TJSC - 0300644-02.2017.8.24.0139
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 05:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10254615, Subguia 5484125 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 548,30
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28/05/2025 13:33
Link para pagamento - Guia: 10254615, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5484125&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5484125</a>
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28/05/2025 13:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10254615, Subguia 5484116
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28/05/2025 13:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 693 - Link para pagamento - 28/05/2025 13:31:02)
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19/05/2025 12:54
Baixa Definitiva
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19/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.661,01
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15/05/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 15/05/2025 14:16:54
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14/05/2025 12:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/05/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 551,83
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08/05/2025 04:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10254615, Subguia 5339811
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08/05/2025 04:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 681 - Link para pagamento - 24/04/2025 15:17:21)
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06/05/2025 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Henrique Bonatelli em 06/05/2025 18:54:21
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06/05/2025 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/05/2025 12:46
Juntado(a)
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24/04/2025 15:23
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSFC
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24/04/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - PATRIS SUPERMERCADO LTDA FALIDO - Guia 10254615 - R$ 548,30
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24/04/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRIS SUPERMERCADO LTDA FALIDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/03/2025 15:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFC -> DCJE
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26/03/2025 15:00
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 627, 631, 637 e 640
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21/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 638
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21/03/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 643
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18/03/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 632 e 630
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15/03/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 636
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13/03/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 628, 633 e 634
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12/03/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 629
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12/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 635
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 627, 630, 631, 632, 637, 638 e 643
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06/03/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 640
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28/02/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/02/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 636
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27/02/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 644
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27/02/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 644
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26/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 641
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26/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/02/2025
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25/02/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 639
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25/02/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 639
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25/02/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 641
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25/02/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 634
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25/02/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 628
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25/02/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 633
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25/02/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 629
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/02/2025 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0300644-02.2017.8.24.0139/SC AUTOR: PATRIS SUPERMERCADO LTDA FALIDO RÉU: SANDRA GABRIELA ABREU E SILVA EDITAL Nº 310072279372 EDITAL DE ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA OBJETO: Por intermédio do presente, ficam cientes todos interessados da sentença de encerramento da falência da empresa SANDRA GABRIELA ABREU E SILVA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Leão Marinho, n. 468, sala 01, Bairro José Amandio, no Município de Bombinhas(SC), CEP n. 88.215-000, inscrita no CNPJ sob o n. 13.***.***/0001-15, nos termos do artigo 156, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005.
SENTENÇA: I – RELATÓRIOTrata-se de Recuperação judicial convolada em falência de SANDRA GABRIELA ABREU E SILVA ME (PATRIS SUPERMERCADO LTDA), com quebra decretada em 06/02/2023 a pedido da própria devedora (evento 357). O feito restou redistribuído a esta unidade jurisdicional em 24/04/2022 (evento 217).Em manifestação de eventos 595 e 606, o administrador judicial relatou a inexistência de bens da massa falida, configurando assim a hipótese de falência frustrada, prevista no artigo 114-A da lei 11.101/2005.
Com isso, restou determinada a publicação de edital para cientificar credores, oportunizando-os a apresentar objeções e eventual interesse no prosseguimento da demanda (evento 612).Intimados (evento 613), os credores não apresentaram qualquer objeção à manifestação do administrador judicial (621).Com isso vieram os autos conclusos.É o relatório.DECIDO: II – FUNDAMENTAÇÃOTrata-se de ação recuperação judicial convolada em falência de SANDRA GABRIELA ABREU E SILVA ME (PATRIS SUPERMERCADO LTDA), com quebra decretada em 06/02/2023 (evento 357). Ação que arrecadou somente o valor de R$ 7.041,64 (sete mil e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos) através de depósitos vinculados à subconta, conforme é possível acessar (subconta 2602310497). Enquanto recuperação judicial, não houveram pagamentos aos credores considerando que a decretação da quebra ocorreu antes da realização da primeira convocação à assembleia geral de credores (evento 347), O saldo final da ação falimentar torna-se insignificante, muito diminuto comparado aos débitos alinhados a lista de credores apresentada pelo administrador judicial no evento 68, INF153.Tal situação configura-se como hipótese de falência frustrada, nos termos do que prevê o art. 114-A da lei 11.101/2005:Art. 114-A.
Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)§ 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)§ 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)Recebe-se como relatório final e prestação de constas, nos termos dos arts. 155 e 156 da lei 11.101/2005, as manifestações de eventos 595 e 606, apresentado pelo administrador judicial.
Em tal análise, é indiscutível a ausência de ativo capaz de suportar o cumprimento de qualquer obrigação da massa.
A documentação levantada durante o processamento do feito corrobora com tal conclusão, ao ponto que comprovam a ausência de outros bens em nome da falida.Art. 155.
Julgadas as contas do administrador judicial, ele apresentará o relatório final da falência no prazo de 10 (dez) dias, indicando o valor do ativo e o do produto de sua realização, o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores, e especificará justificadamente as responsabilidades com que continuará o falido.Art. 156.
Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)Parágrafo único.
A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação.Tal situação, portanto, é motivo para justificar o encerramento da lide já que a ausência de ativo frustra o objetivo da falência: adimplemento dos credores.
Portanto, julgo correta as contas apresentadas pelo administrador judicial.Desta feita, uma vez apresentado o relatório final, deve o feito ser encerrado, conforme disposição do já citado art. 156 da lei 11.101/2005.No tocante a remuneração do administrador judicial, aplica-se o disposto no referido regramento, especificamente em seu art. 24 e incisos:Art. 24.
O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.§ 1º Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.§ 2º Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei.Verifica-se que o administrador judicial foi nomeado ainda na fase recuperacional, tendo sido fixados honorários em seu favor, conforme decisão de evento 78: Fixo a remuneração do administrador judicial em 02% (dois por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor da venda dos bens emcaso de convolação desta em falência, atendendo ao contido no artigo 24, da Lei n. 11.101/2005, restando desde logo definido que 40% (Quarenta por cento) da remuneração será liberada após o julgamento de suas contas, conforme artigos 154 e 155, do mesmo Diploma Legal".Já na fase falimentar não houve fixação de honorários. É de conhecimento que a ausência de ativos da massa prejudica de sobremaneira a remuneração do serviço prestado, sendo seu estabelecido devido, nos termos do referido diploma legal.
Todavia, é devido o estabelecimento de contraprestação, por se tratar de atividade jurídica remunerada.
Há de se desconsiderar, nesse momento, a capacidade de pagamento do devedor, por ser critério sem efeito prático.In casu, tratando-se de falência mas diante da ausência de bens tenho, por óbvio, que não há como aplicar o teto de 5% do valor dos bens na falência.Assim, colho a seguinte lição exposta na obra "O administrador Judicial e a Lei 11.101/05, sob a coordenação de João Pedro Scalzilli e Joice Ruiz Bernier:A regra é que os limites devem ser respeitados - mas o fato de o administrador judicial ser um auxiliar do juízo não faz com que incidam os tetos dos vencimentos existentes no Poder Judiciário.
De qualquer forma, há precedents que admitem o rompimento do limite quando o teto legal impossibilita a fixação de uma remuneração condizente com o trabalho desenvolvido e com o tempo despendido pelo administrador judicial.
Exemplificativamente, o Tribunal de Justiça de São Paulo superou o antigo teto de 6% do Decreto-Lei 7.661/45 para fixar em 20% a remuneração de um síndico que atuou por 22 anos em uma falência superavitária. (São Paulo: Almedina, 2022, vários autores, p. 589).Em não se tendo vendido bens em razão da inexistência destes, penso que resta considerar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para fixar os honorários do sr. administrador judicial em R$10.000,00 (dez mil reais).E sendo prioritários os créditos do auxiliar do juízo (art. 84, I-D da lei 11.101/2005), os valores constantes nas subcontas vinculadas ao feito deverão servir para custear, ainda que parcialmente, a sua remuneração.III – DISPOSITIVODiante do exposto, com fulcro no art. 156 da lei 11.101/2005, declaro encerrada a falência de SANDRA GABRIELA ABREU E SILVA ME (PATRIS SUPERMERCADO LTDA), que continuará responsável por seus débitos, na forma da lei.Com fundamento nos artigos 156 e 192, § 4º da Lei 11.101/2005, e tendo em vista a informação acostada pelo administrador judicial no decorrer do processo, recebo as manifestações de eventos 595 e 606 como relatório final e prestação de constas, porque as informações prestadas foram suficientes para o encerramento do feito.Fixo os honorários do sr. administrador judicial nos termos do artigo 24 da lei 11.101/2005, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerados também os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.Determino a liberação dos créditos dispostos nas subcontas vinculadas ao feito em favor do administrador judicial, com a expedição de alvará com o trânsito em julgado do feito.
Intime-se para em 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários.Expeçam-se os editais e aguarde-se o decurso do prazo recursal, nos termos do caput e §1º do art. 156 da lei 11.101/2005, no que se refere a forma de intimação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.Em não havendo a interposição de qualquer recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Custas na forma da lei.Remeta-se o feito a contadoria, e sobrevindo crédito para tal, efetue-se o pagamento das custas processuais.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, na forma da lei.
Florianópolis (SC), data da assinatura digital. -
24/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 642
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24/02/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 642
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24/02/2025 13:06
Expedição de Edital
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24/02/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 635
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24/02/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 10:26
Juntada - Extrato Subconta - 2602310497<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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21/02/2025 18:26
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 623 - Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão - 21/02/2025 15:54:59)
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13/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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13/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/02/2025 20:00
Juntada de Petição
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29/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 27/01/2025
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24/01/2025 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/01/2025 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/02/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0300644-02.2017.8.24.0139/SC AUTOR: PATRIS SUPERMERCADO LTDA FALIDO RÉU: SANDRA GABRIELA ABREU E SILVA EDITAL Nº 310070698638 EDITAL do artigo 114-A, caput e §1º1 , da Lei n. 11.101/2005 - COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS OBJETO: INTIMAÇÃO de credores e eventuais interessados para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se a respeito do encerramento da presente falência, tendo em vista da ausência de ativos em favor da devedora ou mesmo de bens a serem arrecadados, nos termos do artigo 114-A, caput e §1º1 , da Lei n. 11.101/2005.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
DECISÃO: Trata-se de ação falimentar da empresa PATRIS SUPERMERCADO LTDA., com quebra decretada em 06/02/2023 conforme sentença de evento 357. Diante da ausência de ativos, informou a administradora judicial, em seu parecer de evento 606, tratar-se da hipótese prevista no art. 114-A da lei 11.101/2005: Art. 114-A.
Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Instado a manifestação, o Ministério Público concordou com o procedimento, conforme se retira de sua manifestação de evento 610: III – Sendo assim, em consonância com a manifestação do Administrador Judicial contida no Evento 606, opina o Ministério Público pela publicação do edital a que se refere o artigo 114-A da Lei n. 11.101/2005, facultando aos credores a manifestação sobre seu interesse no prosseguimento do feito, para, então, acaso se mantiverem inertes, possa ser regularmente encerrada falência.
Assim, e sendo o caso dos autos, defiro o pedido.
Publique-se o edital para intimação de credores e eventuais interessados para, em 15 (quinze) dias se manifestarem nos termos do artigo 114-A, caput e §1º1 , da Lei n. 11.101/2005, oportunidade em que deverão indicar o interesse em arcar com a antecipação dos honorários do administrador judicial Certifique o cartório judicial quanto a eventuais impugnações.
Em caso afirmativo, intime-se o administrador judicial para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento e arbitramento da remuneração do administrador judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como que os credores que assim entenderem poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado de 1 vez(es), na forma da lei. -
23/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:07
Expedição de Edital
-
22/01/2025 18:30
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 608
-
31/10/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 608
-
21/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 604
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 604
-
02/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 601
-
30/09/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 601
-
23/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 15:22
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 596
-
08/08/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 596
-
29/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
26/07/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 593
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 593
-
09/07/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 590
-
01/07/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 590
-
27/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/06/2024 17:53
Juntada de Petição
-
24/06/2024 10:01
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 582
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 582
-
10/06/2024 10:02
Juntada de Petição
-
31/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 576
-
30/04/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 572
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 572
-
18/04/2024 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 571<br>Data do cumprimento: 18/04/2024
-
17/04/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/04/2024 14:51
Expedição de ofício
-
17/04/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 571<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
-
16/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 15:12
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
15/04/2024 18:13
Despacho
-
09/04/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 562
-
21/03/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 565
-
21/03/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 565
-
12/03/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 13:45
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
08/03/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 562
-
27/02/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 18:31
Decisão interlocutória
-
22/02/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 557
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 557
-
08/02/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 23:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
02/02/2024 17:33
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 551
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 551
-
12/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 545
-
01/12/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 545
-
21/11/2023 14:20
Juntada de Petição
-
20/11/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 544
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 544
-
09/11/2023 15:56
Expedição de ofício - 2 cartas
-
09/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2023 08:31
Decisão interlocutória
-
19/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 538
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 538
-
02/10/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 10:28
Despacho
-
08/09/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 509
-
05/09/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 493 e 501
-
04/09/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 507
-
02/09/2023 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 506
-
01/09/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 503
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 493, 501 e 507
-
28/08/2023 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 503
-
27/08/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 506
-
26/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 494, 495 e 499
-
23/08/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 502
-
23/08/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 502
-
23/08/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 500
-
23/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 497, 504 e 505
-
22/08/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 498 e 496
-
22/08/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 496
-
22/08/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 498
-
18/08/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 500
-
18/08/2023 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 495
-
18/08/2023 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 494
-
18/08/2023 03:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 499
-
17/08/2023 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 504
-
17/08/2023 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 505
-
17/08/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 508
-
17/08/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 508
-
17/08/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 497
-
17/08/2023 15:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 14:51
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 487
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 487
-
31/07/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:54
Juntada de Petição
-
27/07/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 18:32
Despacho
-
26/06/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.286,80
-
10/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 438
-
09/06/2023 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 443
-
07/06/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 440
-
06/06/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 444
-
05/06/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:57
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2023 13:00
Juntada de Petição
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 431, 432 e 435
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 436, 437 e 442
-
29/05/2023 17:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 451
-
29/05/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 430
-
29/05/2023 09:45
Juntada de Petição
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 430, 437, 438, 440 e 444
-
24/05/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIBAGATIM ALIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/05/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
-
24/05/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 434 e 433
-
24/05/2023 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 433
-
24/05/2023 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434
-
22/05/2023 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 441
-
22/05/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 439
-
22/05/2023 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 439
-
22/05/2023 16:53
Juntada de Petição
-
19/05/2023 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2023 14:53
Juntado(a)
-
17/05/2023 14:17
Expedição de ofício
-
17/05/2023 14:15
Expedição de ofício
-
17/05/2023 14:12
Expedição de ofício
-
16/05/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 451<br>Oficial: CHARLES FERREIRA DOS SANTOS
-
16/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 431
-
16/05/2023 03:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435
-
16/05/2023 03:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 432
-
15/05/2023 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 441
-
15/05/2023 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
-
15/05/2023 16:59
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
15/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 445
-
15/05/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 445
-
15/05/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 436
-
15/05/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2023 18:35
Juntada de Ofício cumprido
-
25/04/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 423
-
05/04/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 383
-
30/03/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 423
-
21/03/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 13:46
Despacho
-
20/03/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
19/03/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 414 e 417
-
19/03/2023 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 417
-
19/03/2023 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 414
-
13/03/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 392
-
09/03/2023 18:20
Juntada de Petição
-
09/03/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 400
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 366, 367 e 368
-
01/03/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
-
01/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 387
-
28/02/2023 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 385
-
28/02/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 394
-
27/02/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 363, 362 e 382
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
-
23/02/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 360, 361, 364, 365 e 369
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 382 e 392
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 359, 362, 363, 366, 367 e 368
-
16/02/2023 14:50
Juntada de Petição
-
15/02/2023 18:41
Juntado(a)
-
13/02/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:22
Expedição de ofício
-
13/02/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
-
13/02/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
-
13/02/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
-
10/02/2023 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
-
10/02/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:46
Expedição de ofício
-
10/02/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:44
Expedição de ofício
-
10/02/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:43
Expedição de ofício
-
10/02/2023 16:41
Expedição de ofício
-
10/02/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:37
Expedição de ofício
-
10/02/2023 16:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/02/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRIS SUPERMERCADO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/02/2023 13:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/02/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA GABRIELA ABREU E SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/02/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
-
07/02/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
-
07/02/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
-
07/02/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
-
07/02/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
-
07/02/2023 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
-
07/02/2023 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
-
07/02/2023 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
-
06/02/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
-
06/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2023 15:28
Classe Processual alterada - DE: Recuperação Judicial PARA: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
-
06/02/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2023 19:00
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 18:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 354 - Conclusos para decisão - 01/02/2023 18:30:29)
-
31/01/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 351
-
31/01/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
-
25/01/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2023 15:26
Despacho
-
24/01/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 12:38
Juntada de Petição
-
24/01/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 345
-
24/01/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
-
16/01/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/01/2023 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 15:23
Juntada de Petição
-
17/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 292, 299 e 300
-
10/11/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 324
-
08/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 293, 294, 297, 298, 302, 313, 314, 315, 318, 319, 320, 321 e 323
-
01/11/2022 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/11/2022 até 01/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 76, 1º/11/2022 - Ficam suspensos os prazos judiciais para o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no primeiro e segundo grau de ju
-
01/11/2022 13:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 317 e 316
-
31/10/2022 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 301 e 322
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 292, 299, 300 e 301
-
27/10/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
26/10/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
24/10/2022 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 304 e 325
-
24/10/2022 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
24/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/10/2022 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 26/10/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/10/2022
-
23/10/2022 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
-
23/10/2022 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
-
21/10/2022 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
-
21/10/2022 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
21/10/2022 12:57
Intimação por Edital
-
21/10/2022 12:57
Intimação por Edital
-
21/10/2022 12:57
Intimação por Edital
-
21/10/2022 12:57
Intimação por Edital
-
21/10/2022 12:57
Intimação por Edital
-
21/10/2022 12:57
Intimação por Edital
-
21/10/2022 12:57
Intimação por Edital
-
21/10/2022 12:57
Intimação por Edital
-
21/10/2022 12:57
Intimação por Edital
-
21/10/2022 12:57
Intimação por Edital
-
21/10/2022 12:57
Intimação por Edital
-
21/10/2022 12:57
Intimação por Edital
-
21/10/2022 12:57
Intimação por Edital
-
21/10/2022 12:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2022
-
21/10/2022 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 296 e 295
-
21/10/2022 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
21/10/2022 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
21/10/2022 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
21/10/2022 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
-
21/10/2022 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
20/10/2022 21:41
Juntada de Petição
-
20/10/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/10/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/10/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/10/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/10/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/10/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/10/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/10/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/10/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/10/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/10/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/10/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/10/2022 19:03
Despacho
-
20/10/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
-
20/10/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
19/10/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 16:55
Despacho
-
19/10/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:21
Juntado(a)
-
17/10/2022 10:07
Juntada de Petição
-
22/09/2022 11:33
Juntada de Petição
-
20/09/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 259, 263, 265, 266, 267 e 268
-
19/09/2022 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 262 e 261
-
19/09/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
19/09/2022 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
-
15/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
-
09/09/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/09/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
08/09/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/09/2022 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
05/09/2022 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
-
05/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/09/2022 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 08/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2022
-
02/09/2022 18:10
Intimação por Edital
-
02/09/2022 18:10
Intimação por Edital
-
02/09/2022 18:10
Intimação por Edital
-
02/09/2022 18:10
Intimação por Edital
-
02/09/2022 18:10
Intimação por Edital
-
02/09/2022 18:10
Intimação por Edital
-
02/09/2022 18:10
Intimação por Edital
-
02/09/2022 18:10
Intimação por Edital
-
02/09/2022 18:10
Intimação por Edital
-
02/09/2022 18:10
Intimação por Edital
-
02/09/2022 18:10
Intimação por Edital
-
02/09/2022 18:10
Intimação por Edital
-
02/09/2022 18:10
Intimação por Edital
-
02/09/2022 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2022
-
01/09/2022 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 251 e 252
-
05/08/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 10:23
Decisão interlocutória
-
03/08/2022 15:03
Juntada de Petição
-
02/08/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
01/08/2022 15:20
Juntada de Petição - SANDRA GABRIELA ABREU E SILVA - EPP (SC052593A - YASMIN CONDE ARRIGHI)
-
27/07/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 241 e 243
-
15/07/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2022 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
13/06/2022 18:08
Juntada de Petição
-
13/06/2022 13:15
Juntada de Petição
-
07/06/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2022 19:23
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
17/05/2022 12:03
Juntado(a)
-
16/05/2022 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
16/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/05/2022 18:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
11/05/2022 03:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
11/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/05/2022 02:00:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 13/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/05/2022
-
10/05/2022 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/05/2022
-
10/05/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2022 18:32
Despacho
-
04/05/2022 19:03
Juntada de Petição
-
24/04/2022 22:01
Redistribuição por Transferência de Acervo - De PEL0101 para FNSFC01 - RESOLUÇÃO TJ N. 8 DE 6 DE ABRIL DE 2022
-
22/04/2022 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2021 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
24/06/2021 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 12:13
Despacho
-
31/05/2021 18:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001831-50.2019.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 64
-
05/05/2021 15:06
Juntada de Petição
-
04/05/2021 19:52
Juntada de Petição
-
03/05/2021 17:17
Juntada de Petição
-
20/04/2021 14:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001831-50.2019.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 64
-
19/04/2021 14:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001830-65.2019.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 45
-
22/03/2021 18:23
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2021 16:09
Juntada de Petição
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10/02/2021 21:19
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 76.***.***/0001-06: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA para 82.***.***/0001-76: ESTADO DE SANTA CATARINA
-
21/12/2020 15:40
Juntada de Petição
-
07/12/2020 15:44
Juntada de Petição
-
27/11/2020 14:09
Juntada de Petição
-
27/11/2020 14:08
Juntada de Petição
-
19/11/2020 15:00
Juntada de Petição
-
06/11/2020 12:51
Juntada de Petição
-
05/11/2020 12:35
Juntada de Petição
-
04/11/2020 16:18
Juntada de Petição
-
09/09/2020 16:59
Juntada de Petição
-
13/08/2020 17:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/08/2020 17:09
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte VONPAR REFRESCOS S A - EXCLUÍDA
-
05/08/2020 13:01
Juntada de Petição
-
05/08/2020 12:59
Juntada de Petição - SANDRA GABRIELA ABREU E SILVA - EPP (SC034760 - Renan Lemos Villela)
-
04/08/2020 13:33
Despacho
-
16/07/2020 11:44
Juntada de Petição
-
13/07/2020 14:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/07/2020 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
08/07/2020 16:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 181
-
07/07/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 175
-
01/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 175
-
30/06/2020 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2020 13:32
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Docs.: - COMP 333 - PROC 334 - COMP 335 - Evento 158 - Comprovante de recolhimento de custas - 25/11/2019 17:13:57
-
26/06/2020 18:56
Juntada de Petição
-
25/06/2020 10:07
Juntada de Petição
-
25/06/2020 01:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 174
-
22/06/2020 07:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 174
-
21/06/2020 06:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
21/06/2020 06:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
21/06/2020 06:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
12/06/2020 16:55
Mero expediente - SAJ - Trata-se a petição de pgs. 783-787, do comprovante de recolhimento das custas iniciais dos Autos n. 0301005-48.2019.8.24.0139, Ação de Habilitação de Crédito, proposta pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados dos
-
27/05/2020 16:46
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WPBL.20.10004995-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 27/05/2020 16:42
-
18/05/2020 09:47
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WPBL.20.10004560-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 18/05/2020 09:39
-
05/03/2020 10:47
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WPBL.20.10002497-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 05/03/2020 10:30
-
30/01/2020 14:47
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WPBL.20.10000981-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 30/01/2020 14:43
-
20/01/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 16:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.20.20000893-5 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 16/01/2020 16:24
-
25/12/2019 07:22
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
17/12/2019 15:06
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WPBL.19.10025918-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 17/12/2019 14:54
-
16/12/2019 17:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
16/12/2019 17:39
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
13/12/2019 16:43
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WPBL.19.10025773-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 13/12/2019 16:33
-
09/12/2019 19:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.19.10025452-5 Tipo da Petição: Manifestação da Recuperanda/Falida Data: 09/12/2019 18:50
-
28/11/2019 10:32
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WPBL.19.10024703-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 28/11/2019 10:32
-
25/11/2019 17:13
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WPBL.19.10024492-9 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 25/11/2019 16:37
-
25/11/2019 17:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.19.20011975-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/11/2019 15:36
-
25/11/2019 13:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0549/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 3195
-
21/11/2019 13:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0549/2019 Teor do ato: 1- Inclua-se os procuradores da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados dos Vales do Itajaí e Litoral Catarinense - SICREDI VALE LITORAL SC., Dr. Jorge André Ritz
-
11/11/2019 10:02
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WPBL.19.10023728-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 11/11/2019 09:59
-
08/11/2019 16:36
Juntada
-
07/11/2019 18:21
Certidão emitida - Apenso o processo 0301005-48.2019.8.24.0139 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Contratos Bancários
-
07/11/2019 18:20
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301005-48.2019.8.24.0139 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Contratos Bancários
-
28/10/2019 17:48
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WPBL.19.10022959-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 28/10/2019 17:42
-
25/10/2019 17:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.19.10022854-0 Tipo da Petição: Manifestação do Administrador Judicial Data: 25/10/2019 17:17
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24/10/2019 16:04
Mero expediente - SAJ - 1- Inclua-se os procuradores da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados dos Vales do Itajaí e Litoral Catarinense - SICREDI VALE LITORAL SC., Dr. Jorge André Ritzmann de Oliveira, OAB/SC 11.985 e Cintia Carla Senem,
-
27/09/2019 10:46
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WPBL.19.10021007-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 27/09/2019 10:45
-
23/08/2019 11:49
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WPBL.19.10018574-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/08/2019 11:31
-
19/08/2019 16:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.19.10018257-5 Tipo da Petição: Objeção ao Plano de Recuperação Judicial Data: 19/08/2019 15:49
-
13/08/2019 18:53
Certidão emitida - Apenso o processo 0001830-65.2019.8.24.0139 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores
-
13/08/2019 18:53
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0001830-65.2019.8.24.0139 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores
-
13/08/2019 18:51
Certidão emitida - Apenso o processo 0001831-50.2019.8.24.0139 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores
-
13/08/2019 18:51
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0001831-50.2019.8.24.0139 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores
-
08/08/2019 20:18
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 17:52
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WPBL.19.10016791-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 30/07/2019 17:39
-
26/07/2019 13:47
Recebidos os autos
-
26/07/2019 13:47
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
-
22/07/2019 15:55
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
15/07/2019 11:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.19.10015402-4 Tipo da Petição: Manifestação da Recuperanda/Falida Data: 15/07/2019 11:01
-
09/07/2019 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0314/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 3097 Página:
-
05/07/2019 18:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0314/2019 Teor do ato: 1- Cumpra-se a decisão de pgs. 568/571, a partir do item "1" "b)", de pgs, 569/571. 2- Desentranhe-se a petição da credora BRF S/A., de pgs. 403/405 e pgs. 412/422, devendo esta
-
05/07/2019 13:50
Juntada de documento
-
05/07/2019 13:49
Juntada de documento
-
03/07/2019 13:34
Expedido edital - SAJ - Plano de Recuperação Judicial
-
01/07/2019 19:36
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WPBL.19.10014301-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 01/07/2019 17:45
-
28/06/2019 16:06
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WPBL.19.10014183-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 28/06/2019 16:00
-
28/06/2019 15:46
Mero expediente - SAJ - 1- Cumpra-se a decisão de pgs. 568/571, a partir do item "1" "b)", de pgs, 569/571. 2- Desentranhe-se a petição da credora BRF S/A., de pgs. 403/405 e pgs. 412/422, devendo esta ser distribuída como Ação de Habilitação de Crédito,
-
26/06/2019 16:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 12:53
Certidão emitida - Genérico
-
21/06/2019 19:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.19.10013535-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/06/2019 17:48
-
30/04/2019 09:16
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WPBL.19.10009096-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 30/04/2019 09:04
-
29/04/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 18:25
Certidão emitida - Genérico
-
25/04/2019 17:39
Recebidos os autos
-
25/04/2019 16:47
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
01/04/2019 15:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.19.10006552-8 Tipo da Petição: Manifestação da Recuperanda/Falida Data: 01/04/2019 15:03
-
28/03/2019 16:48
Juntada de Ofício
-
25/03/2019 10:33
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WPBL.19.10005931-5 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 25/03/2019 10:27
-
20/03/2019 15:04
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/03/2019 15:04
Juntada
-
20/03/2019 15:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913523969TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Terceiros - Genérico - Com Anexos de Impressão - AR Simples Destinatário : Gerente da Caixa Econômica Federal agência 4729 de Porto Belo Dilig
-
20/03/2019 15:04
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
20/03/2019 15:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913523875TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Terceiros - Genérico - Com Anexos de Impressão - AR Simples Destinatário : Junta Comercial S/C Diligência : 14/03/2019
-
20/03/2019 15:04
Juntada
-
12/03/2019 12:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0090/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 3016 Página:
-
08/03/2019 13:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0090/2019 Teor do ato: Assim sendo passo a determinar:1- Ao Cartório:a) Providencias no sentido de gerar o incidente apartado para comportar as apresentações de contas mensais mencionadas no art. 52,
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07/03/2019 15:02
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Terceiros - Genérico - Com Anexos de Impressão - AR Simples
-
07/03/2019 14:50
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Terceiros - Genérico - Com Anexos de Impressão - AR Simples
-
25/02/2019 14:52
Decisão interlocutória - SAJ - Assim sendo passo a determinar:1- Ao Cartório:a) Providencias no sentido de gerar o incidente apartado para comportar as apresentações de contas mensais mencionadas no art. 52, IV, da Lei 11.101/2005 (pg. 153)b) Torne a peti
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25/02/2019 14:00
Conclusos para despacho
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21/02/2019 16:57
Certidão emitida - Genérico
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24/01/2019 15:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPBL.19.20000985-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 24/01/2019 15:14
-
24/01/2019 15:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.19.20000985-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 24/01/2019 15:14
-
30/10/2018 15:31
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WPBL.18.10021221-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 30/10/2018 14:13
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14/09/2018 16:50
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 14/09/2018 00:00
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26/07/2018 16:10
Juntada de documento
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25/06/2018 11:02
Informações - Nº Protocolo: WPBL.18.10011076-0 Tipo da Petição: Informações Data: 25/06/2018 10:54
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12/02/2018 15:49
Conclusos para despacho
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06/02/2018 10:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.18.10001534-1 Tipo da Petição: Manifestação da Recuperanda/Falida Data: 06/02/2018 10:09
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06/02/2018 10:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.18.10001532-5 Tipo da Petição: Manifestação da Recuperanda/Falida Data: 06/02/2018 10:04
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06/02/2018 10:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.18.10001531-7 Tipo da Petição: Manifestação da Recuperanda/Falida Data: 06/02/2018 10:00
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06/02/2018 10:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.18.10001530-9 Tipo da Petição: Manifestação da Recuperanda/Falida Data: 06/02/2018 09:55
-
02/02/2018 15:37
Juntada de documento
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24/01/2018 14:50
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WPBL.18.10000826-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 24/01/2018 14:33
-
19/01/2018 12:20
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WPBL.18.10000602-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 19/01/2018 11:39
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12/01/2018 15:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.18.10000265-7 Tipo da Petição: Petição Data: 12/01/2018 15:01
-
18/12/2017 12:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.17.10017804-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2017 11:03
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16/12/2017 19:21
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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16/12/2017 19:20
Juntada
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16/12/2017 19:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716979624TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Caixa Econômica Federal - Agência Porto Belo Diligência : 11/12/2017
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14/12/2017 13:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0436/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2727 Página:
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12/12/2017 14:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0436/2017 Teor do ato: Trata-se de pedido de Recuperação Judicial proposto por Sandra Gabriela Abreu e Silva ME.1. No transcurso do processo sobreveio petição da Administradora Judicial noticiando que
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05/12/2017 09:22
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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27/11/2017 11:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.17.10016397-8 Tipo da Petição: Petição Data: 27/11/2017 11:18
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23/11/2017 18:41
Decisão interlocutória - SAJ - Trata-se de pedido de Recuperação Judicial proposto por Sandra Gabriela Abreu e Silva ME.1. No transcurso do processo sobreveio petição da Administradora Judicial noticiando que em relação a remuneração da administradora, es
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30/10/2017 11:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.17.10014672-0 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 30/10/2017 10:57
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29/09/2017 11:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.17.10012872-2 Tipo da Petição: Objeção ao Plano de Recuperação Judicial Data: 29/09/2017 11:24
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29/09/2017 10:51
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WPBL.17.10012864-1 Tipo da Petição: Impugnação Data: 29/09/2017 10:47
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22/09/2017 16:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.17.10012486-7 Tipo da Petição: Objeção ao Plano de Recuperação Judicial Data: 22/09/2017 16:33
-
21/09/2017 18:24
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.17.10012403-4 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 21/09/2017 17:50
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19/09/2017 17:51
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WPBL.17.10012151-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 18/09/2017 15:59
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15/09/2017 18:48
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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15/09/2017 18:48
Juntada
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15/09/2017 18:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR600259180TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Caixa Econômica Federal - Agência Porto Belo Diligência : 04/07/2017
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25/08/2017 14:39
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPBL.17.10011024-6 Tipo da Petição: Informações Data: 25/08/2017 14:26
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27/07/2017 14:59
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPBL.17.10009588-3 Tipo da Petição: Informações Data: 27/07/2017 14:49
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17/07/2017 09:06
Conclusos para despacho
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14/07/2017 10:07
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPBL.17.10008887-9 Tipo da Petição: Informações Data: 14/07/2017 09:58
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11/07/2017 10:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPBL.17.10008658-2 Tipo da Petição: Informações Data: 11/07/2017 09:49
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07/07/2017 13:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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07/07/2017 13:12
Juntada
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07/07/2017 13:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR600259176TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Instituto Professor Rainoldo Uessler Diligência : 04/07/2017
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04/07/2017 12:22
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0001475-26.2017.8.24.0139 - Embargos de Declaração, nesta data.
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04/07/2017 12:22
Recurso interposto - 0001475-26.2017.8.24.0139 - Embargos de Declaração
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03/07/2017 15:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0212/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2616 Página:
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30/06/2017 12:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.17.10008101-7 Tipo da Petição: Manifestação do Administrador Judicial Data: 30/06/2017 11:45
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29/06/2017 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0212/2017 Teor do ato: 2. Diante do exposto, defiro o pedido para determinar que:2.1. A Caixa Econômica Federal suspenda imediatamente a retenção de valores relativos a créditos recebidos pela empresa
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28/06/2017 10:25
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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28/06/2017 10:25
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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28/06/2017 09:34
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DPBL.17.00000784-8 Tipo da Petição: Ofício Data: 21/06/2017 14:17
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20/06/2017 18:07
Decisão interlocutória - SAJ - 2. Diante do exposto, defiro o pedido para determinar que:2.1. A Caixa Econômica Federal suspenda imediatamente a retenção de valores relativos a créditos recebidos pela empresa em recuperação judicial provenientes de comerc
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14/06/2017 14:14
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/06/2017 14:14
Juntada
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14/06/2017 14:14
Juntada de AR - Juntada de AR : AR600253598TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico Destinatário : SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações de Mercadorias e Serviços Diligência : 07/06/2017
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13/06/2017 15:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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13/06/2017 15:06
Juntada
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13/06/2017 15:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR600253567TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Itajaí/SC Diligência : 07/06/2017
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13/06/2017 10:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.17.10007009-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/06/2017 08:33
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10/06/2017 11:43
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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10/06/2017 11:43
Juntada
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10/06/2017 11:43
Juntada de AR - Juntada de AR : AR600253584TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC - Florianópolis Diligência : 06/06/2017
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10/06/2017 11:43
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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10/06/2017 11:43
Juntada
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10/06/2017 11:43
Juntada de AR - Juntada de AR : AR600253575TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria do Município de Bombinhas Diligência : 06/06/2017
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10/06/2017 11:43
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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10/06/2017 11:43
Juntada
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10/06/2017 11:43
Juntada de AR - Juntada de AR : AR600253553TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria da Fazenda Pública Estadual de Florianópolis Diligência : 06/06/2017
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07/06/2017 10:08
Conclusos para despacho
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07/06/2017 09:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.17.10006941-6 Tipo da Petição: Manifestação da Recuperanda/Falida Data: 07/06/2017 09:16
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02/06/2017 10:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0172/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2596 Página:
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31/05/2017 17:45
Juntada
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31/05/2017 15:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0172/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora de que o edital de citação foi enviado para publicação no Diário de Justiça Eletrônico nesta data, ficando ciente de que deverá providenciar sua pub
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31/05/2017 15:27
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPBL.17.10006549-6 Tipo da Petição: Informações Data: 31/05/2017 15:01
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31/05/2017 15:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora de que o edital de citação foi enviado para publicação no Diário de Justiça Eletrônico nesta data, ficando ciente de que deverá providenciar sua publicação, devendo comprovar as publicações ao
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31/05/2017 15:04
Expedido edital - SAJ - Plano de Recuperação Judicial
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30/05/2017 18:01
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Juiz de Direito
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30/05/2017 18:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Juiz de Direito
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30/05/2017 18:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Juiz de Direito
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30/05/2017 18:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Juiz de Direito
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30/05/2017 18:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Juiz de Direito
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30/05/2017 18:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Juiz de Direito
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30/05/2017 15:31
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
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30/05/2017 15:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
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30/05/2017 15:22
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/05/2017 15:21
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
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30/05/2017 15:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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30/05/2017 15:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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30/05/2017 15:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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30/05/2017 14:53
Juntada de documento
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30/05/2017 14:52
Juntada de documento
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22/05/2017 13:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0152/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2585 Página:
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16/05/2017 17:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0152/2017 Teor do ato: 1. Inicialmente, Determino que os autos tramitem de forma pública, porque não há requerimento de trâmite em Segredo de Justiça, nem tampouco previsão legal para que assim se pro
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16/05/2017 17:10
Expedido termo - Termo de Compromisso de Administrador Judicial
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16/05/2017 17:05
Juntada de termo
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16/05/2017 12:39
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Inicialmente, Determino que os autos tramitem de forma pública, porque não há requerimento de trâmite em Segredo de Justiça, nem tampouco previsão legal para que assim se proceda.2. Especificamente no que diz respeito aos
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11/05/2017 16:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0142/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2578 Página:
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05/05/2017 18:32
Conclusos para despacho
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05/05/2017 17:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0142/2017 Teor do ato: Trata-se de pedido de Recuperação Judicial proposto por Sandra Gabriela Abreu e Silva Me.1. Para análise do pedido deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
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04/05/2017 16:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.17.10005241-6 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 04/05/2017 15:40
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03/05/2017 10:41
Determinado a emenda da inicial - Trata-se de pedido de Recuperação Judicial proposto por Sandra Gabriela Abreu e Silva Me.1. Para análise do pedido deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, emendar a inicial, par
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12/04/2017 08:19
Conclusos para despacho
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11/04/2017 18:05
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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