TJSC - 0009301-12.1997.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 15:43
Baixa Definitiva
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14/03/2025 13:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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14/03/2025 13:00
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 47. Rateio de 50%. Parte: SILVIA NUNES DOS SANTOS
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14/03/2025 13:00
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 47. Rateio de 50%. Parte: ADÃO CLAUDEMAR LEMES
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14/03/2025 13:00
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 47. Parte: NADIA KORNELY ASSINI
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01/03/2025 12:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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01/03/2025 12:45
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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01/03/2025 12:45
Transitado em Julgado
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01/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/02/2025 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/02/2025
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/02/2025 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009301-12.1997.8.24.0008/SC EXECUTADO: ADÃO CLAUDEMAR LEMES SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
05/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/02/2025
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05/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/02/2025
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05/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 06:31
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/09/2024 14:23
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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26/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC005910
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26/09/2024 14:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SILVIA NUNES DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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26/09/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA NUNES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/12/2023 16:00
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/09/2012 17:12
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 32
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02/12/1999 20:25
Processo arquivado administrativamente - Caixa D-08
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02/12/1999 20:23
Reabertura de processo
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07/04/1999 09:21
Aguardando outros - devolvido pelo advogado - pilha 01
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01/12/1998 10:10
Carga ao Advogado - Dr Udelson Soares
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14/11/1998 10:42
Processo arquivado administrativamente
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14/11/1998 10:42
Reabertura de processo
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10/11/1998 13:35
Processo arquivado administrativamente
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04/11/1998 14:07
Juntada de petição
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07/08/1998 17:28
Publicação de edital - SAJ - Rel. 72/98
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23/07/1998 15:42
Aguardando publicação
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25/05/1998 13:28
Vista ao Autor
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22/05/1998 16:14
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC)
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12/05/1998 13:24
Concluso para despacho - SAJ
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10/09/1997 00:00
Carga ao Advogado - Descricao - CARGA ADVOGADO DR. LEANDRO SCHUBERT
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01/09/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR CERTIDAO OFICIAL DE JUSTICA
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29/08/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS JUNTADA DE MANDADO
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18/08/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - AGUARDANDO MANDADO GUILHERME EXECUCAO
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18/08/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS XEROX
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25/07/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - EXPEDIDO MANDADO
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16/07/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO DESPACHO INICIAL
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15/07/1997 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/1997
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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