TJSC - 5073116-71.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5073116-71.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03027237820148240067/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: DANIEL REGINATTOADVOGADO(A): CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151)AGRAVADO: NELSO BRUNETTOADVOGADO(A): CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 101 - 15/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 100 - 15/09/2025 - Julgamento do Agravo Improvido -
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 23:59</b>
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 10 de setembro de 2025, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5073116-71.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 345) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA AGRAVADO: DANIEL REGINATTO ADVOGADO(A): CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151) AGRAVADO: NELSO BRUNETTO ADVOGADO(A): CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de agosto de 2025.
Desembargador CID GOULART Presidente -
20/08/2025 17:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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20/08/2025 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 345
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08/08/2025 16:40
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: 13/08/2025 14:00<br>Sequencial: 296<br>
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/07/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 22:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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23/07/2025 22:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 296
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08/07/2025 07:51
Remetidos os autos à Câmara de Recursos Delegados
-
08/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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07/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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07/07/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5073116-71.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03027237820148240067/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: DANIEL REGINATTOADVOGADO(A): CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151)AGRAVADO: NELSO BRUNETTOADVOGADO(A): CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 81 - 04/07/2025 - AGRAVO INTERNOEvento 80 - 04/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
06/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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06/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/07/2025 12:18
Juntada de Petição
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04/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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12/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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12/06/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5073116-71.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: DANIEL REGINATTOADVOGADO(A): CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151)AGRAVADO: NELSO BRUNETTOADVOGADO(A): CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 58, RECESPEC1).
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à existência de omissão referente ao termo inicial dos juros de mora e à ilegitimidade ativa.
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil, no que concerne à definição do termo inicial dos juros moratórios em cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, defendendo que estes deveriam incidir a partir da citação ocorrida na fase de liquidação de sentença, e não da citação na ação civil pública exequenda.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
O presente recurso especial funda-se no título executivo judicial derivado da Ação Coletiva n. 1998.01.1.016798-9, proferido pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, em que são partes Idec e Banco do Brasil (processo 0302723-78.2014.8.24.0067/SC, evento 1, DOC1).
Quanto à primeira controvérsia, referente à tese de ilegitimidade ativa, o apelo nobre não merece ser admitido.
Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação.
Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada.
Observa-se que a Câmara analisou expressamente as teses da parte recorrente, concluindo pelo reconhecimento da legitimidade da parte recorrida, uma vez que "a Corte Superior já firmou a tese de que a sentença proferida nos autos da ação civil coletiva n. 1998.01.016798-9 é aplicável para todos aqueles que detinham caderneta de poupança do Banco do Brasil, mesmo os não filiados ao Instituto autor, sem que se cogite de restrição territorial ao pedido de execução individual do julgado" (evento 22, RELVOTO1).
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "não configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia" (AgInt no AREsp n. 2.415.071/SP, rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 11-12-2023).
Quanto à segunda controvérsia, ressalta-se que a matéria relativa ao termo inicial da fluência dos juros moratórios de sentenças proferidas em ação civil pública (Tema 685/STJ) foi objeto de deliberação pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que firmou o seguinte entendimento: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior." Nesse contexto, nega-se seguimento ao recurso em relação à suposta afronta aos arts. 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido alinhou-se à tese da fluência do termo inicial dos juros de mora a contar da citação na fase de conhecimento, conforme o Tema 685 do STJ.
Destaca-se, por oportuno, ser "pacífico o entendimento no sentido da aplicação do entendimento repetitivo antes do trânsito em julgado, em razão do caput do art. 1.040 do CPC, que faz referência apenas à publicação do acórdão paradigma, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de Recurso Repetitivo ou de Repercussão Geral" (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 2.082.336/PR, rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. em 18-2-2025). No que diz respeito à alegada ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, referente ao termo inicial dos juros de mora, por estar intimamente ligada à matéria repetitiva, a questão fica absorvida pela negativa de seguimento do apelo especial, em homenagem à segurança jurídica, à uniformização da jurisprudência nacional e à força dos precedentes repetitivos (arts. 926 e 927 do CPC).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial do evento 58, em relação à matéria repetitiva (Tema 685/STJ) e, no mais, com base no art. 1.030, V, do CPC, NÃO O ADMITO. Intimem-se. -
11/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
10/06/2025 12:45
Recurso Especial - negado seguimento - Complementar ao evento nº 69
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10/06/2025 12:45
Recurso Especial não admitido
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10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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07/06/2025 09:44
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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07/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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07/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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06/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 15:14
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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03/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 775148, Subguia 161460 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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22/05/2025 15:54
Link para pagamento - Guia: 775148, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=161460&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>161460</a>
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22/05/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 775148 - R$ 242,63
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13/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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13/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/05/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/05/2025 12:11
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0503 -> DRI
-
12/05/2025 12:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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16/04/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5073116-71.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA AGRAVADO: DANIEL REGINATTO ADVOGADO(A): CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151) AGRAVADO: NELSO BRUNETTO ADVOGADO(A): CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de abril de 2025.
Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente -
15/04/2025 19:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/04/2025
-
15/04/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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15/04/2025 19:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
-
28/02/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0503
-
27/02/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
27/02/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/02/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 18:10
Remetidos os Autos - GCOM0503 -> CAMCOM5
-
26/02/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0503
-
25/02/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/02/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
18/02/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/02/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/02/2025 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 16:00
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0503 -> DRI
-
14/02/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/02/2025 14:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Data da sessão: <b>13/02/2025 14:00</b>
-
24/01/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5073116-71.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA AGRAVADO: DANIEL REGINATTO ADVOGADO(A): CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151) AGRAVADO: NELSO BRUNETTO ADVOGADO(A): CÁSSIO ANDRÉ PREDEBON (OAB SC017151) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente -
23/01/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/01/2025 19:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>13/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 67
-
13/12/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0503
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
21/11/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
21/11/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/11/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/11/2024 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 19:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0503 -> CAMCOM5
-
18/11/2024 19:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0503
-
18/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:31
Remessa Interna para Revisão - GCOM0503 -> DCDP
-
14/11/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (01/11/2024). Guia: 9158034 Situação: Baixado.
-
14/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 214 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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