TJSC - 5095854-76.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095854-76.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO Nomeie-se como defensor dativo à parte ré INDIRA BORGES EUGENIO DE SOUZA, que já atuou nos autos principais.
Intime-se a procuradora para informar se aceita a nomeação.
Após, tem a parte executada 15 dias para manifestação. -
03/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:02
Despacho
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30/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
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29/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/03/2025 03:02
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/02/2025
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/02/2025 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/04/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095854-76.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JULLE TRANSPORTES LTDA EDITAL Nº 310071391016 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JULLE TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-01, Rua Idalino Rosso, 395 - Vila Nova - 88820000, Içara/SC (Residencial), RUA PEDRO FERNANDES SILVEIRA, 446 - VILA NOVA - 88820000, Içara/SC (Residencial) e Rua Giacomo Zaccaron, 380 - Vila Nova - 88820000, Içara/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 38.033,37.
Data do Cálculo: 11/09/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
06/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 12:14
Expedição de Edital
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 10:51
Determinada a intimação
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02/10/2024 23:35
Juntada de Petição
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12/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:47
Distribuído por dependência - Número: 03030731820168240028/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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