TJSC - 5063401-28.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91 e 92
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28/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90, 91, 92
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90, 91, 92
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27/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5063401-28.2024.8.24.0930/SC APELANTE: JANINI CARLA CRISTOFOLINI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999)ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209)APELANTE: DOUGLAS SCHAFER (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999)ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209)APELANTE: IRMA DELUCA CRISTOFOLINI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999)ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209)APELANTE: JEAN CARLOS CRISTOFOLINI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999)ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209)APELANTE: JANINI CARLA CRISTOFOLINI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209)APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG (EMBARGADO)ADVOGADO(A): Theodoro Schäfer (OAB RS077488)ADVOGADO(A): Eneri José Schäfer (OAB RS024247)ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
26/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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25/08/2025 18:17
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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25/08/2025 17:46
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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25/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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07/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/08/2025 15:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 76 - de 'AGRAVO INTERNO, AGRAVO EM REC ESPECIAL E AGRAVO EM REC EXTRAORDINÁRIO' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL'
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71 e 72
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31/07/2025 16:14
Juntada de Petição
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10/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70, 71, 72
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70, 71, 72
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5063401-28.2024.8.24.0930/SC APELANTE: JANINI CARLA CRISTOFOLINI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999)ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209)APELANTE: DOUGLAS SCHAFER (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999)ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209)APELANTE: IRMA DELUCA CRISTOFOLINI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999)ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209)APELANTE: JEAN CARLOS CRISTOFOLINI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999)ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209)APELANTE: JANINI CARLA CRISTOFOLINI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209)APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA - SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC (EMBARGADO)ADVOGADO(A): Theodoro Schäfer (OAB RS077488)ADVOGADO(A): Eneri José Schäfer (OAB RS024247)ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902) DESPACHO/DECISÃO JANINI CARLA CRISTOFOLINI e outros interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 57, RECESPEC1), contra o acórdão do evento 47, ACOR2.
Quanto à controvérsia, a parte alega violação ao art. 917, § 4º, I, do CPC, ao argumento de que houve aplicação rígida da exigência de apresentação da memória de cálculo, desconsiderando a complexidade inerente aos contratos bancários e a necessidade de produção de prova pericial para a apuração de eventuais encargos abusivos.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância, pois a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência da colenda Corte Superior enseja a aplicação do óbice estampado na Súmula 83 do STJ.
Para evidenciar, destaca-se do voto (evento 47, RELVOTO1): Compulsando os autos, depreende-se que os embargantes não declararam o valor que entendem correto e tampouco apresentaram demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (evento 1, INIC1), requisitos essenciais ao processamento do feito (CPC, art. 917, § 3º).
Logo, sendo o excesso de execução o seu único fundamento, há de se concluir, então, que a rejeição liminar dos embargos era mesmo a providência de rigor (art. 917, § 4º, inciso I).
Afinal, a alegação de excesso de execução formulada em embargos à execução deve ser acompanhada do valor tido como devido, sob pena de rejeição liminar ou de não conhecimento do referido fundamento, vedando-se a emenda à inicial (STJ, REsp n. 2.165.784/RJ, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/03/2025).
A propósito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
MEMÓRIA DE CÁLCULO NÃO APRESENTADA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1.
Embargos à execução.2.
Ao apresentar os embargos do devedor, deduzindo pedido de revisão contratual fundado na abusividade e/ou ilegalidade de encargos, compete ao embargante declarar o valor que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos à execução.
Precedentes. 3.
Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.156.358/RN, rela.
Mina.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/03/2025) [...] À luz de tais considerações, nego provimento ao recurso. (Grifou-se).
A propósito, colhe-se do acervo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 282, DO STF, POR ANALOGIA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO.
MEMÓRIA DE CÁLCULO NÃO APRESENTADA.
REJEIÇÃO LIMINAR.
PRECEDENTES.
AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. É imprescindível que a Corte recorrida tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos legais alegadamente violados, o que não ocorreu na hipótese examinada, sendo de rigor a aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF.2.
A alegação de excesso de execução formulada em embargos à execução deve ser acompanhada do valor tido como devido, sob pena de rejeição liminar ou de não conhecimento do referido fundamento, vedando-se a emenda à inicial. 3.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.789.351/DF, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 7-4-2025, grifou-se).
Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ, torna-se inadmissível a abertura da via especial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 57, RECESPEC1.
Intimem-se. -
08/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 07:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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08/07/2025 07:14
Recurso Especial não admitido
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05/07/2025 13:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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05/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 16:40
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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16/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 50, 51, 54 e 53
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28/05/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53 e 54
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15/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 15:58
Remetidos os Autos - GCOM0201 -> DRI
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14/05/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 18:30
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 09:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador JOÃO MARCOS BUCH.: Apelação Nº 5063401-28.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 236) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES APELANTE: JANINI CARLA CRISTOFOLINI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999) ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209) APELANTE: DOUGLAS SCHAFER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999) ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209) APELANTE: IRMA DELUCA CRISTOFOLINI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999) ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209) APELANTE: JEAN CARLOS CRISTOFOLINI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999) ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209) APELANTE: JANINI CARLA CRISTOFOLINI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA - SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Theodoro Schäfer (OAB RS077488) ADVOGADO(A): Eneri José Schäfer (OAB RS024247) ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de abril de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
24/04/2025 15:01
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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24/04/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 09:00</b><br>Sequencial: 236
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02/04/2025 08:30
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0201
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01/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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11/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 33 e 32
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32 e 33
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05/02/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/02/2025 11:58
Retirada de pauta
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03/02/2025 10:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> DRI
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03/02/2025 10:59
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>18/02/2025 14:00</b>
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31/01/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5063401-28.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 204) RELATOR: Desembargador Substituto JOAO MARCOS BUCH APELANTE: JANINI CARLA CRISTOFOLINI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999) ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209) APELANTE: DOUGLAS SCHAFER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999) ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209) APELANTE: IRMA DELUCA CRISTOFOLINI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999) ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209) APELANTE: JEAN CARLOS CRISTOFOLINI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUCAS JEAN SLONCZEWSKI (OAB SC054999) ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209) APELANTE: JANINI CARLA CRISTOFOLINI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA - SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Theodoro Schäfer (OAB RS077488) ADVOGADO(A): Eneri José Schäfer (OAB RS024247) ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
30/01/2025 17:49
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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30/01/2025 17:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>18/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 204
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28/01/2025 18:51
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM2 -> GCOM0201
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28/01/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 15, 14, 17 e 16
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16 e 17
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11/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> CAMCOM2
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11/12/2024 11:02
Despacho
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10/12/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0201
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10/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:32
Remessa Interna para Revisão - GCOM0201 -> DCDP
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10/12/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANINI CARLA CRISTOFOLINI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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10/12/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANINI CARLA CRISTOFOLINI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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10/12/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS SCHAFER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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10/12/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRMA DELUCA CRISTOFOLINI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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10/12/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN CARLOS CRISTOFOLINI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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10/12/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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10/12/2024 09:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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