TJSC - 5097330-52.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 08:40
Despacho
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28/07/2025 18:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC037943
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26/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
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05/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2025 02:31
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/04/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097330-52.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR EXECUTADO: MAIRA POMPEU COSTA EDITAL Nº 310070068316 JUIZ DO PROCESSO: Marco Augusto Ghisi Machado - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MAIRA POMPEU COSTA, endereço: Rua Líbano José Gomes, 51 - Mina União - 88806620, Criciúma/SC (Residencial) e RUA JOÃO MANOEL ROCHA, 00 - CENTRO - 88925000, Morro Grande/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 4.632,32.
Data do Cálculo: 14/09/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
08/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 14:30
Expedição de Edital
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16/10/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:28
Determinada a intimação
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16/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
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14/09/2024 17:11
Distribuído por dependência - Número: 51127036020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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