TJSC - 5000202-02.2023.8.24.0046
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Palmitos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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20/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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30/04/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:43
Juntada de Petição
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17/03/2025 10:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 159
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13/03/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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24/02/2025 13:20
Expedição de ofício - 1 carta
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24/02/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 148
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18/02/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9777452, Subguia 5062348 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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14/02/2025 14:35
Link para pagamento - Guia: 9777452, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5062348&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5062348</a>
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14/02/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - VRP ACESSORIOS EIRELI - Guia 9777452 - R$ 16,52
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14/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 14/02/2025
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14/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/02/2025 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/05/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000202-02.2023.8.24.0046/SC EXEQUENTE: VRP ACESSORIOS EIRELI EXECUTADO: ELIS AUGUSTA MIRANDA EDITAL Nº 310071684143 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Oliveira Duarte - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ELIS AUGUSTA MIRANDA, endereço: Rua Bom Pastor, 43, C - Aurora - 89887000, Palmitos/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 60 dias O EXM, Sr.
Dr.
Rafael Oliveira Duarte, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Palmitos, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados nos processos a seguir relacionados: GIOVANNI WERSDOERFER- Leiloeiro Público Oficial, Matriculado na JUCESC sob n°.
AARC/141.
Modalidade: Leilão Público eletrônico (Online).
Para lances online, realizar cadastro no site www.hastapublica.lel.br e aguardar confirmação por e-mail.
Data do Leilão: 1ª Praça/ Leilão: (valor igual ou acima da avaliação)..
Início: - 02/04/2025- 14:00 2ª Praça/ Leilão: (50% do valor da avaliação, conforme estipulado por esse juízo).
Início: 09/04/2025- 14:00 Nº 5000202-02.2023.8.24.0046/SC EXEQUENTE: VRP ACESSORIOS EIRELI EXECUTADO: ELIS AUGUSTA MIRANDA BEM PENHORADO: veículo VW/GOL 16V, placa MAK5143, RENAVAM 717865932, ano/modelo 1999.
ENDEREÇO DE VISTORIA: Rua Bom Pastor, 43, C, Aurora, Palmitos/SC – 89887000.
DEPOSITÁRIO: ELIS AUGUSTA MIRANDA ÔNUS E PENHORA: não foi possível tirar uma atualizada.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 9.742,00 (nove mil e setecentos e quarenta e dois reais).
ADVERTÊNCIA: 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA: 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br, de modo gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hastapublica.lel.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência. b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 2) DO REGISTRO DE LANCE:2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha.
Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectarse ao auditório virtual.
Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante. 2.2) Sobrevindo lance no minuto final do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.7) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.8) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial, através de boleto bancário (art. 892 caput, do CPC). 3.2.1) Para bens imóveis, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (Artigo 895, I e II do NCPC). § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. 3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação, adjudicação, homologação de acordo ou remição da execução, respectivamente. 3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc.
Mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária. 3.9) Tratando-se de imóveis os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN ). 3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc. 3.11) No venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.12) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (Art. 903, caput, do NCPC); a) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; b) Art. 897 do Novo Código de Processo Civil.
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso. 3.13) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados.
Maiores e melhores informações com o Leiloeiro pelos fones/ WhatsApp (47) 98849-3886 ou (47) 93380- 9279, pelo site www.hastapublica.lel.br ou E-mail [email protected].
Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:30
Expedição de Edital
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12/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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28/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 127
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23/01/2025 13:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132<br>Data do cumprimento: 14/01/2025
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22/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 09:57
Expedição de ofício
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22/01/2025 09:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO SCHMITZ - EXCLUÍDA
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21/01/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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21/01/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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20/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:50
Expedição de ofício
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10/01/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: CARINA LAMB WERNER
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10/01/2025 08:35
Expedição de Mandado - PLICEMAN
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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19/12/2024 14:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111<br>Motivo: Devolução do mandado sem cumprimento por solicitação do cartório
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19/12/2024 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:06
Despacho
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18/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 19:42
Decisão interlocutória
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10/12/2024 07:12
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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25/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:35
Despacho
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19/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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19/11/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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11/11/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: IVANETE TEREZINHA DA SILVA
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11/11/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:23
Expedição de Mandado - PLICEMAN
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26/09/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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29/08/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 17:30
Decisão interlocutória
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10/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
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10/07/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/06/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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07/05/2024 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98<br>Data do cumprimento: 06/05/2024
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06/05/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: JUAREZ ANTONIO TIZZOT DE MORAIS JUNIOR
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02/05/2024 09:15
Expedição de Mandado - PLICEMAN
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30/04/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/04/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7700672, Subguia 3942827 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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15/04/2024 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7700672, Subguia 3942827
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15/04/2024 10:33
Juntada - Guia Gerada - VRP ACESSORIOS EIRELI - Guia 7700672 - R$ 33,04
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10/04/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/02/2024 16:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50057666620248240000/TJSC
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23/02/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 10:52
Despacho
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23/02/2024 08:43
Conclusos para despacho
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22/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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09/02/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7245758, Subguia 3728466 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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08/02/2024 17:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50057666620248240000/TJSC
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08/02/2024 09:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7245758, Subguia 3728466
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08/02/2024 09:25
Juntada - Guia Gerada - VRP ACESSORIOS EIRELI - Guia 7245758 - R$ 660,86
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30/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/01/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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22/01/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/01/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/01/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 10:37
Despacho
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17/01/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 14:08
Juntado(a)
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17/01/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:06
Juntado(a)
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10/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
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09/01/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 64
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/12/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:57
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/12/2023 17:47
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:02
Expedição de Termo/auto de Penhora
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06/12/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:55
Despacho
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07/11/2023 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 54
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/10/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 10:41
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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11/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/09/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 14:01
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/09/2023 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: IVANETE TEREZINHA DA SILVA
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31/07/2023 10:17
Expedição de Mandado - PLICEMAN
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27/07/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/07/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6074615, Subguia 3159625 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
-
25/07/2023 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6074615, Subguia 3159625
-
25/07/2023 17:05
Juntada - Guia Gerada - VRP ACESSORIOS EIRELI - Guia 6074615 - R$ 15,68
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/07/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/06/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 11:29
Despacho
-
26/06/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/06/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 00:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PLIUN
-
13/06/2023 00:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIS AUGUSTA MIRANDA)
-
12/06/2023 23:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/05/2023 18:43
Remetidos os Autos - PLIUN -> FNSCONV
-
19/05/2023 18:33
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/05/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/05/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/03/2023 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2023 15:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/02/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 17:57
Despacho
-
10/02/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4997815, Subguia 2624333 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,69
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08/02/2023 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4997815, Subguia 2624333
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08/02/2023 13:27
Juntada - Guia Gerada - VRP ACESSORIOS EIRELI - Guia 4997815 - R$ 305,69
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08/02/2023 13:27
Juntada - Guia Cancelada - VRP ACESSORIOS EIRELI - Guia 4996331 - R$ 24,63
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08/02/2023 11:14
Juntada - Guia Gerada - VRP ACESSORIOS EIRELI - Guia 4996331 - R$ 24,63
-
08/02/2023 11:14
Distribuído por dependência - Número: 50015144720228240046/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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