TJSC - 5006520-15.2024.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
18/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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15/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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14/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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14/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 07:37
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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15/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.500,00
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11/07/2025 19:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Felipe Agrizzi Ferraço em 11/07/2025 19:37:36
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11/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/07/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/07/2025 17:09:32)
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10/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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08/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.000,00
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07/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIACAO Nº 5006520-15.2024.8.24.0030/SC AUTOR: CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A.ADVOGADO(A): PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297) ATO ORDINATÓRIO Fica deferida a dilação de prazo requerida, ciente de que deverá se manifestar impreterivelmente ao fim do prazo, independentemente de intimação. -
03/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
26/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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25/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESAPROPRIACAO Nº 5006520-15.2024.8.24.0030/SCRELATOR: FELIPE AGRIZZI FERRAÇOAUTOR: CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A.ADVOGADO(A): PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 24/06/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO -
24/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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24/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIACAO Nº 5006520-15.2024.8.24.0030/SC AUTOR: CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A.ADVOGADO(A): PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de desapropriação direta regulada no Decreto-Lei n. 3.365/41.
Após a citação e inexistência de resposta pelos requeridos, os autos vieram conclusos.
Decido.
A controvérsia cinge-se à discussão do quantum indenizatório, que deve representar a justa indenização, a qual "deve ser aquela apurada à época da avaliação atual no mercado imobiliário" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027583-1, de Rio do Sul, rel.
Des.
Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 5-9-2012).
Sobre o tema: "o valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93.
Precedentes [...]" (TJSC, Apelação n. 0001472-17.2010.8.24.0010, de Braço do Norte, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, j. 27-9-2016).
Além disso, nos termos do art. 23 do Decreto 3.365/41: "Findo o prazo para a contestação e não havendo concordância expressa quanto ao preço, o perito apresentará o laudo em cartório até cinco dias, pelo menos, antes da audiência de instrução e julgamento".
A interpretação do referido dispositivo revela que só é possível homologar o valor indicado na inicial — sem a realização de perícia —, quando houver concordância expressa do réu, de modo a tornar impositiva a determinação da avaliação para apurar o valor da justa indenização mesmo no caso de revelia.1 Ante o exposto: 1.
Nomeio o perito ALEX SANDRO PINHEIRO CARDOSO (CRECI-16788, CNAI-03437, Telefone: (48) 99924-4668 e e-mail: [email protected]), para realizar a avaliação do imóvel desapropriado.
Intime-se o expert para, no prazo de 5 dias, cumprir os atos especificados no art. 465, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Sobrevindo a proposta, intime-se a parte expropriante para manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 465, §3º, do CPC).
Havendo concordância em relação aos honorários, dever adiantar o valor de forma, depositando-o em juízo, porquanto este detém a responsabilidade pelo adiantamento da remuneração do perito, haja vista que se trata de prova essencial ao procedimento, ainda que não requerida.
Depositados os honorários periciais, intime-se o expert para: a) informar nos autos o local, a data e horário de realização da aludida prova técnica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; b) entregar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se que: "poderá requisitar das autoridades públicas os esclarecimentos ou documentos que se tornarem necessários à elaboração do laudo, e deverá indicar nele, entre outras circunstâncias atendíveis para a fixação da indenização, as enumeradas no art. 27" (§1º do art. 23 do Decreto n. 3.365/41). Fica desde já autorizado o levantamento de até 50% (cinquenta por cento) adiantado do valor da remuneração, sendo o remanescente pago após a entrega do laudo e prestados eventuais esclarecimentos (art. 465, §4º, CPC). 2. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem e, oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento.
Dispenso a intimação dos atos anteriores em relação ao requerido, diante da revelia. 1.
TJSC, Apelação Cível n. 0000691-37.2013.8.24.0059, de São Carlos, rel.
Denise de Souza Luiz Francoski, Quinta Câmara de Direito Público, j. 05-07-2018.
STJ, REsp 1466747/PE, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24-2-2015. -
29/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:57
Decisão interlocutória
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27/05/2025 12:41
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/05/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/04/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/03/2025 16:13
Juntada de Petição
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/02/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/02/2025 15:58:17)
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13/02/2025 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 13/02/2025
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13/02/2025 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 13/02/2025
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13/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/02/2025 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/03/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIACAO Nº 5006520-15.2024.8.24.0030/SC AUTOR: CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A.
RÉU: MAURA PACHECO RÉU: ADILTON PEDRO PACHECO EDITAL Nº 310071547371 JUIZ DO PROCESSO: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TERCEIROS INTERESSADOS Prazo do Edital: 10 dias Descrição do(s) Bem(ns): Área situada na Rua Severiano Horácio Marcelino, s/n, Porto da Vila, Imbituba/SC, com 58,85 m², estando referida área detalhadamente descrita no Memorial Descritivo juntado no evento 1, LAUDO11 (cadastro 006-287-101).
Medida Liminar Concedida: "Diante do exposto: 1.
Cumpridos os requisitos do art. 15, § 1º, do Decreto 3.365/1941, DEFIRO a imissão provisória do expropriante na posse da área do(s) imóvel(is) descrito(s) nos autos, de acordo com os memoriais descritivos do evento 1, LAUDO11. 1.1 Expeça-se o respectivo mandado. 1.2.
Intimem-se os interessados. 1.3.
Comunique-se ao Ofício de Registro de Imóveis (art. 15, § 4º, do Decreto 3.365/1941), ciente de que por se tratar de bem imóvel de interesse da União, incide a isenção prevista no Decreto-Lei n. 1.537/1977 quanto ao pagamento de emolumentos pertinentes ao registro do mandado de imissão na posse no cartório competente (processo 5031766-06.2024.8.24.0000/TJSC, evento 7, DOC1). 1.4.
Ressalvo que a liberação do valor depositado para realização da imissão provisória fica condicionada à juntada de prova da propriedade (matrícula do imóvel atualizada) e quitação de encargos tributários atualizada (certidão negativa de débito), nos termos do artigo 34 do Decreto-lei nº 3.365/41. 1.5.
Ainda, em atenção ao disposto no art. 34, do Decreto-lei nº 3.365/41, expeça-se o edital para conhecimento de terceiros, com prazo de 10 dias. 1.6.
A expedição de eventual alvará fica condicionada ao cumprimento de todos os requisitos ora elencados. [...]". Pelo presente, FICA(M) CIENTE(S) EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, e também INTIMADA(S) da decisão que deferiu a imissão provisória da posse sobre a área litigiosa em favor do expropriante, transcrita na parte superior deste edital, bem como do prazo de 10 (dez) dias para apresentar eventual insurgência.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo deste edital sem insurgência de terceiros, será autorizado levantamento de 80% do valor previamente depositado em juízo em favor da parte requerida.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 2 (duas) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: ANGELO PIVA
-
11/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: ANTONIO EDSON SUBTIL
-
10/02/2025 18:12
Expedição de Mandado - Prioridade - IMACEMAN
-
10/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/02/2025 14:06
Expedição de Mandado - Prioridade - IMACEMAN
-
10/02/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9616853, Subguia 5027583 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 110,91
-
07/02/2025 11:33
Link para pagamento - Guia: 9616853, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5027583&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5027583</a>
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/02/2025 04:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9616853, Subguia 4969198
-
06/02/2025 04:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Link para pagamento - 24/01/2025 12:00:29)
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27/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
24/01/2025 12:00
Juntada - Guia Gerada - CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. - Guia 9616853 - R$ 110,91
-
24/01/2025 12:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Juntada - Guia Gerada - 07/01/2025 15:28:07)
-
24/01/2025 11:59
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9524949, Subguia 4913764
-
24/01/2025 11:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 07/01/2025 15:28:10)
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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07/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/12/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/12/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9464534, Subguia 4876202 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,73
-
13/12/2024 18:01
Link para pagamento - Guia: 9464534, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4876202&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4876202</a>
-
13/12/2024 18:01
Juntada - Guia Gerada - CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. - Guia 9464534 - R$ 28,73
-
13/12/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/12/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 13:34
Concedida a tutela provisória
-
12/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.249,25
-
12/12/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9395812, Subguia 4837921 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 365,00
-
10/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:46
Link para pagamento - Guia: 9395812, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4837921&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4837921</a>
-
05/12/2024 14:46
Juntada - Guia Gerada - CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. - Guia 9395812 - R$ 365,00
-
05/12/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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