TJSC - 5000426-14.2025.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000426-14.2025.8.24.0031/SC EXEQUENTE: MOCAM SUPERMERCADOS LTDAADVOGADO(A): ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802)ADVOGADO(A): SANDRO MARCELINO (OAB SC049346)ADVOGADO(A): MARCELO BONA (OAB SC028178) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que transcorreu in albis o prazo, sem comprovação de pagamento e oposição de impugnação ao cumprimento de sentença. FICA INTIMADA a parte exequente para acostar aos autos planilha atualizada do valor do débito, acrescida de multa e de honorários, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/04/2025 11:36
Juntada de Petição
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29/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/02/2025
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07/02/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/02/2025 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/04/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000426-14.2025.8.24.0031/SC EXEQUENTE: MOCAM SUPERMERCADOS LTDA EXECUTADO: MARINA DE QUADROS EDITAL Nº 310071406329 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO BRISTOT DE MELLO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARINA DE QUADROS, CPF: 101.***.***-** PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
06/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 16:30
Expedição de Edital
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06/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 13:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029855
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05/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:49
Determinada a intimação
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04/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:29
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 02/12/2024
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03/02/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 17:28
Distribuído por dependência - Número: 50002937920198240031/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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