TJSC - 0082287-03.1993.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:20
Baixa Definitiva
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20/02/2025 16:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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20/02/2025 16:47
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Parte: ARMANDO CESAR LAUX
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20/02/2025 16:47
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Parte: VIDRACARIA BUERGER LTDA
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20/02/2025 16:47
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Rateio de 100%. Parte: CITIBANK N A
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19/02/2025 18:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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19/02/2025 18:01
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/02/2025 18:01
Transitado em Julgado
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13/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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12/02/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0082287-03.1993.8.24.0008/SC EXECUTADO: ARMANDO CESAR LAUX SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 08:18
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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08/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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06/09/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARMANDO CESAR LAUX. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/09/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIDRACARIA BUERGER LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/09/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CITIBANK N A. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/12/2023 14:16
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/02/2013 13:42
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 83
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06/06/2001 14:14
Processo arquivado administrativamente - Cx. G - 17
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21/05/2001 14:20
Aguardando outros - ARQUIVAR ADMINISTRATIVAMENTE
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16/05/2001 12:58
Juntada de petição - juntada de petição pilha 15
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02/05/2001 13:34
Publicação de edital - SAJ - Relação : 44/2001 Data de Publicação: 30/04/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10691 Página: 54
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19/04/2001 16:34
Aguardando publicação - Relação: 0044/2001
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19/04/2001 15:15
Vista ao Autor - SENTENÇA - "R.h. Ante a manifestação do credor, suspendo, com fundamento no artigo 791, inciso III, do CPC, o andamento do processo, facultada a sua removimentação mediante petição fundamentada da parte interessada. Desde logo, dê-se baix
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02/04/2001 13:37
Vista ao Autor - REL. 44/01
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30/03/2001 17:11
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - SENTENÇA BAIXADA
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22/03/2001 18:04
Recebimento - SAJ
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12/03/2001 12:52
Concluso para despacho - SAJ
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09/03/2001 13:52
Aguardando envio para o Juiz
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14/02/2001 15:43
Juntada de petição - juntada de petição pilha 6
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12/02/2001 14:13
Aguardando outros - aguardando petição pilha 3
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05/02/2001 16:45
Carga ao Advogado - Dr. Cássio Quadros 2544
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02/02/2001 13:51
Publicação de edital - SAJ - Relação : 02/2001 Data de Publicação: 31/01/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10634 Página: 19/20
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19/01/2001 13:28
Aguardando publicação - Relação: 0002/2001
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18/01/2001 18:14
Vista ao Autor - DESPACHO - "R.h. 3.Intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de fls.23 ou requerer o que entender pertinente."
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13/12/2000 08:14
Vista ao Autor - REL. 02/2001
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01/12/2000 13:52
Vista ao Autor - Rel 135/00
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09/03/1993 13:41
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/1993
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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