TJSC - 5053375-28.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053375-28.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): RHAFAEL COSTA DE BORBA (OAB SC030349)ATO ORDINATÓRIO1.
De acordo com a Portaria nº 10/2018, fica deferido o pedido de suspensão requerido na petição retro. 2.
Tratando-se de pedido de suspensão para busca de bens ou busca do executado, o prazo de suspensão será de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, contado do primeiro pedido de suspensão.
Prazo em que a prescrição ficará suspensa.
Fica a parte autora desde já ciente de que decorrido o prazo assinalado no item 2, independente de novo despacho, o processo será arquivado e começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. 3.
Tratando-se de pedido de suspensão em razão do falecimento do réu, fica a parte autora ciente de que a suspensão total não poderá ultrapassar o prazo de 6 meses, nos termos art. 313, § 2º, I, do CPC.
Ficando ciente de que para habilitação no processo é necessário apresentar a certidão de óbito e o termo de inventário OU comprovar documentalmente a inexistência de inventário.
Registra-se que no caso de inexistência de inventário é obrigação da parte autora requerer a habilitação de todos os herdeiros, para tanto, deve apresentar nome, CPF e endereço completo (rua, número da residência, CEP, bairro, nome do edifício e, no caso de condomínio, bloco do apartamento) de todos os herdeiros, inclusive deverá efetuar o cadastro dos mesmos no sistema como réus no processo. 4.
Tratando-se de pedido de suspensão para busca de novo endereço, findo o prazo, deverá apresentar endereço completo do réu (rua, número da residência, CEP, bairro, nome do edifício e, no caso de condomínio, bloco do apartamento), ficando desde já intimada para recolher as despesas postais, ficando ciente que o não recolhimento acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 15 da Lei nº 17.654/2018 (Taxa de Serviços Judiciais). -
01/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 994,67
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25/08/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 25/08/2025 14:56:51
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21/08/2025 11:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 09:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
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19/08/2025 09:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSANA BRANDENBURG)
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13/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 12:04
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
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12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:55
Decisão interlocutória
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08/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073618210. Valor transferido: R$ 0,40
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25/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073618289. Valor transferido: R$ 987,20
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23/07/2025 17:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
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23/07/2025 17:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSANA BRANDENBURG)
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23/07/2025 13:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:48
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
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16/06/2025 12:47
Decisão interlocutória
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13/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 35
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03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 35
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03/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:43
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053375-28.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): RHAFAEL COSTA DE BORBA (OAB SC030349)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e, em consequência, homologo o cálculo trazido pela parte exequente (Evento 1, Anexo 4).
Indefiro a gratuidade da justiça, pelos mesmos fundamentos expostos na sentença (Evento 1, Anexo 7).
Intimem-se; a parte exequente para, uma vez preclusa a decisão, promover a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente, por seu representante legal, para promover os atos e diligências que entender de direito, em prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). -
20/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:11
Decisão interlocutória
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14/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/02/2025 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/04/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053375-28.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: ROSANA BRANDENBURG EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: MARCIO SCHIEFLER FONTES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROSANA BRANDENBURG, CPF: *84.***.*30-25.
Prazo do Edital: 30 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
13/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 16:11
Expedição de Edital - intimação
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07/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:32
Determinada a intimação
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08/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:26
Juntada de Petição
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04/12/2024 16:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 18/11/2024
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04/12/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:32
Distribuído por dependência - Número: 50357452720228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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