TJSC - 5026348-63.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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23/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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20/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5026348-63.2024.8.24.0008/SC RÉU: WELLIDA DA SILVA SANTA BRIGIDAADVOGADO(A): MARIA HELENA GONÇALVES DEMARQUE (OAB SC022263) DESPACHO/DECISÃO Após citação por edital, WELLIDA DA SILVA SANTA BRIGIDA e RAMON DA SILVA DE SOUZA não compareceram nem constituíram defensor, o que, a teor do disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, implica na suspensão do feito, inclusive do curso do prazo prescricional.
Nesse tema, conquanto omisso o texto legal no que se refere ao tempo de duração da suspensão da prescrição, firmou-se na jurisprudência o entendimento no sentido de que o prazo limite, na espécie, não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do Código Penal, considerada a pena máxima cominada ao crime denunciado, sob pena de ter-se como permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a infração apurada, prerrogativa tal reservada somente à Constituição Federal (STJ, HC nº 84982/SP, rel.
Min.
Jorge Mussi, j. 21.02.2008; e TJSC, Recurso Criminal nº 2008.025385-6, de Joinville, rel.ª Des.ª Salete Silva Sommariva, j. 05.08.2008).
A respeito, aliás, a edição da Súmula 415 do STJ aduz que "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada." Assim, com fulcro no art. 366 do Código de Processo Penal, determino o sobrestamento do feito e do curso do prazo prescricional, este até a prescrição pela pena máxima, quando então começará a fluir novamente. -
18/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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18/06/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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18/06/2025 13:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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18/06/2025 13:57
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAMON DA SILVA DE SOUZA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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18/06/2025 13:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WELLIDA DA SILVA SANTA BRIGIDA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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18/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:11
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:22
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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10/05/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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30/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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18/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 17/02/2025
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17/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/02/2025 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 05/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/03/2025
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14/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/02/2025 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 05/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/03/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5026348-63.2024.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: WELLIDA DA SILVA SANTA BRIGIDA RÉU: RAMON DA SILVA DE SOUZA EDITAL Nº 310071791253 JUIZ DO PROCESSO: Liliane Midori Yshiba Michels - Juiz(a) de Direito Citando(a): RAMON DA SILVA DE SOUZA, inscrito no CPF *00.***.*39-61, atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Prazo do Ato: 10 dias Síntese da Denúncia: Incurso no artigo 330 do Código Penal; artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro; artigo 129, caput e § 12, do Código Penal c/c artigo 144, § 8º, da Constituição Federal; artigo 329, caput, do Código Penal ; e artigo 163, § único, inciso III, do Código Penal. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/02/2025
-
13/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 16:43
Expedição de Edital - citação
-
13/02/2025 16:43
Expedição de Edital - citação
-
12/02/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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12/02/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:20
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
07/02/2025 14:44
Expedição de ofício
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06/12/2024 14:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/11/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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12/11/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/11/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 19:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
08/11/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
08/11/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/11/2024 15:01
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - cancelada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 06/11/2024 15:00. Refer. Evento 50
-
03/11/2024 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
22/10/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/10/2024 11:29
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/10/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/10/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/10/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/10/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/10/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
07/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/10/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/10/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 17:22
Decisão interlocutória
-
04/10/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/10/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 18:39
Determinada a intimação
-
03/10/2024 17:45
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 06/11/2024 15:00
-
01/10/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 23
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/09/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/09/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/09/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/09/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/09/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/09/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/09/2024 15:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 17:51
Determinada a intimação
-
19/09/2024 17:31
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - cancelada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 23/10/2024 14:00. Refer. Evento 21
-
19/09/2024 17:28
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
17/09/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/09/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/09/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/09/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/09/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 15:27
Despacho
-
13/09/2024 14:28
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - redesignada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 23/10/2024 14:00. Refer. Evento 8
-
13/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARIA HELENA RIBAS
-
11/09/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: MARIA HELENA RIBAS
-
11/09/2024 16:32
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
11/09/2024 16:32
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/09/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 17:51
Recebida a denúncia
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10/09/2024 17:48
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 16/10/2024 14:00
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03/09/2024 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WELLIDA DA SILVA SANTA BRIGIDA - DENUNCIADO
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29/08/2024 14:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAMON DA SILVA DE SOUZA - DENUNCIADO
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29/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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