TJSC - 5016947-72.2022.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:10
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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10/06/2025 14:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROSELENI DE OLIVEIRA SIMIANO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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10/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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10/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:48
Decisão interlocutória
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04/06/2025 18:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/02/2025 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/03/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5016947-72.2022.8.24.0020/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: JOSE NELCIR COSTA RÉU: ROSELENI DE OLIVEIRA SIMIANO EDITAL Nº 310071842710 EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 15 DIAS Citando(a): ROSELENI DE OLIVEIRA SIMIANO, CPF *51.***.*96-04, nascido(a) em 30/07/1974, filho(a) de MARIA FLORINDA COSTA SIMIANO. Denúncia: FATO I- No dia 21 de março de 2019, por volta das 14 horas, na Rua dos Expedicionários, s/nº, Naspolini, na cidade de Morro da Fumaça/SC, os denunciados JOSÉ NELCIR COSTA e ROSELENI DE OLIVEIRA SIMIANO, em comunhão de esforços e vontades, obtiveram para si vantagem ilícita na quantia de R$ 26.216,00 (vinte e seis mil e duzentos e dezesseis reais), em prejuízo da vítima Teresinha Delfino Sachi, com 67 anos à época dos fatos, induzindo-a e a mantendo em erro, mediante artifício e ardil.
Ciente que não iria cumprir o ajuste pactuado, o denunciado José apresentou-se como proprietário de uma empreiteira de mão de obra, denominada "JN Costa", e firmou contrato com a vítima para construção de um imóvel com previsão de entrega para 190 dias.
No ato da assinatura do contrato, a vítima efetuou o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao denunciado a título de entrada, e mais R$ 6.216,00 (seis mil e duzentos e dezesseis reais), dividos em 7 parcelas de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), contudo a obra nunca foi iniciada, sendo que apenas fez buracos no solo e deixou algumas madeiras no imóvel.
FATO II- No dia 16 de julho de 2019, por volta das 16 horas, na empreiteira "JN Costa", situada na Rua Jardim Florida, nº 777, Vila São Jorge, na cidade de Siderópolis/SC, os denunciados JOSÉ NELCIR COSTA e ROSELENI DE OLIVEIRA SIMIANO, em comunhão de esforços e vontades, obtiveram para si vantagem ilícita na quantia de R$ 23.667,00 (vinte e três mil e seiscentos e sessenta e sete reais), em prejuízo da vítima Jaime Ferminio de Souza, com 68 anos à época dos fatos, induzindo-o e o mantendo em erro, mediante artifício e ardil.
Na oportunidade, ciente que não iria cumprir o ajuste pactuado, o denunciado José apresentou-se como proprietário de uma empreiteira de mão de obra, denominada "JN Costa", e firmou contrato com a vítima para construção de um imóvel com previsão de entrega para 190 dias.
No ato da assinatura do contrato, a vítima efetuou o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de entrada ao denunciado.
Para dar aparência de honestidade ao negócio e receber um valor maior, o denunciado José efetuou a construção da fundação da casa.
Na sequência, o denunciado manteve a vítima em erro, e recebeu mais R$ 8.667,00 (oito mil e seiscentos e sessenta e sete reais), contudo nada mais foi construído na obra, além da fundação.
FATO III - No dia 22 de abril de 2019, por volta das 9 horas, na empreiteira "JN Costa", situada na Rua Jardim Florida, nº 777, Vila São Jorge, na cidade de Siderópolis/SC, os denunciados JOSÉ NELCIR COSTA e ROSELENI DE OLIVEIRA SIMIANO, em comunhão de esforços e vontades, obtiveram para si vantagem ilícita na quantia de R$ 55.534,30 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), em prejuízo da vítima José Ademir da Silveira, com 61 anos à época dos fatos, induzindo-o e o mantendo em erro, mediante artifício e ardil.
Na oportunidade, ciente que não iria cumprir o ajuste pactuado, o denunciado José apresentou-se como proprietário de uma empreiteira de mão de obra, denominada "JN Costa", e firmou contrato com a vítima para construção de um imóvel com previsão de entrega para 250 dias.
No ato da assinatura do contrato, a vítima efetuou o pagamento de R$ 21.630,00 (vinte e um mil e seiscentos e trinta reais), a título de entrada do contrato principal, e mais R$ 9.609,00 (nove mil e seiscentos e nove reais) correspondente à entrada do "adendo" de 40 m² de obra.
No intuito de dar aparência honesta ao negócio e receber um valor maior, o denunciado José colocou tapumes ao redor do terreno, vindo a receber da vítima mais a quantia R$ 24.295,30 (vinte e quatro mil e duzentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), contudo nada mais foi construído.
Infere-se que os negócios narrados nos fatos I, II e III eram firmados tanto por JOSÉ NELCIR COSTA, quanto por sua companheira ROSELENI DE OLIVEIRA SIMIANO, responsável por recepcionar os clientes, negociar as condições do contrato e receber os pagamentos da empresa.
JOSÉ NELCIR COSTA também anunciava por meio do Facebook a construção dos imóveis com valor abaixo do praticado pelo mercado para atrair os clientes/as vítimas.
Por assim agir, os denunciados JOSÉ NELCIR COSTA e ROSELENI DE OLIVEIRA SIMIANO praticaram o crime previsto no artigo 171, §4º, do Código Penal, por três vezes, em concurso material de crimes, como preceituado pelo artigo 69 do mesmo diploma legal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, na forma da lei. -
19/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2025
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05/02/2025 20:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Conclusos para decisão - 05/02/2025 20:26:33)
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06/11/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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06/11/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/11/2024 19:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
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28/10/2024 21:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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02/10/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: GEINES BRUNELLI ROVARIS
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02/10/2024 16:16
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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29/09/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/09/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: GEINES BRUNELLI ROVARIS
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05/09/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELENI DE OLIVEIRA SIMIANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2024 16:13
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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26/08/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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15/08/2024 19:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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22/07/2024 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/07/2024 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/06/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: MAINARA BECKER VIDOTTO
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28/06/2024 13:04
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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26/06/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 22:50
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/06/2024 18:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/06/2024 16:34
Juntada de Petição
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06/09/2023 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/09/2023 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/09/2023 15:49
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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06/09/2023 15:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOSE NELCIR COSTA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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05/09/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 19:24
Despacho
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18/05/2023 15:04
Conclusos para despacho
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12/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/01/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/01/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/05/2023
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27/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2023
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27/01/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/01/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/01/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 14:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: VOLNEI ROSALEN
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16/12/2022 16:43
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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16/12/2022 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/12/2022 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/12/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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22/11/2022 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: DENIS BITTENCOURT ROSA (por substituição em 24/11/2022 10:08:01)
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22/11/2022 08:19
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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21/11/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2022 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/11/2022 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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09/11/2022 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: SANDRO DA ROSA VIDOTTO
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09/11/2022 16:37
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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08/11/2022 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2022 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2022 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 19:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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01/11/2022 13:59
Juntado(a)
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26/10/2022 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: DENIS BITTENCOURT ROSA (por substituição em 31/10/2022 21:05:14)
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26/10/2022 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2022 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2022 12:37
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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26/10/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2022 04:16
Recebido aditamento à denúncia
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30/09/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2022 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 12:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2022 17:18
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:42
Juntada de Petição
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15/09/2022 10:40
Juntada de Petição
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31/08/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: ALINE AURELIO MENEGARO
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31/08/2022 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2022 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2022 14:01
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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31/08/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 09:09
Recebida a denúncia
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25/07/2022 09:47
Conclusos para despacho
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22/07/2022 14:36
Distribuído por dependência - Número: 50172107520208240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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