TJSC - 5002949-45.2022.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5002949-45.2022.8.24.0082/SC EXEQUENTE: JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIROADVOGADO(A): SUSANE ZANATTA (OAB SC026484)ADVOGADO(A): CARINA LUISA DA SILVA SATURNINO (OAB SC045391) DESPACHO/DECISÃO I- Ao contrário do que alega a parte exequente no evento 95, na decisão do evento 89 (item II) houve menção expressa aos honorários sucumbenciais.
De todo modo, considerando a concordância da parte executada, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente no evento 95 no que diz respeito aos honorários sucumbenciais. II - Nos termos da decisão do evento 89, expeça-se, observado o valor da execução, as competentes requisições de pagamento de pequeno valor (RPV) da verba principal e dos honorários advocatícios.
Em caso de expedição de RPV, advirta-se o ente público que o valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo depósito em Juízo, sob pena de sequestro do valor remanescente. Em caso de renúncia ao valor excedente ao teto máximo para pagamento do crédito via RPV, homologo, desde já, o requerimento.
III - Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato. Ressalto que os honorários advocatícios, sejam de natureza sucumbencial ou contratual, possuem natureza alimentar.
IV - Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará judicial conforme dados bancários informados nos autos ou intime-se a parte requerente para fornecê-los, no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessário que conste da procuração os poderes para receber e dar quitação, caso os valores (do principal) não sejam direcionados à conta da própria parte exequente. V - Liberados os valores, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito.
VI - No caso de incidência de contribuição previdenciária sobre a condenação (regime próprio), a Fazenda Pública deve apresentar cálculo do percentual ou valor devido, observando o instituto previdenciário beneficiário, a época da incidência, a situação da parte autora (servidor, inativo ou pensionista), o percentual devido e a metodologia de cálculo mês a mês.
Em relação à contribuição previdenciária devida ao INSS, o próprio devedor da contribuição deverá fazer os ajustes necessários perante o INSS, se devida a verba, conforme Circular CGJ n.º 44/20221.
VII – Intimem-se e cumpra-se. 1. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=180007&cdCategoria=101&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc= - 
                                            
20/08/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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13/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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30/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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29/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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28/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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28/07/2025 18:56
Decisão interlocutória
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28/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Conclusos para decisão - 26/07/2025 07:59:39)
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25/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Conclusos para decisão - 09/06/2025 15:56:15)
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09/06/2025 15:56
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
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09/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002949-45.2022.8.24.0082/SC AUTOR: JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIROADVOGADO(A): SUSANE ZANATTA (OAB SC026484)ADVOGADO(A): CARINA LUISA DA SILVA SATURNINO (OAB SC045391) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora acerca do cálculo apresentado.
Prazo de 15 (quinze) dias: - Acaso discorde dos valores, o presente feito será arquivado, e a parte autora poderá propor o cumprimento de sentença, com cálculos próprios, em apartado, pelo sistema EPROC, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil; - Havendo concordância da parte autora, o presente feito será convertido para prosseguimento como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública mediante Execução Invertida. - 
                                            
22/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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26/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS201 -> ARUJFP
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17/03/2025 08:59
Transitado em Julgado
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14/03/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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13/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 13:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 14:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/01/2025<br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b>
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27/01/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 11/02/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 11/02/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002949-45.2022.8.24.0082/SC (Pauta: 72) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): SUSANE ZANATTA (OAB SC026484) ADVOGADO(A): CARINA LUISA DA SILVA SATURNINO (OAB SC045391) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS PROCURADOR(A): André Souza Lopes PROCURADOR(A): JEAN NASCIMENTO PACHECO PROCURADOR(A): JAMES RICARDO FERREIRA PILOTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente - 
                                            
24/01/2025 16:14
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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24/01/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 72
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02/12/2024 17:19
Conclusos para decisão com Petição
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02/12/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:49
Determinada a intimação
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06/11/2024 17:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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06/11/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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05/11/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/11/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 45
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10/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/10/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 43 Parte Isenta
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10/10/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/10/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 40. Justiça gratuita: Requerida Guia: 8992613 Situação: Baixado.
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10/10/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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16/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
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19/10/2023 11:06
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GPBUN01 para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
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29/08/2022 15:28
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
02/06/2022 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
02/06/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/06/2022 16:21
Despacho
 - 
                                            
25/05/2022 10:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/05/2022 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSNIFP01 para GPBUN01)
 - 
                                            
10/05/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
10/05/2022 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
10/05/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/05/2022 13:52
Terminativa - Declarada incompetência
 - 
                                            
02/05/2022 13:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2022 15:05
Redistribuído por sorteio - (FNSCJC01 para FNSNIFP01)
 - 
                                            
29/04/2022 15:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
 - 
                                            
29/04/2022 15:05
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
27/04/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
27/04/2022 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
21/04/2022 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/04/2022 23:49
Terminativa - Declarada incompetência
 - 
                                            
21/04/2022 16:18
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
21/04/2022 01:00
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/04/2022 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
14/04/2022 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
13/04/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/04/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/04/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIZ GONZAGA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
13/04/2022 15:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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