TJSC - 5029572-77.2022.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BNU04CV0
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15/04/2025 09:43
Transitado em Julgado
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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19/03/2025 19:10
Publicado no DJEN - no dia 17/03/2025
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17/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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17/03/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 14/03/2025 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5029572-77.2022.8.24.0008/SC RELATOR: Desembargador SAUL STEIL APELADO: GABARITO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (RÉU) EMENTA apelação cível. ação indenizatória de danos morais. aquisição de imóvel na planta. obra que não foi realizada. distrato formalizado entre as partes. sentença de improcedência. recurso dos autores. alegação de que a situação descrita ocasionou-lhes abalo anímico passível de indenização. insubsistência.
MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO ACARRETA INDENIZAÇÃO POR DANO ANÍMICO. ausência de comprovação de qualquer consequência gravosa ou circunstância excepcional que pudesse atingir os direitos da personalidade dos autores. ônus que lhes incumbia.
RECURSO CONHECIDO E desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
No mais, majorar os honorários advocatícios devidos à parte adversa em 2% (dois por cento), respeitada a gratuidade judiciária deferida aos apelantes em primeiro grau de jurisdição, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de março de 2025. -
13/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/03/2025
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13/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 10:51
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0304 -> DRI
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13/03/2025 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 09:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 09:00</b>
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18/02/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de março de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5029572-77.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 221) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL APELANTE: ANDERSON DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOHANA ARLETE GUSAVA COSTA (OAB SC062317) APELANTE: LEILA BITTENCOURT (AUTOR) ADVOGADO(A): JOHANA ARLETE GUSAVA COSTA (OAB SC062317) APELADO: GABARITO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI (RÉU) APELADO: RESIDENCIAL ALEXANDRIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): STEFFANI CARDOSO KRAEMER (OAB PR073306) ADVOGADO(A): LARISSA ANGELA BASSO (OAB PR110478) ADVOGADO(A): Alexandre Bley Ribeiro Bonfim (OAB PR036664) APELADO: PROSPECT CORRETORA DE IMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HUMBERTO DALPASQUALE (OAB SC020321) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador SAUL STEIL Presidente -
17/02/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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17/02/2025 15:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 09:00</b><br>Sequencial: 221
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03/12/2024 11:50
Devolvidos os autos - DCDP -> GCIV0304
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25/11/2024 16:11
Remessa para redistribuição 3ª CEEA - GCIV0304 -> DCDP
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12/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0304
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12/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PROSPECT CORRETORA DE IMOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/11/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABARITO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/11/2024 15:04
Remessa Interna para Revisão - GCIV0304 -> DCDP
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11/11/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/11/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEILA BITTENCOURT. Justiça gratuita: Deferida.
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11/11/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RESIDENCIAL ALEXANDRIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/11/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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11/11/2024 14:21
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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