TJSC - 5024909-17.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50090009520258240008
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19/03/2025 14:33
Baixa Definitiva
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19/03/2025 01:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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19/03/2025 01:32
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: VICTORIA RAPHAELLA DOS SANTOS SANTANA
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19/03/2025 01:32
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: JEFFERSON DE OLIVEIRA GUIMARAES
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19/03/2025 01:32
Custas Satisfeitas - Parte: IMOVEIS PORTAL LTDA
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19/03/2025 01:32
Custas Satisfeitas - Parte: GG ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
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18/03/2025 18:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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18/03/2025 18:57
Transitado em Julgado
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18/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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11/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.328,63
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07/03/2025 19:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 07/03/2025 19:14:13
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26/02/2025 16:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/02/2025 15:32
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:32
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:09
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:09
Juntada de Petição
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21/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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21/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 19/02/2025 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/02/2025
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 19/02/2025 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 5024909-17.2024.8.24.0008/SC RÉU: JEFFERSON DE OLIVEIRA GUIMARAES SENTENÇA ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, c/c o artigo 493, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte requerida, diante do princípio da causalidade. Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, e parágrafo 10º, do Código de Processo Civil.
Este valor, contudo, deverá ser reduzido à metade, diante da desocupação voluntária do imóvel, nos termos do parágrafo 4º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará para a devolução do valor caucionado nos autos em favor da parte autora.
Intime-se esta para informar seus dados bancários, no mesmo prazo desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
18/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 16:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/01/2025 17:40
Juntada de Petição
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14/01/2025 17:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 15/10/2024
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15/10/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: FABIANA DA SILVA
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14/10/2024 19:18
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/10/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/10/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 14:51
Juntada de Petição
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09/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.200,00
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08/10/2024 21:28
Juntada de Petição
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/09/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 19:00
Concedida em parte a Tutela Provisória
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21/08/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8594799, Subguia 4389770 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 493,15
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19/08/2024 19:07
Juntada de Petição
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19/08/2024 19:07
Juntada de Petição
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19/08/2024 18:40
Link para pagamento - Guia: 8594799, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4389770&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4389770</a>
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19/08/2024 18:40
Juntada - Guia Gerada - GG ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - Guia 8594799 - R$ 493,15
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19/08/2024 18:36
Conclusos para decisão
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19/08/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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