TJSC - 5022021-02.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO RESCISÓRIA (GRUPO CIVIL/COMERCIAL) Nº 5022021-02.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50001437920108240010/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIRÉU: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 01/08/2025 - RECURSO ESPECIAL
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                                            02/09/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97 
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                                            01/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Nº 5022021-02.2024.8.24.0000/SC AUTOR: SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDAADVOGADO(A): darcy rossi penalvo (OAB RS027962)ADVOGADO(A): NEWTON CESAR PILAU (OAB SC019492B)ADVOGADO(A): LORENA BECKER (OAB SC070729)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DESPACHO/DECISÃO SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA opôs embargos de declaração à decisão do evento 84 que afirmou que "o pedido de restituição de valores deve ser formulado no âmbito administrativo, conforme orientações constantes no site desta Corte".
 
 Defende, em síntese, que, "diante do erro material decorrente das gerações de guias (Eventos 72 e 74), e respectivos recolhimentos das custas processuais (Eventos 77 e 78), por equívoco da parte, diante da omissão, reitera-se o requerimento não apreciado, do Evento 79, no sentido de que sejam excluídas as guias de custas geradas e respectivos comprovantes (Eventos 72, 74, 77 e 78)".
 
 Decido.
 
 Os embargos de declaração não merecem amparo, uma vez que não se observa no decisum vergastado qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, requisitos essenciais para a oposição da presente modalidade recursal, conforme dispõe o artigo 1.022 do NCPC, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.
 
 O intuito dos aclaratórios é, portanto, o esclarecimento ou a complementação da decisão, sendo vedada a mera rediscussão de matérias previamente analisadas. Nesse sentido, esclarece a doutrina: Os Embargos de Declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
 
 Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.
 
 Prestam-se também à correção do erro material.
 
 Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
 
 Comentários ao Código de Processo Civil: Novo CPC – Lei 13.105/2015. 1ª ed.
 
 São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 2120).
 
 No caso, infere-se que as questões ventiladas pela parte embargante não coincidem com as hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 Conforme alegado, o referido equívoco e o erro material destacado é da própria parte, e não de decisão judicial, de modo que descabe falar em omissão.
 
 Além disso, as guias foram geradas pelo próprio advogado da parte embargante, assim como os respectivos pagamentos, de modo que não há como se cogitar em "apagar" a movimentação processual para que "que sejam excluídas as guias de custas geradas e respectivos comprovantes (Eventos 72, 74, 77 e 78)".
 
 Beira a má-fé a postulação, porque se efetivou o pagamento de custas processuais quando a insistência recursal é de que a parte seria hipossuficiente financeiramente. Um verdadeiro contrassenso.
 
 Ademais, somente poderia se cogitar em equívoco do pagamento se a parte embargante fosse beneficiária da justiça gratuita, o que não é a realidade processual no momento.
 
 Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
 
 Advirto expressamente que constatado o revolvimento da questão com resistência injustificada e/ou a interposição de agravo interno inadmissível ou julgado improcedente em votação unânime ensejará a aplicação de sanção processual por este Relator (art. 1.026, §2º, art. 80, IV e art. 1.021, §4º, todos do CPC/15).
 
 Publique-se.
 
 Considerando a interposição de Recurso Especial, encaminhem-se os autos a 3ª Vice-Presidência desta Corte.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/08/2025 15:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            29/08/2025 15:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            29/08/2025 12:07 Remetidos os Autos - SGRUCOM -> DRI 
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                                            29/08/2025 11:44 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCOM19 -> SGRUCOM 
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                                            29/08/2025 11:44 Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            27/08/2025 12:50 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GGCOM19 
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                                            25/08/2025 15:58 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 89 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' 
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                                            21/08/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 86 
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                                            20/08/2025 21:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86 
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                                            20/08/2025 21:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 
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                                            20/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 86 
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                                            19/08/2025 17:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2025 17:16 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCOM19 -> DRI 
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                                            19/08/2025 17:16 Despacho 
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                                            19/08/2025 16:48 Remetidos os Autos - GGCOM19 -> DRI 
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                                            02/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69 
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                                            01/08/2025 19:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68 
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                                            29/07/2025 16:43 Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GGCOM19 
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                                            28/07/2025 20:35 Juntada de Petição 
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                                            11/07/2025 07:48 Juntada - Registro de pagamento - Guia 810141, Subguia 170995 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63 
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                                            11/07/2025 07:47 Juntada - Registro de pagamento - Guia 810136, Subguia 170992 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63 
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                                            11/07/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69 
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                                            10/07/2025 14:41 Link para pagamento - Guia: 810141, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=170995&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>170995</a> 
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                                            10/07/2025 14:41 Juntada - Guia Gerada - SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - Guia 810141 - R$ 242,63 
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                                            10/07/2025 14:39 Link para pagamento - Guia: 810136, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=170992&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>170992</a> 
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                                            10/07/2025 14:39 Juntada - Guia Gerada - SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - Guia 810136 - R$ 242,63 
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                                            10/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69 
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                                            09/07/2025 18:42 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69 
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                                            09/07/2025 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            09/07/2025 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            09/07/2025 17:40 Remetidos os Autos com acórdão - GGCOM19 -> DRI 
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                                            09/07/2025 17:40 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            09/07/2025 14:49 Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade 
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                                            23/06/2025 02:02 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b> 
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                                            20/06/2025 14:48 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025 
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                                            20/06/2025 14:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> 
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                                            20/06/2025 14:48 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1 
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                                            15/05/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56 
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                                            30/04/2025 12:58 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GGCOM19 
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                                            29/04/2025 22:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            20/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56 
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                                            10/04/2025 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            10/04/2025 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            10/04/2025 16:30 Remetidos os Autos com acórdão - GGCOM19 -> DRI 
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                                            10/04/2025 16:30 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            09/04/2025 15:08 Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade 
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                                            07/04/2025 14:09 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019518 
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                                            24/03/2025 02:01 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b> 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação Grupo de Câmaras de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Nº 5022021-02.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR AUTOR: SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ADVOGADO(A): darcy rossi penalvo (OAB RS027962) ADVOGADO(A): NEWTON CESAR PILAU (OAB SC019492B) ADVOGADO(A): WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A): LORENA BECKER (OAB SC070729) RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
 
 Desembargador RICARDO FONTES Presidente
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                                            21/03/2025 21:02 Juntada de Petição 
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                                            21/03/2025 12:42 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 12:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> 
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                                            21/03/2025 12:42 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2 
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                                            21/02/2025 16:46 Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta 
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                                            19/02/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b> 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Grupo de Câmaras de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Nº 5022021-02.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR AUTOR: SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ADVOGADO(A): darcy rossi penalvo (OAB RS027962) ADVOGADO(A): NEWTON CESAR PILAU (OAB SC019492B) ADVOGADO(A): WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A): LORENA BECKER (OAB SC070729) RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de fevereiro de 2025.
 
 Desembargador RICARDO FONTES Presidente
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                                            18/02/2025 17:39 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 17:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> 
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                                            18/02/2025 17:38 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1 
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                                            10/12/2024 18:45 Conclusos para decisão com Agravo - SGRUCOM -> GGCOM19 
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                                            28/11/2024 08:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            11/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            01/11/2024 17:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/10/2024 16:16 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCOM19 -> SGRUCOM 
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                                            30/10/2024 16:16 Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            13/10/2024 10:48 Juntada de Petição 
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                                            17/09/2024 13:21 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SGRUCOM -> GGCOM19 
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                                            17/09/2024 04:00 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Link para pagamento - 03/09/2024 19:07:50) 
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                                            15/09/2024 17:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            13/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            03/09/2024 19:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2024 19:07 Juntada - Guia Gerada - SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - Guia 621230 - R$ 6.574,61 
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                                            03/09/2024 19:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            03/09/2024 18:45 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCOM19 -> SGRUCOM 
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                                            03/09/2024 18:45 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            08/08/2024 13:46 Conclusos para decisão com Petição - SGRUCOM -> GGCOM19 
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                                            08/08/2024 13:45 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            06/08/2024 15:06 Juntada de Petição 
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                                            02/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            23/07/2024 18:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2024 18:41 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GGCOM19 -> SGRUCOM 
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                                            23/07/2024 18:41 Despacho 
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                                            16/07/2024 12:22 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0604 para GGCOM19) 
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                                            16/07/2024 12:22 Classe Processual alterada - DE: Ação Rescisória PARA: Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) 
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                                            16/07/2024 10:56 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> DCDP 
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                                            16/07/2024 10:56 Determina redistribuição por incompetência 
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                                            04/07/2024 21:34 Juntada de Petição 
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                                            19/04/2024 00:09 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0604 
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                                            19/04/2024 00:08 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2024 00:08 Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Juntada de certidão - 18/04/2024 23:59:53) 
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                                            19/04/2024 00:05 Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito industrial 
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                                            16/04/2024 16:24 Remessa Interna para Revisão - GCOM0604 -> DCDP 
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                                            16/04/2024 10:08 Juntada de Petição 
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                                            16/04/2024 10:05 Juntada de Petição 
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                                            16/04/2024 09:58 Juntada de Petição 
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                                            16/04/2024 09:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            16/04/2024 09:49 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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