TJSC - 5016470-08.2024.8.24.0011
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Brusque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BQECR -> TJSC
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02/09/2025 12:39
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC069793
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02/09/2025 12:39
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC069793
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02/09/2025 12:38
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - DANIELE MATIAS OLIVEIRA SOUZA - TALIA LAURETH ALVES - LUCIOMARIO BRITO DOS SANTOS<br>Data: 18/08/2025
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29/08/2025 14:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC069793
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29/08/2025 14:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC069793
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28/08/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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28/08/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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25/08/2025 16:14
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EMAIL 1 - Evento 242 - Juntado(a) - 25/08/2025 16:12:51
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25/08/2025 16:14
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SENT 2 - Evento 242 - Juntado(a) - 25/08/2025 16:12:51
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25/08/2025 16:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0005396-04.2008.8.24.0011/SC - ref. ao(s) evento(s): 242
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25/08/2025 16:12
Juntado(a)
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25/08/2025 16:09
Juntado(a)
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25/08/2025 16:03
Juntado(a)
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25/08/2025 15:59
Juntado(a)
-
20/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231
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19/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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19/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231
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18/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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18/08/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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18/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:17
Recebido o recurso de Apelação
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18/08/2025 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 220<br>Data do cumprimento: 16/08/2025
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18/08/2025 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 219<br>Data do cumprimento: 16/08/2025
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15/08/2025 15:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/08/2025 15:55
Juntado(a)
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11/08/2025 18:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/08/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 220<br>Oficial: LISANGELA RAGNINI (por substituição em 11/08/2025 17:59:13)
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11/08/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 219<br>Oficial: LISANGELA RAGNINI
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11/08/2025 15:44
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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11/08/2025 15:11
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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11/08/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2025 13:29
Juntado(a) BNMP - Mandado de Prisão<br/>(LUCIOMARIO BRITO DOS SANTOS)<br/>BNMP: 5016470-08.2024.8.24.0011.01.0001-05<br/> Tipo de prisão: Preventiva<br/>Data de validade: 31/07/2041
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 200, 201, 202
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05/08/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 214 Parte Isenta
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05/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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05/08/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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05/08/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 211 Parte Isenta
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05/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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05/08/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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05/08/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 208 Parte Isenta
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05/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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05/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 200, 201, 202
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05/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5016470-08.2024.8.24.0011/SCRÉU: DANIELE MATIAS OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE ALMEIDA DA CUNHA (OAB SC060472)RÉU: TALIA LAURETH ALVESADVOGADO(A): ALAN MARQUEZZAN (OAB SC046458)ADVOGADO(A): ALEX MARQUEZZAN (OAB SC050295)ADVOGADO(A): ORIOVALDO TEIXEIRA BASTOS (OAB SC062744)ADVOGADO(A): ISABELLA MARTINS E SILVA (OAB SC069793)RÉU: LUCIOMARIO BRITO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALAN MARQUEZZAN (OAB SC046458)ADVOGADO(A): JAMSON COSTA (OAB SC065522)ADVOGADO(A): ALEX MARQUEZZAN (OAB SC050295)ADVOGADO(A): ISABELLA MARTINS E SILVA (OAB SC069793)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para: a) condenar a acusada DANIELE MATIAS OLIVEIRA SOUZA, identificada nos autos, à pena de oito (8) anos de reclusão, em regime inicial fechado (art. 33, §3º, do Código Penal), e ao pagamento de um mil, duzentos e oitenta e três (1283) dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia multa, corrigidos na forma legal, pela prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, e artigo 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, em concurso material, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; b) condenar a acusada TALIA LAURETH ALVES, vulgo "Lia", já identificada nos autos, à pena de oito (8) anos e dez (10) meses de reclusão, em regime inicial fechado (art. 33, § 3º, do Código Penal), e ao pagamento de um mil, duzentos e oitenta e três (1283) dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia multa, corrigidos na forma legal, pela prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, e artigo 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, em concurso material, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; e c) condenar o acusado LUCIOMARIO BRITO DOS SANTOS, já identificado nos autos, à pena de doze (12) anos de reclusão, em regime inicial fechado (art. 33, § 3º, do Código Penal), e ao pagamento de um mil, quinhentos e noventa e nove (1.599) dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia multa, corrigidos na forma legal, pela prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, e artigo 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, em concurso material, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal.
Condeno-os, ainda, ao pagamento das custas processuais, na proporção da um terço (1/3) para cada um, que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado da sentença. Tendo em vista a quantidade de penas aplicadas, elevado grau de reprovação de suas condutas e culpabilidades negativas, além da reincidência de Luciomario, inviável a conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direitos ou concessão de sursis, pois não preenchidos os requisitos dos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal, pelo que deixo de lhes conceder tais benesses legais. Outrossim, nego aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, em relação a Talia e Daniele há persistência dos fundamentos que ensejaram a decretação de suas prisões preventivas, notadamente a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
Os autos demonstram que os acusados vinham praticando o tráfico de drogas de forma reiterada, habitual e associada, fazendo da mercancia ilícita uma das principais fontes de sustento, revelando-se, portanto, altamente propensos à reiteração delitiva caso colocados em liberdade.
Há fortes indicativos de que os acusados atuavam de forma coordenada e possivelmente vinculada à organização criminosa, o que torna imprescindível a segregação cautelar como forma de cessar a atividade criminosa em curso e proteger a coletividade.
Em especial, quanto ao acusado Luciomario Brito dos Santos, constata-se que se trata de reincidente específico e portador de maus antecedentes, com condenações anteriores por tráfico de drogas e por integração à facção criminosa Primeiro Grupo Catarinense ? PGC, além de outros delitos.
Não obstante as sanções impostas pela Justiça em feitos anteriores, o acusado não se desvinculou do meio criminoso, tendo reiterado na prática do tráfico e na atuação junto à facção, o que evidencia sua inclinação à continuidade delitiva.
Ademais, há informações de que Luciomario permaneceu foragido em outro processo, vindo a ser recapturado recentemente no Estado da Bahia, o que, por si só, demonstra o risco concreto de evasão e reforça a necessidade de sua prisão para assegurar a aplicação da lei penal.
Também em relação às acusadas Talia Laureth Alves e Daniele Matias Oliveira Souza, observa-se que não possuem vínculos com o distrito da culpa, o que eleva o risco de evasão do distrito e eventual frustração da aplicação da pena imposta.
Tal circunstância, aliada à gravidade concreta dos fatos, à natureza da atividade criminosa e à habitualidade delitiva evidenciada pelas provas dos autos, torna inviável a concessão da liberdade nesta fase processual.
Neste norte, mantenho as prisões preventivas de Talia Laureth Alves e Daniele Matias Oliveira Souza e decreto a prisão preventiva de Luciomario Brito dos Santos, determinando a expedição de mandado de prisão em relação a ele, com prazo de validade até 31-7-2041, encaminhando-o à unidade prisional em que se encontra recolhido, para imediato cumprimento.
Em cumprimento ao disposto no artigo 387, §2º, do CPP, passo a aplicar a detração em relação às sentenciadas Daniele e Talia e observo que encontram-se segregadas desde 4-12-2024, ou seja, há 7 meses e 28 dias, de modo que ainda não cumpriram o requisito objetivo necessário à progressão de regime, devendo iniciar o cumprimento das penas provisórias no regime fixado, ou seja, fechado.
Observe-se nas cartas de guia o tempo de prisões provisórias. - Mantenham-se as sentenciadas na prisão em que se encontram.
Diante da condenação e não concessão ao direito de recorrer em liberdade, expeçam-se PEC's provisórios e solicitem-se imediatas vagas ao DEAP.
Transitada em julgado, convertam-se os PECs em definitivos, lance-se-lhes os nomes no rol de culpados e proceda-se às anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Cartório Eleitoral (art. 15, III, da CF) e à e.
Corregedoria-Geral da Justiça.
Tendo em vista que não houve controvérsia sobre a natureza das drogas apreendidas, nos termos dos artigos 50, § 3º, e 72, ambos da Lei 11.343/2006 (com a redação dada pela Lei n. 12.961/2014), determino a destruição dos estupefacientes.
Considerando que a balança de precisão e saquinhos plásticos apreendidos em poder dos acusados eram utilizados como instrumentos do tráfico de drogas, nos termos do artigo 91, inciso I, "b", do Código Penal, declaro o perdimento e determino a destruição dos aludidos objetos. No que se refere aos aparelhos celulares apreendidos, pelas circunstâncias do caso, igualmente tratam-se de instrumentos diretamente vinculados à prática do tráfico de drogas, sendo presumível sua utilização para a comunicação com fornecedores, intermediadores ou usuários, no contexto da atividade ilícita exercida pelos acusados, pois a apreensão dos aparelhos deu-se no mesmo contexto da narcotraficância, o que reforça a vinculação funcional do eletrônico ao crime praticado.
Dessa forma, declaro o perdimento definitivo dos aparelhos celulares apreendidos, com sua destinação à Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, para utilização exclusiva nas atividades operacionais da unidade de Balneário Camboriú/SC.
Determino que, após o trânsito em julgado, o referido órgão seja devidamente intimado para ciência e adoção das providências cabíveis.
Tendo em vista que os crimes apurados têm como vítima a coletividade, deixo de determinar o cumprimento ao disposto no artigo 201, § 2º, do CPP, alterado pela Lei n. 11.690/2008.
Cumpridos os desdobramentos da sentença, arquivem-se, com as baixas necessárias. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. -
01/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
01/08/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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01/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 11:40
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
30/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4760602 - DANIELE MATIAS OLIVEIRA SOUZA
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30/07/2025 16:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4760603 - LUCIOMARIO BRITO DOS SANTOS
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30/07/2025 16:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4760604 - TALIA LAURETH ALVES
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25/07/2025 11:46
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 188, 189 e 190
-
21/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189, 190
-
18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189, 190
-
17/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:58
Decisão interlocutória
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14/07/2025 18:40
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
11/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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11/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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10/07/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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04/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2025 10:01
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000189-26.2025.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
-
30/06/2025 16:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000191-93.2025.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 22, 23
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24/06/2025 14:39
Decisão interlocutória
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24/06/2025 14:12
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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23/06/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:35
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4538685 - DANIELE MATIAS OLIVEIRA SOUZA
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23/06/2025 17:35
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4538686 - LUCIOMARIO BRITO DOS SANTOS
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23/06/2025 17:35
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4538687 - TALIA LAURETH ALVES
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17/06/2025 11:51
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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14/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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10/06/2025 17:39
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 149, 150 e 151
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09/06/2025 19:38
Juntada de Petição
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09/06/2025 19:38
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151
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05/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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05/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151
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04/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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04/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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04/06/2025 02:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150, 151
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142, 143 e 144
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03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 147
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03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 147
-
03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 147
-
03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 147
-
03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 147
-
03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 147
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03/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:40
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144
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03/06/2025 19:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5016470-08.2024.8.24.0011/SC RÉU: DANIELE MATIAS OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE ALMEIDA DA CUNHA (OAB SC060472)RÉU: TALIA LAURETH ALVESADVOGADO(A): ALAN MARQUEZZAN (OAB SC046458)ADVOGADO(A): ALEX MARQUEZZAN (OAB SC050295)ADVOGADO(A): ORIOVALDO TEIXEIRA BASTOS (OAB SC062744)RÉU: LUCIOMARIO BRITO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALAN MARQUEZZAN (OAB SC046458)ADVOGADO(A): JAMSON COSTA (OAB SC065522)ADVOGADO(A): ALEX MARQUEZZAN (OAB SC050295) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa para apresentação das suas alegações finais. -
20/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:14
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:14
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:13
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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10/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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08/05/2025 21:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50228184120258240000/TJSC
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30/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
09/04/2025 10:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50228184120258240000/TJSC
-
08/04/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 07/04/2025 17:00. Refer. Evento 97
-
08/04/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 105
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
04/04/2025 18:08
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 105
-
31/03/2025 18:51
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
27/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
27/03/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
27/03/2025 07:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50228184120258240000/TJSC
-
26/03/2025 22:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50228184120258240000/TJSC
-
26/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
26/03/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
26/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
26/03/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
25/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:34
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 18:10
Juntada de Petição
-
24/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:56
Juntada de Petição
-
24/03/2025 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 101<br>Data do cumprimento: 24/03/2025
-
24/03/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
24/03/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
21/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2025 17:35
Expedição de ofício
-
21/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2025 17:34
Expedição de ofício
-
21/03/2025 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: IRIS LETICIA DE MELO
-
21/03/2025 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES
-
21/03/2025 17:27
Expedição de Mandado - Prioridade - BQECEMAN
-
21/03/2025 17:25
Expedição de Mandado - Prioridade - BQECEMAN
-
21/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
21/03/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/03/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 07/04/2025 17:00
-
21/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
21/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:17
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
10/03/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
28/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:51
Juntada de Petição - LUCIOMARIO BRITO DOS SANTOS (SC065522 - JAMSON COSTA / SC046458 - ALAN MARQUEZZAN / SC050295 - ALEX MARQUEZZAN)
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
19/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50008964120258240000/TJSC
-
18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/02/2025 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/03/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5016470-08.2024.8.24.0011/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: DANIELE MATIAS OLIVEIRA SOUZA RÉU: TALIA LAURETH ALVES RÉU: LUCIOMARIO BRITO DOS SANTOS EDITAL Nº 310071867253 JUIZ DO PROCESSO: Edemar Leopoldo Schlösser Citando(a)(s): LUCIOMARIO BRITO DOS SANTOS, filho de ANGELA MARIA DOS SANTOS, CPF n. *49.***.*74-06, atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "Assim agindo, os denunciados LÚCIOMARIO BRITO DOS SANTOS, DANIELE MATIAS OLIVEIRA SOUZA e TALIA LAURETH ALVES incidiram nas disposições do artigo 33, caput, e do artigo 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06.
Pelo exposto, o Ministério Público requer, após as providências do artigo 55 da Lei n. 11.343/06, o recebimento da presente peça acusatória, a citação dos denunciados e a designação de audiência de instrução para a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e os interrogatórios dos denunciados.
Ao final da instrução, estando provados os fatos narrados na denúncia, pugna-se pela condenação dos denunciados nas sanções dos crimes a eles imputados e no perdimento dos objetos apreendidos, nos termos do artigo 63 da Lei n. 11.343/06.".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
17/02/2025 18:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 17/02/2025
-
17/02/2025 18:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 17/02/2025
-
17/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/02/2025
-
17/02/2025 10:27
Expedição de Edital
-
14/02/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: DENEBORA MADALENA BATISTA
-
14/02/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: DENEBORA MADALENA BATISTA
-
14/02/2025 16:11
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
14/02/2025 16:10
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
11/02/2025 22:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50838395220248240000/TJSC
-
11/02/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/02/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:10
Recebida a denúncia
-
11/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
03/02/2025 14:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/01/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
28/01/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
27/01/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: THIAGO TONET
-
27/01/2025 18:21
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
23/01/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/01/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:27
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 16:27
Juntada de Petição
-
21/01/2025 12:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50008964120258240000/TJSC
-
20/01/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/01/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/01/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/01/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/01/2025 09:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50838395220248240000/TJSC
-
13/01/2025 16:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
13/01/2025 10:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50008964120258240000/TJSC
-
12/01/2025 16:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50008964120258240000/TJSC
-
08/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/01/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50838395220248240000/TJSC
-
07/01/2025 13:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50838395220248240000/TJSC
-
07/01/2025 11:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50838395220248240000/TJSC
-
07/01/2025 10:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50838395220248240000/TJSC
-
27/12/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 25
-
27/12/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/12/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 24
-
23/12/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/12/2024 23:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50838395220248240000/TJSC
-
20/12/2024 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 19/12/2024
-
20/12/2024 07:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 19/12/2024
-
18/12/2024 16:19
Juntado(a)
-
18/12/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
-
18/12/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: EDSON DO AMARAL
-
18/12/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/12/2024 15:40
Expedição de ofício
-
18/12/2024 15:40
Expedição de ofício
-
18/12/2024 15:39
Expedição de ofício
-
18/12/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LUCAS CARDOZO DOS SANTOS
-
18/12/2024 15:32
Expedição de Mandado - Prioridade - BQECEMAN
-
18/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/12/2024 15:27
Expedição de Mandado - Prioridade - IAICEMAN
-
18/12/2024 15:27
Expedição de Mandado - Prioridade - IAICEMAN
-
18/12/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/12/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/12/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
17/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:05
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIOMARIO BRITO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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