TJSC - 5093185-55.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093185-55.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO: DIEGO ALCIDES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o defensor dativo para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação do encargo de curador especial, devendo manifestar a aceitação ou a recusa no sistema AJG.
Em caso de assunção do encargo, fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a defesa dos direitos da parte devedora. -
02/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:41
Juntado(a)
-
02/07/2025 11:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-ELPEREIRA
-
09/06/2025 17:43
Juntada de Petição
-
08/05/2025 18:02
Nomeado defensor dativo
-
08/05/2025 03:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/03/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10019334, Subguia 5202991 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 108,81
-
21/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
20/03/2025 16:13
Link para pagamento - Guia: 10019334, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5202991&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5202991</a>
-
20/03/2025 16:13
Juntada - Guia Gerada - FONTES PROMOTORA EIRELI - Guia 10019334 - R$ 108,81
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
19/03/2025 21:57
Juntada de Petição
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 18/02/2025
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/02/2025 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/05/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093185-55.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: FONTES PROMOTORA EIRELI EXECUTADO: SANTOS COBRANCA E INFO.
CADASTRAIS LTDA E OUTRO EDITAL Nº 310071849834 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): DIEGO ALCIDES DOS SANTOS, CPF: *62.***.*47-75, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 499.081,34.
Data do Cálculo: 13/12/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
14/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/02/2025
-
06/02/2025 18:45
Determinada a intimação
-
06/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:10
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
13/12/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
RÉPLICA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004479-20.2023.8.24.0189
Eduardo Brocca Lentz
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ivam Roque SA Brocca
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2024 18:31
Processo nº 5002309-13.2024.8.24.0069
Hdi Seguros S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luiz Fernando Costa de Verney
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/05/2024 18:02
Processo nº 5004479-20.2023.8.24.0189
Eduardo Brocca Lentz
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2023 13:13
Processo nº 0001882-18.2009.8.24.0008
Comercio de Ovos Ronchi LTDA
Antonio Ademir Pamplona
Advogado: Nilson Inacio Kuffel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2009 15:37
Processo nº 5005207-92.2024.8.24.0135
Francisca Santos da Cruz
Sabemi Previdencia Privada
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/03/2025 08:44