TJSC - 5001826-08.2023.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:51
Juntado(a)
-
13/08/2025 16:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC061296
-
13/08/2025 16:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC061296
-
13/08/2025 16:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC061296
-
13/08/2025 16:50
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 16:48
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
29/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 148, 150 e 149
-
29/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
29/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
29/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
29/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 15:41
Despacho
-
24/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:28
Juntada de Petição
-
20/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
09/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.476,35
-
28/04/2025 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Adilson Bittencourt Júnior em 28/04/2025 15:45:22
-
28/04/2025 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/04/2025 17:00
Juntada de Petição
-
03/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
03/04/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
03/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129, 128 e 130
-
03/04/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
03/04/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
03/04/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
03/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:41
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
18/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:18
Juntada de Petição
-
25/02/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050817420. Valor transferido: R$ 1.456,55
-
21/02/2025 12:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TIJ02CV
-
21/02/2025 12:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LORENA DA SILVA NASCIMENTO)
-
21/02/2025 12:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA)
-
21/02/2025 11:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/02/2025 11:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/02/2025 17:40
Remetidos os Autos - TIJ02CV -> FNSCONV
-
19/02/2025 17:40
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/01/2025 17:32
Juntada de Petição
-
20/09/2024 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
20/09/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 103 e 102
-
20/09/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
20/09/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
20/09/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
20/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:19
Despacho
-
19/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/09/2024 09:58
Juntada de Petição
-
14/06/2024 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
11/06/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 902,30
-
11/06/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 225,57
-
07/06/2024 18:06
Expedição de Alvará
-
07/06/2024 17:03
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
07/06/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
07/06/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
05/06/2024 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
05/06/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 84 e 83
-
05/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
05/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 13:26
Despacho
-
14/03/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
14/03/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/03/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006289605. Valor transferido: R$ 353,50
-
13/03/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 71 e 70
-
13/03/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/03/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/03/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:05
Despacho
-
12/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 54
-
12/03/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/03/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006289613. Valor transferido: R$ 239,84
-
12/03/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006289620. Valor transferido: R$ 515,72
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/03/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 55 e 57
-
08/03/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/03/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/03/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
08/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 01:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TIJ02CV
-
08/03/2024 01:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LORENA DA SILVA NASCIMENTO)
-
08/03/2024 01:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA)
-
08/03/2024 00:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
08/03/2024 00:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
01/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:48
Juntada de Petição
-
27/02/2024 13:42
Remetidos os Autos - TIJ02CV -> FNSCONV
-
20/02/2024 17:49
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/10/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/10/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 33 e 32
-
11/10/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/10/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/10/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/10/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:32
Juntada de peças digitalizadas
-
04/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
28/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/07/2023 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/10/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001826-08.2023.8.24.0072/SC EXEQUENTE: ANDRESA REGIS BONA EXECUTADO: LORENA DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA EXECUTADO: AURA DA SILVA NASCIMENTO EDITAL Nº 310046504245 JUIZ DO PROCESSO: JOSÉ ADILSON BITTENCOURT JUNIOR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LORENA DA SILVA NASCIMENTO, cpf: *00.***.*68-09, endereço: desconhecido, e AURA DA SILVA NASCIMENTO, cpf: 2053929961, endereço: desconhecido. PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
27/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2023
-
26/07/2023 17:50
Determinada a citação
-
04/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/05/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/05/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/05/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
16/05/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
04/05/2023 17:11
Expedição de ofício - 2 cartas
-
04/05/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/05/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/05/2023 02:00:44, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/07/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001826-08.2023.8.24.0072/SC EXEQUENTE: ANDRESA REGIS BONA EXECUTADO: LORENA DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA EXECUTADO: AURA DA SILVA NASCIMENTO EDITAL Nº 310042542574 JUIZ DO PROCESSO: MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA cpf: *40.***.*73-67.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
03/05/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/05/2023
-
02/05/2023 14:17
Determinada a intimação
-
27/04/2023 14:00
Alterado o assunto processual
-
27/04/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:49
Alterado o assunto processual
-
25/04/2023 11:52
Distribuído por dependência - Número: 50012900220208240072/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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