TJSC - 5017278-04.2023.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000245-82.2025.8.24.0590/SC - ref. ao(s) evento(s): 107
-
18/08/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.408,52
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23/07/2025 14:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50002466720258240590
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23/07/2025 14:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50002458220258240590
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18/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
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17/06/2025 20:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSNIJCr
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17/06/2025 20:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO C6 S.A.
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17/06/2025 20:00
Custas Satisfeitas - Parte: kelly schaper soriano de souza
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17/06/2025 14:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSNIJCr -> DCJE
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16/06/2025 09:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS203 -> FNSNIJCr
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16/06/2025 09:29
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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23/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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22/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017278-04.2023.8.24.0090/SC RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de MendonçaRECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)RECORRIDO: kelly schaper soriano de souza (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHASHA SIMOES CERRI LETIZIO GONCALVES (OAB SC032387)ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
TESE PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
NO MÉRITO, PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAS SOB O ARGUMENTO DE LEGITIMIDADE DAS COMPRAS REALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E CONTESTADAS PELA PARTE CONSUMIDORA.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO OU DIMINUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSUBSISTÊNCIA.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO ESTÁ CONDICIONADO AO ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS.
PRELIMINAR AFASTADA.
MÉRITO.
PRETENSÃO DA PARTE AUTORA PELA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE COMPRAS REALIZADAS POR CARTÃO DE CRÉDITO, TENDO EM VISTA A UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA REALIZADA POR TERCEIROS.
TRANSAÇÕES CONTESTADAS PELA CONSUMIDORA QUE FORAM REALIZADAS PELA INTERNET.
OPERAÇÃO QUE APENAS DEMANDA A DISPONIBILIZAÇÃO DO NÚMERO DO CARTÃO, DATA DE VENCIMENTO E CÓDIGO DE SEGURANÇA.
SENHA PESSOAL DISPENSÁVEL. CHARGEBACK.
POSSIBILIDADE DE O TITULAR DO CARTÃO DE CRÉDITO CONTESTAR DETERMINADA COMPRA MEDIANTE A INSTAURAÇÃO DE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE QUANTIA QUE HOUVER SIDO CONTESTADA PELO CONSUMIDOR EM COMPRA REALIZADA COM CARTÃO DE CRÉDITO ATÉ QUE SEJA SOLUCIONADA A CONTROVÉRSIA (ART. 54-G, I, DO CDC).
BANCO DEMANDADO QUE, NA CONTESTAÇÃO, AFIRMOU QUE HOUVE O CANCELAMENTO DE TODAS AS COMPRAS CONTESTADAS, À EXCEÇÃO DE UMA DELAS.
PROVA JUNTADA NOS AUTOS QUE, TODAVIA, DEMONSTRA A INCLUSÃO DOS DÉBITOS NAS RESPECTIVAS FATURAS.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE ESTORNO PELA CASA BANCÁRIA NAS FATURAS SUBSEQUENTES. ÚNICA TRANSAÇÃO CONTROVERTIDA EFETIVADA EM DATA EM QUE HOUVE A REALIZAÇÃO DE UMA OUTRA COMPRA ANTERIOR NO MESMO ESTABELECIMENTO E CUJO DIREITO AO CANCELAMENTO JÁ FOI OPORTUNAMENTE RECONHECIDO PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS COMPRAS ESPECIFICADAS PELA CONSUMIDORA QUE, PORTANTO, É MEDIDA DE RIGOR.
NECESSIDADE DE RECÁLCULO DO SALDO DEVEDOR, COM EXCLUSÃO DOS ENCARGOS DA MORA.
DANOS MORAIS.
BOLETO BANCÁRIO ESTABELECIDO COMO FORMA DE PAGAMENTO DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA QUE NÃO COMPROVOU A EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS COM A EXCLUSÃO DAS COMPRAS CONTESTADAS.
PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO IMPOSSIBILITADO.
FATO QUE, INCLUSIVE, NÃO FOI IMPUGNADO NA CONTESTAÇÃO.
INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES INDEVIDA.
DANOS MORAIS PRESUMIDOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE, POR FIM, ESTÁ DE ACORDO COM O PADRÃO USUALMENTE ADOTADO POR ESTA TURMA RECURSAL EM CASOS SEMELHANTES.
ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N. 14.905/2024.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/1995), alterando-se, todavia, de ofício os consectários legais incidentes sobre a indenização, nos termos da Lei n. 14.905/2024.
Em atenção ao art. 55 da Lei n. 9.099/1995, CONDENO a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 19:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/05/2025 14:52
Juntada de Petição
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>20/05/2025 09:00</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, informo aos senhores advogados que na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 20/05/2025, terça-feira, às 09 (nove) horas serão julgados os processos relacionados abaixo.
Os pedidos de preferência e/ou sustentação oral deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deverá ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência.
Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos pautados em mesa, com pedido de vista e os que o Ministério Público for parte.
Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também fazê-lo no SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 20/05/2025 às 09 (nove) horas, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5017278-04.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 63) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) RECORRIDO: kelly schaper soriano de souza (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
02/05/2025 10:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
02/05/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
02/05/2025 10:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/05/2025 09:00</b><br>Sequencial: 63
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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05/02/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão
-
05/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 16:20
Despacho
-
05/02/2025 16:11
Retirada de pauta
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27/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/01/2025<br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b>
-
27/01/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 11/02/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 11/02/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5017278-04.2023.8.24.0090/SC (Pauta: 678) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) RECORRIDO: kelly schaper soriano de souza (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
24/01/2025 18:08
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/01/2025
-
24/01/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
24/01/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 678
-
04/12/2024 13:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
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04/12/2024 13:06
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar)
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04/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
03/12/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
07/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:51
Indeferido o pedido
-
06/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 60 (01/11/2024). Guia: 9156839 Situação: Baixado.
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06/11/2024 10:08
Juntada de Petição
-
04/11/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9156839, Subguia 4703116 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.909,35
-
01/11/2024 11:18
Link para pagamento - Guia: 9156839, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4703116&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4703116</a>
-
01/11/2024 11:18
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 9156839 - R$ 1.909,35
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
21/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 13:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/02/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 18:52
Juntada de Petição
-
28/02/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/02/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/12/2023 18:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/12/2023 18:09:17)
-
14/12/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 18:09
Determinada a intimação
-
14/12/2023 16:38
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
03/10/2023 17:34
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 23:04
Juntada de Petição
-
23/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/09/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
19/09/2023 13:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSNIJCr01)
-
12/09/2023 16:38
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Juizado Especial Cível - 12/09/2023 16:30. Refer. Evento 17
-
11/09/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/09/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:43
Juntada de Petição - BANCO C6 S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
06/09/2023 12:00
Juntada de Petição
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 21
-
15/08/2023 22:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
-
15/08/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 21 e 22
-
08/08/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
04/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/08/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/08/2023 14:47
Audiência de conciliação - designada - Local Juizado Especial Cível - 12/09/2023 16:30
-
03/08/2023 17:17
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSNIJCr01 para ESTCEJ01)
-
03/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
02/08/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
02/08/2023 11:43
Juntada de Petição
-
26/07/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 19:34
Despacho
-
25/07/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 18:25
Juntada de Petição
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2023 15:32
Juntada de Petição - BANCO C6 S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
14/07/2023 10:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/07/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 07:16
Decisão interlocutória
-
13/07/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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