TJSC - 5009899-40.2023.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 19:26
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CBW02CV
-
14/02/2025 13:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
-
14/02/2025 13:53
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
22/01/2025 02:32
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
-
21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:02:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009899-40.2023.8.24.0113/SC RÉU: MESCLAFOODS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, do CPC), para condenar a parte passiva a pagar os valores devidos em razão do contrato de depósito, nos exatos termos acordados, ou seja, no valor diário de R$ 90,00 + Seguro + ISS, desde a data da entrega da mercadoria (27.06.2023) até a presente data, cujo montante deverá ser apurado em cumprimento de sentença, corrigido pelo INPC desde a data do depósito das mercadorias e acrescido de juros de mora de 1% a.m. a contar da citação.
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/01/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Transitado em Julgado - 07/08/2024 17:00:01)
-
10/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
10/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
07/10/2024 13:59
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 13:58
Despacho
-
09/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:15
Juntada de Petição
-
07/08/2024 19:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
-
07/08/2024 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MESCLAFOODS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, Guia 8522371, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?co
-
07/08/2024 19:59
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MESCLAFOODS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 8522371 - R$ 26,33
-
07/08/2024 19:59
Custas Satisfeitas - Parte: CW INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E BEBIDAS LTDA - EPP
-
07/08/2024 17:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
-
16/07/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/07/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2024 19:36
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 10:20
Juntada de Petição
-
14/05/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/04/2024 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/04/2024 13:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/04/2024 18:42
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
-
03/04/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:06
Concedida a tutela provisória
-
26/03/2024 14:21
Juntada de Petição
-
02/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 23:38
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/12/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/11/2023 13:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/11/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6822975, Subguia 3520075 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,12
-
17/11/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 19:04
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/11/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/11/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 16:59
Despacho
-
16/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6822975, Subguia 3520075
-
16/11/2023 12:22
Juntada - Guia Gerada - CW INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E BEBIDAS LTDA - EPP - Guia 6822975 - R$ 307,12
-
16/11/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009527-10.2013.8.24.0023
Israel Fernandes
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 11:05
Processo nº 5004262-14.2024.8.24.0036
Josiane Zapelini
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Nelson Luis Lages de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 12:30
Processo nº 5022723-88.2024.8.24.0018
Concrebal - Concretos Baldissera LTDA.
Luiz Carlos Soares dos Santos 0303668296...
Advogado: Wilson Jair Gerhard
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2024 14:02
Processo nº 5080666-20.2024.8.24.0000
Ricardo Oliveira Pereira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2024 09:53
Processo nº 5004219-96.2023.8.24.0041
Edicleia Vaneski
Simone Leine Pereira
Advogado: Simone Lazzari Leite Bastos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2025 10:08