TJSC - 5000219-86.2025.8.24.0072
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tijucas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:09
Despacho
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02/08/2025 07:05
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:32
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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24/07/2025 11:55
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:26
Juntada de Petição
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11/07/2025 07:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 15:58
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000219-86.2025.8.24.0072/SC (originário: processo nº 50028536020228240072/SC)RELATOR: CAROLINA CANTARUTTI DENARDINEXEQUENTE: JULIO CESAR DE ARAUJO ALVES SIQUEIRAADVOGADO(A): ELISAMA FREITAS (OAB SC061426)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 11/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo -
16/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TIJ01CV
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12/06/2025 20:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EURO BRAZIL PRODUCAO DE EVENTOS LIMITADA)
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11/06/2025 10:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/05/2025 13:30
Remetidos os Autos - TIJ01CV -> FNSCONV
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03/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/03/2025 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/05/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000219-86.2025.8.24.0072/SC EXEQUENTE: JULIO CESAR DE ARAUJO ALVES SIQUEIRA EXECUTADO: EURO BRAZIL PRODUCAO DE EVENTOS LIMITADA EDITAL Nº 310072733118 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINA CANTARUTTI DENARDIN - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EURO BRAZIL PRODUCAO DE EVENTOS LIMITADA, CNPJ 37.***.***/0001-17, endereço: desconhecido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
VALOR DO DÉBITO: R$ 19.903,28 (atualizado até 23/01/2025).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
06/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 20:06
Determinada a intimação
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23/01/2025 20:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/10/2024
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23/01/2025 20:01
Conclusos para despacho
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23/01/2025 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR DE ARAUJO ALVES SIQUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/01/2025 20:01
Distribuído por dependência - Número: 50028536020228240072/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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