TJSC - 5055559-71.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5055559712024824000020250805151059
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05/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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24/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 10:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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24/07/2025 10:23
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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22/07/2025 11:45
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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22/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5055559-71.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00004061520178240282/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: DALANA MACHADO MARQUESADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 30/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
30/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/06/2025 17:09
Juntada de Petição
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18/06/2025 13:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5055559-71.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.ADVOGADO(A): SANDRO ROBERTO FARACO (OAB SC012132)ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)ADVOGADO(A): Maurício Alfredo Gewehr (OAB RS080506)ADVOGADO(A): LUIZA WINKELMANN (OAB RS121420)ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538)ADVOGADO(A): JANAINA DENISE RODRIGUES (OAB RS123959)AGRAVADO: DALANA MACHADO MARQUESADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484) DESPACHO/DECISÃO ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 47, RECESPEC1).
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. "502 à 507 do Código de Processo Civil", no que concerne ao instituto da coisa julgada.
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 505 do Código de Processo Civil, no que concerne à eficácia preclusiva da coisa julgada.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância, por força da Súmula 284 do STF, por analogia.
Constata-se a deficiência da fundamentação quanto à lacônica afirmação de afronta aos arts. "502 à 507 do Código de Processo Civil".
Cumpre à parte recorrente, nas razões do recurso especial, individualizar cada um dos artigos que, no seu entender, teriam sido violados pelo julgado hostilizado, bem como esclarecer de que forma teriam sido desrespeitados.
Nessa linha: A indicação, de forma genérica, da existência de violação de lei federal em razão do uso da expressão "e seguintes", sem particularização dos dispositivos e incisos que teriam sido especificamente contrariados, revela deficiência da fundamentação recursal e atrai, por consequência, a incidência da Súmula n. 284 do STF (AgInt no AREsp n. 2.088.796/MG, rel.
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. em 14-11-2022).
Quanto à segunda controvérsia, relativa à pretensa ofensa ao art. 505 do Código de Processo Civil, a admissibilidade do recurso especial encontra impedimento no enunciado da Súmula 284 do STF, por analogia.
As razões recursais estão dissociadas da realidade dos autos quando afirmam que "Não é viável que uma impugnação rejeitada seja posteriormente reapreciada e, mais grave, provida para reconhecer um excesso que decorre de um cálculo já homologado!"(evento 47, RECESPEC1, p. 3), visto que a Câmara expressamente assentou que a "matéria atinente ao cálculo do cumprimento de sentença encontra-se preclusa, uma vez que a contadoria adotou parâmetros de cálculo em observância a valor decidido em decisão pretérita, confirmada no julgamento de agravo de instrumento (autos nº 5030235-16.2023.8.24.0000)" (evento 22, RELVOTO1 e evento 39, RELVOTO1).
Assim decidiu o STJ: A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada na decisão recorrida configura argumentação recursal deficiente, a não permitir a exata compreensão da controvérsia, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.
Incidência da Súmula 284 do STF.
Precedentes (AgInt no AREsp n. 2.312.653/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14-4-2025).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 47, RECESPEC1.
Intimem-se. -
13/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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12/06/2025 14:10
Recurso Especial não admitido
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11/06/2025 01:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 09:45
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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15/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 768130, Subguia 159568 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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14/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2025 11:53
Link para pagamento - Guia: 768130, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=159568&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>159568</a>
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14/05/2025 11:53
Juntada - Guia Gerada - ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA. - Guia 768130 - R$ 242,63
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24/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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10/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 16:00
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0104 -> DRI
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10/04/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5055559-71.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO AGRAVANTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): SANDRO ROBERTO FARACO (OAB SC012132) ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) ADVOGADO(A): Maurício Alfredo Gewehr (OAB RS080506) ADVOGADO(A): LUIZA WINKELMANN (OAB RS121420) ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538) ADVOGADO(A): JANAINA DENISE RODRIGUES (OAB RS123959) AGRAVADO: DALANA MACHADO MARQUES ADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
21/03/2025 10:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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21/03/2025 10:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 175
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10/03/2025 17:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0104
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10/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/02/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/02/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/02/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2025 18:29
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0104 -> DRI
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30/01/2025 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/01/2025 17:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>30/01/2025 14:00</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Agravo de Instrumento Nº 5055559-71.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO AGRAVANTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
ADVOGADO(A): SANDRO ROBERTO FARACO (OAB SC012132) ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) ADVOGADO(A): Maurício Alfredo Gewehr (OAB RS080506) ADVOGADO(A): LUIZA WINKELMANN (OAB RS121420) ADVOGADO(A): CACIUS ALBERTO SCHUH (OAB RS055538) ADVOGADO(A): JANAINA DENISE RODRIGUES (OAB RS123959) AGRAVADO: DALANA MACHADO MARQUES ADVOGADO(A): EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
10/01/2025 17:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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10/01/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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10/01/2025 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 132
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11/10/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0104
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11/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 20:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0104 -> CAMCOM1
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11/09/2024 20:50
Despacho
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10/09/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (09/09/2024). Guia: 8749171 Situação: Baixado.
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09/09/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0104
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09/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:02
Remessa Interna para Revisão - GCOM0104 -> DCDP
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09/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 8749171 Situação: Em aberto.
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09/09/2024 16:01
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 178, 179 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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