TJSC - 5009539-88.2022.8.24.0033
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009539-88.2022.8.24.0033/SCRELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 06:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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04/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/08/2025 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 112
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24/07/2025 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112<br>Oficial: MARCEL GRAF
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24/07/2025 15:47
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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24/07/2025 14:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO RCI BRASIL S.A - EXCLUÍDA
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10/07/2025 15:19
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10809888, Subguia 5648897 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 145,98
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04/07/2025 14:47
Link para pagamento - Guia: 10809888, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5648897&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5648897</a>
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04/07/2025 14:47
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - Guia 10809888 - R$ 145,98
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03/07/2025 11:04
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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23/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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20/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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20/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009539-88.2022.8.24.0033/SC AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (Evento 95, ANEXO2) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclarece-se que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defere-se a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do polo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente.
Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
18/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:30
Decisão interlocutória
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18/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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14/05/2025 15:09
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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25/04/2025 09:45
Juntada de Petição
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15/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 19:56
Decisão interlocutória
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15/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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22/01/2025 17:47
Juntada de Petição
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15/01/2025 10:20
Juntada de Petição
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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15/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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03/12/2024 14:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO ANTONIO DA SILVA)
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27/11/2024 20:01
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/09/2024 08:09
Juntada de Petição
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31/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2024 13:22
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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06/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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30/07/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 21:03
Decisão interlocutória
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30/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:18
Juntada de Petição
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25/07/2024 01:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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13/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: FELIPE ANDRE PATRUNI
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09/07/2024 14:38
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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01/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 17:54
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 12:59
Juntada de Petição
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25/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Transitado em Julgado - 12/04/2024 18:02:00)
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25/04/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - 12/04/2024 18:04:10)
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24/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/04/2024 16:11
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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12/04/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 17:59
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50095398820228240033/TJSC
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21/06/2023 15:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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09/12/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/12/2022 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/12/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2022 16:09
Despacho
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02/12/2022 17:36
Conclusos para despacho
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23/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/11/2022 15:42
Juntada de Petição
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08/11/2022 14:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4556346, Subguia 2402776 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
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04/11/2022 10:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4556346, Subguia 2402776
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04/11/2022 10:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 4556346 - R$ 583,58
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27/10/2022 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2022 19:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/10/2022 15:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/09/2022 11:39
Conclusos para decisão
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16/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2022 10:59
Juntada de Petição
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03/08/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/07/2022 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 07:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/07/2022 07:32:09)
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12/07/2022 07:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Ato ordinatório praticado - 12/07/2022 07:32:09)
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09/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2022 11:33
Juntada de Petição
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17/06/2022 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2022 18:46
Decisão interlocutória
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01/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
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25/05/2022 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2022 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2022 19:11
Decisão interlocutória
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02/05/2022 18:30
Conclusos para decisão
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27/04/2022 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2022 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IAI01CV01 para FNSURBA19)
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25/04/2022 15:09
Alterado o assunto processual
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25/04/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2022 11:01
Terminativa - Declarada incompetência
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22/04/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3367599, Subguia 1823551 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.652,38
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22/04/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3367607, Subguia 1823559 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 127,69
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22/04/2022 14:22
Conclusos para despacho
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20/04/2022 09:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3367607, Subguia 1823559
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20/04/2022 09:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 3367607 - R$ 127,69
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20/04/2022 09:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3367599, Subguia 1823551
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20/04/2022 09:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 3367599 - R$ 1.652,38
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20/04/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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