TJSC - 5002705-85.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:39
Juntado(a)
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08/08/2025 12:36
Juntado(a)
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07/08/2025 17:10
Juntado(a)
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13/06/2025 18:39
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.587,14
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23/04/2025 14:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 23/04/2025 14:02:52
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15/04/2025 15:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/04/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/04/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/04/2025 11:11
Juntada de Petição
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10/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:35
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/04/2025 14:35
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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01/04/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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10/03/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/03/2025 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 07/03/2025 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002705-85.2024.8.24.0005/SC EXECUTADO: NUESTRA CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO/DECISÃO 1 - A renúncia dos procuradores da empresa executada foi considerada válida no evento 32 e os advogados já foram retirados do cadastro. 2 - Considerando que a executada Nuestra Casa é revel, novas intimações a ela direcionadas deverão observar os termos da Circular CGJ 108/24, mediante publicação no Diário Eletrônico. 3 - Uma vez que já intimada (evento 43) e não se manifestou, expeça-se alvará ao exequente dos valores penhorados das contas bancárias da executada Carmem. 4 - Fica intimada a parte executada Nuestra Casa Empreendimentos Imobiliários Ltda. a respeito da penhora pelo Sisbajud para manifestação (evento 37), em 15 dias. Neste prazo, a parte executada poderá, entre outros, alegar eventual impenhorabilidade ou excessividade dos valores penhorados, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Justifico a concessão de 15 e não 5 dias, consoante redação do artigo citado, porque pelo Provimento n.º 44/2021 e pela Orientação n.º 12/2021, ambos da CGJ/SC, os valores bloqueados são de pronto transferidos para subconta judicial, de maneira que não se justificaria uma dupla intimação se a penhora já está formalizada.
Além disso, o prazo geral de 15 dias para impugnação à penhora (arts. 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC) é mais benéfico à parte executada do que o prazo de 5, não havendo, portanto, qualquer nulidade, muito menos cerceamento de defesa. 5 - Não havendo manifestação, defiro a expedição de alvará. 6 - Cumpra-se a decisão anterior na íntegra, realizando-se as pesquisas nos sistemas já deferidos. 7 - O exequente deve juntar matrícula atualizada dos imóveis cuja penhora requer, sob pena de desconsideração do pedido. 8 - Voltem-me conclusos apenas após cumprimento de todos os itens anteriores ou em caso de alguma insurgência. -
06/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:47
Decisão interlocutória
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26/02/2025 16:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC032714
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22/01/2025 01:04
Conclusos para despacho
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22/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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18/10/2024 10:10
Juntada de Petição
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17/10/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/10/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035133430. Valor transferido: R$ 389,00
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16/10/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035133413. Valor transferido: R$ 2.000,08
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16/10/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035133405. Valor transferido: R$ 100,01
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16/10/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035133420. Valor transferido: R$ 0,01
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14/10/2024 16:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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14/10/2024 16:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NUESTRA CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA)
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14/10/2024 16:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARMEN CRISTINA MORENO DELGADO TOMAZONI)
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14/10/2024 14:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/10/2024 14:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/09/2024 17:09
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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05/09/2024 17:03
Decisão interlocutória
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28/05/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 13:30
Decisão interlocutória
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23/04/2024 10:20
Juntada de Petição
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18/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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22/03/2024 16:09
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:30
Juntada de Petição
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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22/02/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 18:56
Despacho
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16/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA MOURA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/02/2024 13:14
Alterado o assunto processual - De: Promessa de Compra e Venda (Direito Civil) - Para: Rescisão / Resolução (Direito Civil)
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15/02/2024 16:04
Juntada de Petição
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15/02/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/02/2024 15:41
Distribuído por dependência - Número: 03077433720178240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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