TJSC - 5007577-80.2023.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
12/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
11/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
08/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:53
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 14:34
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
04/08/2025 14:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019535-97.2022.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 129, 132
-
13/06/2025 16:17
Juntada de Petição
-
06/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
05/05/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
25/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
24/04/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: NATÁLIA REIBNITZ RAMOS
-
24/04/2025 11:49
Expedição de Mandado - Prioridade - IAICEMAN
-
24/04/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
15/04/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
31/03/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: ANDRIELE ROSILDA MIANES
-
31/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:39
Expedição de Mandado - Prioridade - IAICEMAN
-
31/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
14/03/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 14/03/2025
-
13/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 13/03/2025 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007577-80.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: GISLAINE DOS PRAZERES SOARES VARELA GRUETER EXECUTADO: FORTUNATO EMPREENDIMENTOS IMOB CONSTR E INCORP LTDA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, por meio do presente ato, encaminho para publicação no Diário da Justiça Eletrônico o teor do edital fornecido pelo Leiloeiro Público, nos termos do que dispõe o artigo 884, I do CPC.
EDITAL: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DAYSE HERGET DE OLIVEIRA MARINHO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, no local, datas, horários e condições a seguir descritas, o bem penhorado no processo abaixo especificado: 1º Leilão: 04/06/2025, às 14:00 horas, por lance igual ou superior ao valor da avaliação. 2º Leilão: 12/06/2025, às 14:00 horas, se não efetivada a venda em 1º leilão, por lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação.
Local do leilão: no endereço eletrônico (site): www.macedoleiloes.com.br Leiloeiro Público/Nomeado: JOSÉ SÉRGIO DELLA GIUSTINA, matrícula AARC/555.
Processo: 5007577-80.2023.8.24.0005 Exequente: Gislaine dos Prazeres Soares Varela Grueter Executado: Fortunato Empreendimentos Imob.
Constr. e Incorp.
Ltda.
Bem: UM TERRENO URBANO, designado lote nº 13, quadra 29, do Parque Residencial Renata, situado na rua M, zona 3, Oeste da BR-101, Ilhota, em Itapema/SC, contendo área de 501,22 m2, frente ao leste, com a rua M; fundos de 33,00m, a oeste, com o lote 12; lateral norte, com a rua O; e lateral sul, de 15,00m, com o lote 26.
Com matrícula nº 44.897 no Ofício de Registro de Imóveis de Itapema/SC, avaliado em 03/09/2024 em R$600.000,00 (seiscentos mil reais), e nesta data atualizado para R$611.480,00 (seiscentos e onze mil, quatrocentos e oitenta reais).
Dívidas e ônus: Consta da referida matrícula nº 44.897: (R-2) Penhora em favor do Município de Itapema/SC, referente processo nº 0007046-64.2010.8.24.0125, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema/SC; (Av-4) Penhora referente ao processo de que trata este leilão; (Av-5) Penhora em favor de Gislaine dos Prazeres Soares Varela Grueter, referente ao processo nº 5019534-15.2022.8.24.0005, da 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário de Camboriú/SCO bem será entregue ao arrematante livre: a) de penhoras; b) de créditos tributários (IPTU, Taxa de coleta de lixo etc.) e demais créditos, inclusive de natureza propter rem (taxas condominiais), cujos valores subrogam-se no valor da arrematação (art. 130, P. único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC).
Compete aos eventuais credores de tais créditos a habilitação nos Autos, observada a ordem de preferência.
Intimações: Ficam intimadas as partes da alienação judicial, eventuais titulares de direito real sobre o bem (art. 1.225, CC), os nominados no art. 889 do CPC, usufrutuários e demais -, bem como os respectivos cônjuges dos retro mencionados, se casados forem, credores com penhora anteriormente averbada, e também possíveis detentores do bem.
Pagamento: O pagamento integral do lance será à vista e deverá ser realizado em até 24 horas após a arrematação, mediante Guia Judicial vinculada aos autos (art. 892, do CPC).
REGULAMENTO 1.
PARTICIPAÇÃO 1.1 Para participar do leilão será necessário, de forma gratuita, efetuar cadastro no site www.macedoleiloes.com.br com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do leilão, seguindo as instruções lá constantes, informando dados e anexando cópias legíveis dos documentos solicitados.
A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo interessado. 1.2 O interessado é o único responsável pelas informações prestadas, pelas cópias de documentos encaminhados no ato do cadastro, pelo uso e guarda do seu login cadastrado e senha, respondendo civil e criminalmente por informação incorreta, ou ato, que venha a prejudicar o leilão. 1.3 A realização do cadastro e participação no leilão implica na aceitação tácita dos termos deste Edital e do Contrato de Adesão Digital existente no site. 1.4 As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado outorgam poderes ao Leiloeiro Público para assinar em nome deles o Auto de Arrematação. 2.
LANCES 2.1 Os lances deverão ser efetuados exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.macedoleiloes.com.br, e poderão ser realizados a partir da inserção do leilão no site do leiloeiro. 2.2 O Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre critério, alterar o valor do incremento de cada lote. 2.3 Os lances serão concretizados no momento de captação pelo servidor do leiloeiro e não no momento de emissão pelo participante, com efeito, em função de vários fatores técnicos que interferem na transmissão de dados, como a velocidade de comunicação, tipos de equipamento, entre outros, o Leiloeiro Público não se responsabiliza por lance não recebido antes do fechamento do lote. 2.4 Os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial de Brasília. 2.5 Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 2.6 A prorrogação de tempo ocorrida em um lote não implica necessariamente na postergação do tempo de fechamento dos demais lotes, razão pela qual o interessado deverá acompanhar o cronômetro regressivo específico do lote que lhe interessa. 2.7 Conforme o tipo de leilão, os lotes também poderão ser fechados em sequência, de modo que o lote posterior não feche antes do anterior. 2.8 O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo o usuário responsável pelas ofertas registradas em seu nome. 2.9 O Leiloeiro Público dispõe de sistema que registra todos os lances captados durante o leilão, assim, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso do direito de desistência - nos estritos casos em que a lei faculta -, tais lances imediatamente anteriores serão levados à apreciação do juiz, para a seu livre alvedrio, possa convocar os demais ofertantes subsequentes, sem prejuízo de aplicação das sanções legais ao arrematante remisso. 3.
COMISSÃO DO LEILOEIRO Caberá ao arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão do leiloeiro, à vista, através de depósito bancário, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação, a qual não está inclusa no montante do lance ofertado.
Ocorrendo solução consensual entre o devedor e o credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, em valor a ser fixado pelo Juízo. 4.
PAGAMENTO PARCELADO 4.1 O interessado em adquirir o(s) bem(ns) mediante pagamento parcelado, deverá efetuar cadastro no site www.macedoleiloes.com.br e encaminhar proposta assinada - com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do respectivo leilão - para o endereço eletrônico [email protected].
Em ato contínuo, a proposta será encaminhada ao Juízo para conhecimento e posterior apreciação. 4. 2 A proposta de pagamento parcelado deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 895 do Código de Processo Civil, e sua apresentação não suspende o leilão. 4.3 A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 4.4 O Juiz não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço mínimo ou a arrematação na forma parcelada, as quais servem apenas como parâmetro para o início das disputas. 5.
CONDIÇÕES GERAIS 5.1 O bem será vendido no estado em que se encontra (Ad corpus).
Com efeito, áreas, compartimentos, estado de conservação, localização e demais características mencionadas neste Edital ou em material de divulgação, são meramente enunciativas, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas reais condições, constituindo seu encargo obtê-las antes da arrematação; 5.2 Do mesmo modo, constitui encargo do licitante interessado, antes da arrematação: a) verificar eventuais restrições legais e condominiais (uso do solo, zoneamento, edificações, tombamento, ambientais etc.), e as providências de adequação após a aquisição; b) obter informações sobre ocupação/invasão do imóvel e, estando ocupado, as providências para a desocupação e imissão de posse após a arrematação. 6.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 6.1 Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (art. 891 do CPC). 6.2 Caberá ao arrematante os procedimentos e todos os custos e tributos para a transferência da propriedade do bem imóvel (ITBI, taxas, emolumentos etc.) 6.3 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação, sob pena de preclusão.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no endereço eletrônico: www.macedoleiloes.com.br.
Mais informações com o Leiloeiro Público pelos fones (48) 3030-9600, (48) 99120-5753, e-mail: [email protected] e site: www.macedoleiloes.com.br.
Balneário Camboriú, 11 de março de 2025.
José Sérgio Della Giustina Leiloeiro Público Oficial – AARC/555. -
12/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019534-15.2022.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 79
-
12/03/2025 12:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0007046-64.2010.8.24.0125/SC - ref. ao(s) evento(s): 79
-
12/03/2025 12:17
2o. Leilão ou Praça designada - Local Leilões e Perícias - 12/06/2025 14:00
-
12/03/2025 12:15
1o. Leilão ou Praça designada - Local Leilões e Perícias - 04/06/2025 14:00
-
12/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/03/2025
-
12/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
07/03/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
06/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
05/03/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
29/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:53
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
14/10/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
25/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
03/09/2024 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 03/09/2024
-
27/08/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
-
27/08/2024 11:54
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
27/08/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISLAINE DOS PRAZERES SOARES VARELA GRUETER . Justiça gratuita: Deferida.
-
26/08/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
03/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
23/05/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: PRISCILA DA COSTA CAMARA TRAPLE
-
23/05/2024 10:53
Juntada de Petição
-
22/05/2024 17:44
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
22/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/04/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
19/04/2024 16:15
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
19/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 14:47
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 10:47
Alterado o assunto processual - De: Pagamento (Direito Civil) - Para: Nota promissória
-
08/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/12/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/11/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 12:15
Juntado(a)
-
14/11/2023 12:46
Juntado(a)
-
13/11/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 18:46
Despacho
-
28/07/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/07/2023 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - 28/2023 DF
-
12/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/04/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/04/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/04/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/04/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 16:49
Decisão interlocutória
-
28/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/04/2023 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/04/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:57
Despacho
-
26/04/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISLAINE DOS PRAZERES SOARES VARELA GRUETER . Justiça gratuita: Requerida.
-
25/04/2023 23:09
Distribuído por dependência - Número: 00138123720128240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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