TJSC - 5012624-75.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 12:24
Transitado em Julgado
-
11/02/2025 12:14
Transitado em Julgado
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10/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 02:33
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:03:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012624-75.2024.8.24.0045/SC RÉU: GEOVAN SILVA RAMOS SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487.
I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor. Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
16/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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16/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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15/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2025 18:56
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 20
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15/01/2025 18:56
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/09/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 16:16
Expedição de ofício - 1 carta
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05/09/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 09:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: RICARDO ALVES RIBEIRO COUTO
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01/08/2024 15:02
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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01/08/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 18:54
Expedição de ofício - 1 carta
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05/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMPERIO DAS CORES COMERCIO DE TINTAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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