TJSC - 5025079-23.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Familia da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:27
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
22/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5025079-23.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE: EDGAR WAGNERADVOGADO(A): DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347)ADVOGADO(A): ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que a presente demanda já se encontra resolvida por sentença transitada em julgado (evento 78), entendo não ser esta a via adequada para analisar pedido de expedição de alvará para autorizar o curador a regularizar imóvel de propriedade da incapaz.
Aliás, como bem pontuado pelo Ministério Público, "[...] a Ação de Curatela tem por escopo a proteção de pessoa que, permanente ou temporariamente, não esteja em pleno gozo de suas capacidades físicas ou cognitivas, de modo a impedir a mal administração do seu patrimônio, identificando a pessoa mais apropriada para tanto.
Diante disso, entende-se que a presente actio não é o meio adequado para processamento do pleito em questão, porquanto a verificação do melhor interesse da curatelada demanda necessária dilação probatória, o que deve ocorrer em demanda própria, evitando-se inclusive a "eternização" da Ação de Curatela."" (evento 116).
Assim, nos termos do parecer ministerial do evento 116, INDEFIRO o pedido do evento 107, pelo que deve o curador, se assim pretender, ajuizar ação própria para tanto.
II - Oportunamente, satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com prioridade. -
20/08/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
20/08/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
20/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
20/08/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
20/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 17:26
Despacho
-
21/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
18/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
18/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
18/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
18/07/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
18/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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18/07/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5025079-23.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE: EDGAR WAGNERADVOGADO(A): DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347)ADVOGADO(A): ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
17/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
17/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:39
Despacho
-
08/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:34
Processo Reativado por decisão judicial
-
08/07/2025 16:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007988
-
08/07/2025 15:13
Juntada de Petição
-
03/06/2025 19:08
Publicação de Edital - no dia 19/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/06/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5025079-23.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE: EDGAR WAGNER REQUERIDO: ARACI WAGNER EDITAL Nº 310073774876 JUIZ DO PROCESSO: SIMONE FARIA LOCKS - Juiz(a) de Direito Interdito(a)(s): ARACI WAGNER, endereço: Rua Infante Dom Henrique, 360 - Salto Weissbach - 89032020, Blumenau/SC (Residencial). Doença Mental Diagnosticada: CID G30.1.
Data da Sentença: 30/01/2025.
Curador(a) Nomeado(a): EDGAR WAGNER.
Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. -
15/05/2025 18:42
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5025079-23.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE: EDGAR WAGNER REQUERIDO: ARACI WAGNER EDITAL Nº 310073774876 JUIZ DO PROCESSO: SIMONE FARIA LOCKS - Juiz(a) de Direito Interdito(a)(s): ARACI WAGNER, endereço: Rua Infante Dom Henrique, 360 - Salto Weissbach - 89032020, Blumenau/SC (Residencial). Doença Mental Diagnosticada: CID G30.1.
Data da Sentença: 30/01/2025.
Curador(a) Nomeado(a): EDGAR WAGNER.
Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. -
28/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/04/2025
-
12/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
29/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
28/03/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
27/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
27/03/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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26/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FM
-
26/03/2025 10:12
Custas Satisfeitas - Parte: ARACI WAGNER
-
26/03/2025 10:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDGAR WAGNER
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/03/2025
-
26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2025
-
26/03/2025 00:00
Edital
Interdição/Curatela Nº 5025079-23.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE: EDGAR WAGNER REQUERIDO: ARACI WAGNER EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: SIMONE FARIA LOCKS - Juiz(a) de Direito Interdito(a)(s):ARACI WAGNER, endereço: Rua Infante Dom Henrique, 360 - Salto Weissbach - 89032020, Blumenau/SC (Residencial). Todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes que perante este Juízo foi proferida sentença nos autos de Interdição, na data de XXX, com trânsito em julgado em XXX, tendo com interditado(a) XXX, CPF *28.***.*17-15, nomeado curador(a) EDGAR WAGNER, (CONFERIR DADOS) conforme teor que segue, para fins do artigo 755, § 3º, do CPC: "Ante o exposto, cabalmente demonstrada a doença incapacitante da requerida, e concorde o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, nomeio curador à Sra. ARACI WAGNER a pessoa de seu marido EDGAR WAGNER, o que faço com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, exclusivamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, em especial para representar a curatelada perante os órgãos públicos em geral, inclusive os de previdência social, além de instituições de saúde (públicas ou particulares) e financeiras, mediante compromisso e dispensada a garantia legal. Destaco que ao curador não é permitido fazer saques de valores existentes em aplicações financeiras e é vedado poderes para contrair empréstimos e financiamentos, assim como não poderá alienar bens da curatelada sem prévia autorização judicial. Transitada em julgado, tome-se por termo o compromisso, cujo expediente, após disponibilizado, deverá ser devidamente assinado e juntado aos autos, por meio de petição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação do encargo.
Outrossim, o curador deverá prestar contas anualmente, em conformidade com o disposto no art. 84, § 4º, da Lei n. 13.146/2015. Expeça-se mandado para a inscrição desta sentença no Cartório de Registro Civil competente e providencie-se a sua publicação, nos termos do disposto no art. 755, § 3º, do CPC. Custas processuais, havendo, pela parte autora, suspensa a exigibilidade da obrigação, pelo prazo legal, de acordo com o que prescreve o §3º do art. 98 do CPC, pois deferidos os benefícios da justiça gratuita ao demandante (evento 8, DOC1).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Tudo cumprido e satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei, pelo prazo de 6 meses. -
25/03/2025 18:49
Expedição de Mandado
-
25/03/2025 18:49
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Curador
-
25/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2025
-
25/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2025
-
25/03/2025 18:21
Expedição de Edital
-
25/03/2025 18:10
Expedição de Edital
-
25/03/2025 18:08
Expedição de Edital
-
25/03/2025 17:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FM -> DCJE
-
25/03/2025 17:48
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2025
-
06/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
31/01/2025 14:30
Juntada de Petição
-
31/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
31/01/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
30/01/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
30/01/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/01/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/09/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/03/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/11/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/11/2023 12:54
Audiência de interrogatório - realizada - Juiz(a) - Local Sala 111 de Audiências 1ª Vara da Família - 08/11/2023 15:00. Refer. Evento 13
-
10/11/2023 12:54
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
10/11/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/11/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/11/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/11/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/11/2023 20:06
Despacho
-
08/11/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/11/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
01/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:24
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Curador Provisório
-
27/10/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/10/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/10/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/10/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/10/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 09:44
Concedida a tutela provisória
-
24/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/10/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/10/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/10/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/10/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 19:51
Despacho
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
18/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
03/10/2023 09:27
Juntada de Petição
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/09/2023 21:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 18/09/2023
-
13/09/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MERY ELLEN BEPPLER DA SILVA
-
13/09/2023 16:55
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
13/09/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDGAR WAGNER. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/09/2023 12:20
Audiência Designada - Inquiritória - Local Sala 111 de Audiências 1ª Vara da Família - 08/11/2023 15:00
-
12/09/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/09/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/09/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 16:00
Não Concedida a tutela provisória
-
18/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDGAR WAGNER. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/08/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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