TJSC - 5010976-25.2020.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010976-25.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)EXECUTADO: TATIANA REIS DA SILVAADVOGADO(A): GRAZIELE ARIANE DOS PASSOS (OAB SC042259) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - A credora formulou pedido para a suspensão da CNH da executada.
O Código de Processo Civil com o objetivo de dar efetividade e garantia às buscas realizadas pelo exequente na execução pecuniária ampliou os poderes do juiz e, neste sentido, a lei estabelece que compete ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Trata-se das medidas executivas atípicas previstas no art. 139, V, do Código de Processo Civil.
O artigo dispõe sobre o poder concedido ao Juiz para a adoção de qualquer medida que entenda necessária para obrigar o executado ao pagamento do débito: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; No entanto, conforme leciona Daniel Amorim Assumpção Neves, o Magistrado, quando do deferimento da medida, deverá apenas concedê-la com a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade: "Em outras palavras, é medida para ser aplicada no devedor que não paga porque não quer e que por ter blindado seu patrimônio torna ineficaz a forma típica de execução (penhora-expropriação).
Não é, portanto, a medida a ser aplicável ao devedor que não paga porque não tem meios para tanto. (Neves, Daniel Amorim Assumpção, Manual de Direito Processual Civil, Volume Único – 9. ed. – Salvador: Ed.
Juspodivm, 2017.
Fl. 1.076)."" Neste sentido, com o objetivo de permitir a utilização das medidas executivas atípicas dentro dos princípios previstos no ordenamento jurídico, o Superior Tribunal de Justiça na decisão proferida no Recurso Especial n.º 1.788.950 - MT, de relatoria da Min.
Nancy Andrighi apresentou requisitos para serem observados pelo Magistrado quando do pleito formulado. Ainda que recentemente o STF tenha entendido pela constitucionalidade das medidas processuais atípicas, fato é que o STJ afetou o Tema n.º 1.137 com a seguinte questão submetida a julgamento: "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos".
Em razão disso, houve a determinação para a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil: Art. 1.037.
Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual: II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; Desta forma, suspendo, por ora, a análise deste pedido, porquanto é objeto do Tema 1.137 do STJ, o que não impede, de outro lado, que posteriormente e após julgamento do referido tema a questão seja reanalisada. Deixo assente que o processo segue independente disso. 2 - Oficie-se para a PREVIC, conforme requerido.
Cabe ao exequente recolher as despesas postais, em 15 dias, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 3 - Processo selecionado para a XX Semana Nacional da Conciliação do CNJ.
Considerando que compete ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, inclusive com a possibilidade de celebração de negócios jurídicos processuais entre as partes (art. 190 do CPC) e calendarização de atos processuais (art. 191), designo audiência de conciliação para o dia 3/11/2025, às 17h20.
A audiência será realizada inteiramente por videoconferência.
As partes deverão informar nos autos e-mail para recebimento dos links de acesso à sala virtual até o dia imediatamente anterior ao ato.
Intimem-se. -
22/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 244
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 244
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010976-25.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ATO ORDINATÓRIO O ofício para CNSEG/ SUSEP foi expedido no ev 210 e respondidos pelas empresas nos autos, a consulta ao Sistema PREVJUD encontra-se no evento 214. Diante do cumprimento integral dos itens deferidos no evento 170, fica intimada a parte exequente para se manifestar da resposta das consultas e dar andamento útil ao processo, em 15 dias.
INFOJUD - ev 159SERASAJUD - EV 165SNIPER - ev 209SPC - EV 217FGTS - 215PREVJUD - ev 214OFÍCIO CNSEG/ SUSEP- EV 210 respondidosATIVOS - ev 220RENAJUD - ev 219 12 - Se o exequente, apesar de intimado para dar andamento, não se manifestar e não houver penhora formalizada já nos autos, determino a suspensão do processo no Eproc até o final do prazo da prescrição intercorrente. -
20/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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30/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 239
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29/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 239
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28/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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07/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 234
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 234
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010976-25.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar andamento útil ao feito, em 15 dias, ciente de que a ausência de manifestação pode resultar na suspensão/arquivamento administrativo. -
03/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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11/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 228
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10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 228
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010976-25.2020.8.24.0005/SCRELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesEXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 227 - 06/06/2025 - Decorrido prazo -
09/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 228
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09/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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05/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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01/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:24
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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26/03/2025 14:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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26/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:37
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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14/03/2025 15:29
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 12:22
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2024 14:19
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/12/2024 10:45
Expedição de ofício
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04/12/2024 10:45
Juntada de peças digitalizadas
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25/11/2024 10:52
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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08/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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06/11/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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24/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55 -2024
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 202 e 203
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05/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 13:09
Decisão interlocutória
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02/10/2024 18:11
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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16/09/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/09/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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12/09/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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30/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:00
Despacho
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29/08/2024 17:55
Juntada de Petição - TATIANA REIS DA SILVA (SC042259 - GRAZIELE ARIANE DOS PASSOS)
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28/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:31
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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28/08/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 181 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/08/2024 13:03:50)
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28/08/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 182 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/08/2024 13:04:58)
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28/08/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 183 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/08/2024 13:07:32)
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27/08/2024 18:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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27/08/2024 18:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TATIANA REIS DA SILVA)
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27/08/2024 17:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/08/2024 16:05
Juntada de Petição
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22/08/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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22/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:23
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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22/07/2024 16:41
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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22/07/2024 16:41
Decisão interlocutória
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13/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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25/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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15/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:50
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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01/03/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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29/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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14/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 15:01
Decisão interlocutória
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24/10/2023 15:51
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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30/08/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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08/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/07/2023 12:19
Intimação por Edital
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12/07/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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12/07/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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12/07/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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06/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/07/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010976-25.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE: C.
FRANKEN COBRANCAS EXECUTADO: TATIANA REIS DA SILVA EDITAL Nº 310045468674 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Luiz Octávio David Cavalli .
Advogado(s) do(s) autor(es): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken - MG179205, PR085356, RS106884A e SC042832 .
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) TATIANA REIS DA SILVA, CPF: *04.***.*74-40, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) para atender ao objetivo a seguir, no prazo determinado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC).
Objetivo: Intime-se o devedor para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal, acaso requerido.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 05/07/2023. -
05/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/07/2023
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05/07/2023 11:53
Expedição de Edital
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04/07/2023 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 22:06
Despacho
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04/07/2023 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5838144, Subguia 3040903
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03/07/2023 18:49
Conclusos para despacho
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03/07/2023 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 136 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/07/2023 18:48:38)
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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28/06/2023 11:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 132
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22/06/2023 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: CLÁUDIA LUIZA FRACARO PIEREZAN
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22/06/2023 18:46
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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22/06/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5838154, Subguia 3040910 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,64
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20/06/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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20/06/2023 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5838154, Subguia 3040910
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20/06/2023 17:19
Juntada - Guia Gerada - C. FRANKEN COBRANCAS - Guia 5838154 - R$ 36,64
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20/06/2023 17:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5838144, Subguia 3040903
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20/06/2023 17:18
Juntada - Guia Gerada - C. FRANKEN COBRANCAS - Guia 5838144 - R$ 24,94
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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17/05/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:57
Juntada de Petição
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04/05/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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30/03/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 18:38
Juntada de Certidão
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30/03/2023 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 114
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14/03/2023 13:20
Expedição de ofício - 1 carta
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14/03/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4842213, Subguia 2715427 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,71
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10/03/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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10/03/2023 09:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4842213, Subguia 2715427
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21/02/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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14/02/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:48
Juntada de Petição
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14/02/2023 02:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 104
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 104
-
11/01/2023 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/01/2023 12:21
Juntada - Guia Gerada - C. FRANKEN COBRANCAS - Guia 4842213 - R$ 24,63
-
11/01/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
28/11/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 11:50
Decisão interlocutória
-
28/11/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
30/09/2022 17:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
30/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
14/09/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 14:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
-
14/09/2022 14:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TATIANA REIS DA SILVA)
-
14/09/2022 14:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/08/2022 15:15
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
-
04/08/2022 09:00
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/03/2022 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
-
07/02/2022 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
01/02/2022 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA
-
01/02/2022 17:50
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
01/02/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2868154, Subguia 1611720 - Boleto pago (1/1) - R$ 28,58
-
28/01/2022 16:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2868154, Subguia 1611720
-
25/01/2022 02:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2868154, Subguia 1574603
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/01/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/01/2022 15:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2868154, Subguia 1574603
-
12/01/2022 15:20
Juntada - Guia Gerada - C. FRANKEN COBRANCAS - Guia 2868154 - R$ 28,58
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/12/2021 15:16
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/12/2021 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
11/12/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:49:41). Refer. Evento 62
-
11/12/2021 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:49:41). Refer. Evento 61
-
24/11/2021 07:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 23/11/2021
-
22/11/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: SIMONE RECHE
-
22/11/2021 13:56
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
19/11/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2656217, Subguia 1472206 - Boleto pago (1/1) - R$ 26,26
-
16/11/2021 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/11/2021 18:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2656217, Subguia 1472206
-
16/11/2021 18:02
Juntada - Guia Gerada - C. FRANKEN COBRANCAS - Guia 2656217 - R$ 26,26
-
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/11/2021 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/10/2021 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 19:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
13/10/2021 21:37
Juntada de peças digitalizadas
-
18/05/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
04/02/2021 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
-
04/02/2021 13:21
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
04/02/2021 08:06
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,22
-
01/02/2021 14:15
Juntada de Petição
-
01/02/2021 14:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
01/02/2021 14:10
Juntada - Guia Gerada - C. FRANKEN COBRANCAS Guia nº 1.175.930 - R$ 22,16
-
13/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/12/2020 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/11/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/11/2020 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/11/2020 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2020 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/11/2020 13:12
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
-
16/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/10/2020 15:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/10/2020 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2020 11:37
Determinada a citação
-
05/10/2020 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2020 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/10/2020 11:33
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 254,28
-
30/09/2020 13:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
29/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
19/09/2020 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2020 09:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
31/08/2020 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/08/2020 14:47
Juntada - Guia Gerada - C. FRANKEN COBRANCAS Guia nº 661.650 - R$ 251,28
-
31/08/2020 14:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Autos com Juiz para Sentença - 27/08/2020 19:44:02)
-
29/08/2020 11:14
Juntada de Petição
-
26/08/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2020 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/07/2020 16:09
Despacho
-
23/07/2020 14:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/07/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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