TJSC - 5046910-48.2024.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:13
Baixa Definitiva
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23/04/2025 12:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS02CV
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23/04/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ELLEN AGUIAR, Guia 10242312, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5332218&modulo=A&
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23/04/2025 12:56
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ELLEN AGUIAR - Guia 10242312 - R$ 496,09
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23/04/2025 12:56
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NEVIO DE MARCH
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23/04/2025 12:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS02CV -> DCJE
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23/04/2025 12:23
Transitado em Julgado
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23/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/03/2025
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046910-48.2024.8.24.0023/SC RÉU: ELLEN AGUIAR SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NEVIO DE MARCH em face de ELLEN AGUIAR, para CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores em aberto no total de R$ 2.750,00, (dois mil, setecentos e cinquenta reais), acrescidos de encargos conforme fundamentação.
Deixo de determinar o despejo da requerida, ante a informação de desocupação do imóvel apresentada pelo demandante.
CONDENO a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. -
25/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/01/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:52
Despacho
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24/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 21/08/2024
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07/08/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: RICARDO ELIEZER DE SOUZA E SILVA MAAS
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05/08/2024 12:18
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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05/08/2024 12:14
Classe Processual alterada - DE: DESPEJO PARA: Procedimento Comum Cível
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02/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:53
Despacho
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06/06/2024 15:01
Juntada de Petição
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29/05/2024 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 16:03
Conclusos para decisão
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27/05/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2024 12:55
Expedição de ofício - 1 carta
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25/04/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEVIO DE MARCH. Justiça gratuita: Deferida.
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25/04/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 09:57
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 9
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25/04/2024 09:57
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
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23/04/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/04/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2024 21:34
Despacho
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19/04/2024 18:12
Conclusos para despacho
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19/04/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEVIO DE MARCH. Justiça gratuita: Requerida.
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19/04/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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