TJSC - 5000739-06.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:37
Baixa Definitiva
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05/05/2025 10:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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05/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VIRGINIA EBEL RAMOS, Guia 10319270, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5375789&mo
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05/05/2025 10:31
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. VIRGINIA EBEL RAMOS - Guia 10319270 - R$ 490,48
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05/05/2025 10:31
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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05/05/2025 09:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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05/05/2025 09:34
Transitado em Julgado - Data: 16/04/2025
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17/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000739-06.2023.8.24.0011/SC EXECUTADO: VIRGINIA EBEL RAMOS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA contra VIRGINIA EBEL RAMOS, ambos já qualificados.
A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, § 3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção.
Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores.
Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. -
24/03/2025 18:23
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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24/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2025
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24/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/03/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:08
Juntada de Petição
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16/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/09/2024 14:44
Juntada de Petição
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25/09/2024 14:44
Juntada de Petição
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22/10/2023 21:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/10/2023 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/10/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 17:19
Decisão interlocutória
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05/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/10/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/10/2023 14:26
Juntada de Petição
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27/09/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2023 19:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 14/08/2023
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01/08/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/07/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: ANDRE LUIZ STAACK
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27/07/2023 17:25
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2023 06:24
Juntada de Petição
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21/07/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6026800, Subguia 3135193 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 83,42
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18/07/2023 10:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6026800, Subguia 3135193
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18/07/2023 10:14
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 6026800 - R$ 83,42
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14/07/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:48
Juntada de Petição
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27/02/2023 11:59
Expedição de ofício - 1 carta
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16/02/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5013364, Subguia 2631312 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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14/02/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2023 10:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5013364, Subguia 2631312
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10/02/2023 10:29
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 5013364 - R$ 32,88
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2023 18:15
Despacho
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24/01/2023 15:41
Conclusos para despacho
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24/01/2023 13:58
Distribuído por dependência - Número: 50076021720198240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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