TJSC - 5002759-73.2024.8.24.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002759-73.2024.8.24.0030/SC APELANTE: DIOGO BRAMBILA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800)ADVOGADO(A): SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392)APELADO: AMBEV S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625)ADVOGADO(A): GIANE BRUSQUE BELLO (OAB SC012303) DESPACHO/DECISÃO DIOGO BRAMBILA LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal (evento 38, RECESPEC1).
O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civil, assim resumido (evento 18, ACOR2): PROCESSUAL CIVIL - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA Mera repetição dos argumentos já elencados na contestação não configura afronta ao princípio da dialeticidade, desde que combatam os fundamentos do decisório e demonstrem o interesse recursal. CIVIL - INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE DE CARGAS - FILA DE ESPERA PARA DESCARREGAMENTO - ATRASO - INDENIZAÇÃO - COMUNICAÇÃO DO MOMENTO DA CHEGADA - INEXISTÊNCIA - PRÉ-REQUISITO - LEI N. 11.442/07, ART. 11, §9º - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO - DESPROVIMENTO Nos termos do disposto no art. 11, §9º, da Lei n. 11.442/07, é dever do transportador comunicar o exato momento em que chegou no destino, a partir de quando iniciaria a contagem do lapso temporal.
Ausente a comprovação, inexiste o dever de indenizar eventual atraso no descarregamento.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (evento 29, ACOR2).
Quanto à controvérsia, a parte alega divergência jurisprudencial em relação ao art. 11, §5º, da Lei n. 11.442/2007, no que tange à exigência de comunicação prévia da chegada do transportador ao destino como condição para o recebimento de indenização por tempo de espera.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a ascensão do apelo especial é vedada pela Súmula 203 do STJ, por analogia, pois não serve à demonstração de dissídio jurisprudencial a colação de julgados proferidos por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Sobre a matéria: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
ACÓRDÃO PARADIGMA DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
O recorrente suscitou dissídio jurisprudencial indicando acórdão da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Assim, a divergência não foi comprovada, incidindo analogicamente a Súmula n.º 203 do STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.3.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.279.725/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15-5-2023, DJe de 17-5-2023, grifou-se). [...] V - Além disso, não foi comprovada a divergência jurisprudencial, uma vez que não cabe a alegação de dissídio com julgados de Turma Recursal ou da Turma Nacional de Uniformização - TNU.
Nesse sentido:"Com efeito, não foi demonstrada a divergência jurisprudencial, uma vez que, de acordo com precedentes desta Corte Superior, "não se consideram 'Tribunal' as Turmas Recursais de Juizados Especiais, que igualmente não compõem a Justiça comum, estando alheias ao propósito constitucional de pacificação da jurisprudência exercido pelo STJ" (REsp n. 1.032.779/PE, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe de 25/8/2008)." (AgInt no AREsp n. 1.653.835/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 25/6/2020.) Confiram-se, ainda, os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 1.653.835/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 25/6/2020; REsp n. 1.391.085/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe de 16/3/2015; e AgRg no AREsp n. 376.671/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 4/12/2014. (AgInt no AREsp n. 2.012.743/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23-5-2022, DJe de 26-5-2022, grifou-se).
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCABIMENTO.
DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE.
SÚMULA 203/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1.
O recurso cabível contra decisão que não admite recurso especial é o agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do NCPC.2. "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais" (Súmula 203/STJ).3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no Ag n. 1.434.803/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5-6-2023, DJe de 13-6-2023, grifou-se) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 38, RECESPEC1.
Intimem-se. -
31/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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29/08/2025 14:18
Recurso Especial não admitido
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26/08/2025 14:03
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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25/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 18:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 838955, Subguia 179325 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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25/08/2025 14:09
Link para pagamento - Guia: 838955, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=179325&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>179325</a>
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25/08/2025 14:09
Juntada - Guia Gerada - DIOGO BRAMBILA LTDA - Guia 838955 - R$ 242,63
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18/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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13/08/2025 11:22
Despacho
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08/08/2025 16:19
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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08/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5002759-73.2024.8.24.0030/SC (originário: processo nº 50027597320248240030/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: AMBEV S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625)ADVOGADO(A): GIANE BRUSQUE BELLO (OAB SC012303)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 15/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
16/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 08:37
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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15/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5002759-73.2024.8.24.0030/SC (originário: processo nº 50027597320248240030/SC)RELATOR: LUIZ CÉZAR MEDEIROSAPELANTE: DIOGO BRAMBILA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800)ADVOGADO(A): SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392)APELADO: AMBEV S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625)ADVOGADO(A): GIANE BRUSQUE BELLO (OAB SC012303)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 18/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 28 - 17/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
20/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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20/06/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/06/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:57
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0501 -> DRI
-
18/06/2025 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/06/2025 15:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
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11/06/2025 12:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0501
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10/06/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5002759-73.2024.8.24.0030/SC (originário: processo nº 50027597320248240030/SC)RELATOR: LUIZ CÉZAR MEDEIROSAPELANTE: DIOGO BRAMBILA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800)ADVOGADO(A): SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392)APELADO: AMBEV S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625)ADVOGADO(A): GIANE BRUSQUE BELLO (OAB SC012303)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 29/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 17 - 28/05/2025 - Conhecido o recurso e não-provido -
30/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:05
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0501 -> DRI
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29/05/2025 16:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 17:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conhecido o recurso e não-provido - 28/05/2025 15:24:40)
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12/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigos 163 a 169 do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5002759-73.2024.8.24.0030/SC (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS APELANTE: DIOGO BRAMBILA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ADVOGADO(A): SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) APELADO: AMBEV S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625) ADVOGADO(A): GIANE BRUSQUE BELLO (OAB SC012303) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente -
09/05/2025 17:32
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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09/05/2025 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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14/03/2025 17:47
Retirada de pauta
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05/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/03/2025<br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b>
-
05/03/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002759-73.2024.8.24.0030/SC (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS APELANTE: DIOGO BRAMBILA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MÁRCIO IVO TRAMONTIN DA SILVA (OAB SC015800) ADVOGADO(A): SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) APELADO: AMBEV S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625) ADVOGADO(A): GIANE BRUSQUE BELLO (OAB SC012303) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de fevereiro de 2025.
Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente -
28/02/2025 16:19
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/03/2025
-
28/02/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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28/02/2025 16:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 52
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06/02/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0501
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06/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:32
Remessa Interna para Revisão - GCIV0501 -> DCDP
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05/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 48 do processo originário (03/12/2024). Guia: 9377915 Situação: Baixado.
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05/02/2025 12:31
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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