TJSC - 5013945-60.2023.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013945-60.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADOADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797)EXEQUENTE: DAIANE THAISE RAMOSADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de consulta ao Sisbajud, pois a medida foi deferida e cumprida, sem êxito, há menos de um ano, já na modalidade de ordem de repetição automática. 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para verificar eventual saldo de FGTS em contas da parte executada, pois a penhora de saldo de FGTS é excepcional e só deve se dar quando se esteja executando prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos.
Saliento, por oportuno, que não se desconhece a natureza de verba alimentar dos honorários advocatícios, mas ela não se confunde, para efeito da penhora pretendida, com prestação alimentícia, hipótese em que se autoriza a penhora de FGTS.
Nesse sentido, cito: PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - SALDO FGTS - IMPOSSIBILIDADE - DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - REFORMA DA DECISÃO - PROVIMENTO DO RECURSO Nos termos dos julgados das Cortes Superiores "em face da nítida distinção entre os termos jurídicos, evidenciada pela análise histórica e pelo estudo do tratamento legislativo e jurisprudencial conferido ao tema, forçoso concluir que não se deve igualar verbas de natureza alimentar às prestações alimentícias, tampouco atribuir àquelas os mesmos benefícios conferidos pelo legislador a estas, sob pena de enfraquecer a proteção ao direito, à dignidade e à sobrevivência do credor de alimentos (familiares, indenizatórios ou voluntários), por causa da vulnerabilidade inerente do credor de alimentos quando comparado ao credor de débitos de natureza alimentar.
As exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios [...]" (REsp 1815055/SP, Min. Nancy Andrighi, Corte Especial). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5071289-59.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j.
Tue Feb 27 00:00:00 GMT-03:00 2024). (TJSC - 5071289-59.2023.8.24.0000, Relator(a): Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil) 3.
Intime-se a exequente do teor da presente decisão e para que indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender necessário no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo requerimentos, retornem conclusos.
Escoado o prazo sem manifestação, SUSPENDA-SE o processo pelo prazo anual.
Decorrido o prazo ânuo sem manifestação, ARQUIVE-SE, conforme determina o art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
04/09/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
03/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 17:44
Despacho
-
11/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
-
16/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
15/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013945-60.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADOADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797)EXEQUENTE: DAIANE THAISE RAMOSADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, acerca da consulta efetuada no sistema SNIPER, anexada aos autos no evento 72, bem como para manifestação nos termos da decisão evento 61. -
14/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
20/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
17/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/06/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
-
17/06/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/06/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:00
Despacho
-
21/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 19:13
Juntada de Petição
-
16/03/2025 19:13
Juntada de Petição
-
13/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
25/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
-
24/02/2025 16:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERLEI JEREMIAS DA SILVA)
-
24/02/2025 14:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/01/2025 12:22
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
-
21/01/2025 18:42
Juntada de peças digitalizadas
-
21/01/2025 17:03
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
12/11/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/11/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 15:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
25/04/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/04/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/04/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/04/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
-
16/04/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/04/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/04/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:22
Despacho
-
18/12/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:40
Juntada de Petição
-
03/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
19/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/07/2023 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/07/2023 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/10/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013945-60.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO EXEQUENTE: DAIANE THAISE RAMOS EXECUTADO: VANDERLEI JEREMIAS DA SILVA EDITAL Nº 310045426138 JUIZ DO PROCESSO: Giancarlo Bremer Nones - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VANDERLEI JEREMIAS DA SILVA, CPF: *89.***.*55-53, endereço: OUTROS CONEGO MIGUEL GIACCA, 57 - CENTRO - 88801030, Criciúma/SC (Residencial) e Rua 789, 156 - Mina União - 88806641, Criciúma/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
05/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/07/2023
-
04/07/2023 17:40
Expedição de Edital - intimação
-
19/06/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
-
19/06/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/06/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/06/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2023 18:47
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 3
-
06/06/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
06/06/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:31
Distribuído por dependência - Número: 00118860520148240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004433-22.2019.8.24.0011
Tarcisio Voss
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/10/2019 14:45
Processo nº 5020694-56.2023.8.24.0000
Cleide Mara Stahelin
Municipio de Itajai/Sc
Advogado: Cleberson das Neves
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2023 15:59
Processo nº 5027561-65.2023.8.24.0000
Tatiane Silva da Silva
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2023 11:54
Processo nº 5008010-32.2021.8.24.0045
Fabio Luis Dias Centeno
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 15:49
Processo nº 5008010-32.2021.8.24.0045
Benito Cortes Sociedade de Advogados
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2024 15:15