TJSC - 0000178-60.1990.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/05/2025 19:19
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 18:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
-
20/05/2025 18:20
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 50. Parte: CONSBEL-CONSTRUCOES E EMPRENEDIMENTOS LT
-
20/05/2025 18:20
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 50. Rateio de 100%. Parte: NOVELIS DO BRASIL LTDA.
-
10/05/2025 22:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
-
10/05/2025 22:53
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 17:47
Declarada decadência ou prescrição
-
10/04/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 13:38
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
29/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
25/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 25/02/2025
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/02/2025 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/06/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000178-60.1990.8.24.0064/SC EXEQUENTE: NOVELIS DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: CONSBEL-CONSTRUCOES E EMPRENEDIMENTOS LT EDITAL Nº 310072268881 Intimando(a)(s): NOVELIS DO BRASIL LTDA., CNPJ: 60.***.***/0001-03 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS(S) que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas, bem como, nos termos da Resolução n. 469/2022 CNJ, para ficam intimadas as partes para, querendo, no prazo de 45 (quarenta) dias: (1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; (2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos; (3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs.
I e II, e 20, inc.
III, da Res. n. 469/2022-CNJ). Cientes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
Ainda, fica INTIMADA(S) para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre eventual prescrição, tendo em vista o tempo em que o processo permaneceu arquivado administrativamente, bem como, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da lei. -
22/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/02/2025
-
22/02/2025 18:34
Expedição de Edital - intimação
-
18/10/2023 16:42
Juntada de íntegra do processo suspenso
-
16/01/2021 17:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
22/09/1999 12:00
Processo arquivado administrativamente - cx.A/011
-
01/12/1997 12:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVAMENTO TEMPORARIO
-
19/09/1997 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - ENVIADO A PUBLICACAO REL.58
-
25/08/1997 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL
-
25/06/1997 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 31.07.97
-
30/04/1997 12:00
Audiência Designada - SAJ - Descricao - AUDIENCIA E LEILAO 09.06.97 E 24.06.97 AS 15:00
-
06/03/1997 12:00
********* ATENÇÃO: ERRO DE CONVERSÃO! ********* - Descricao - OFICIAL DE JUSTICA OSMAR O Cartorio devera atualizar a movimentacao face incompatibilidade com as tabelas do SAJ/PG
-
05/03/1997 12:00
********* ATENÇÃO: ERRO DE CONVERSÃO! ********* - Descricao - OFICIAL DE JUSTICA IZABEL O Cartorio devera atualizar a movimentacao face incompatibilidade com as tabelas do SAJ/PG
-
24/02/1997 12:00
********* ATENÇÃO: ERRO DE CONVERSÃO! ********* - Descricao - OFICIAL DE JUSTICA O Cartorio devera atualizar a movimentacao face incompatibilidade com as tabelas do SAJ/PG
-
07/02/1997 12:00
Recebimento - SAJ - Descricao - AUTOS RECEBIDOS REC. DO CONT.
-
07/02/1997 12:00
Carga à Contadoria - Descricao - CONTADOR
-
26/12/1996 12:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/08/1996 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ CONFORME DESPACHO CG.J.
-
13/02/1996 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 31.05.96.
-
27/11/1995 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ SR.DIRCEU
-
14/09/1995 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 14.09.95
-
28/06/1995 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 22.07.95
-
28/06/1995 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO
-
19/06/1995 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL
-
05/05/1995 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 22-05-95
-
27/04/1995 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL
-
25/04/1995 12:00
Recebimento - SAJ - Descricao - AUTOS RECEBIDOS
-
27/12/1994 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ
-
26/12/1994 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ
-
07/11/1994 12:00
Audiência Designada - SAJ - Descricao - AUDIENCIA E LEILAO LEILAO 16.12.94 E 29.12.94 AS 14.45H
-
19/10/1994 12:00
Recebimento - SAJ - Descricao - AUTOS RECEBIDOS RECEBIDO DO JUIZ
-
13/10/1994 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ
-
07/10/1994 12:00
Recebimento - SAJ - Descricao - AUTOS RECEBIDOS RECEBIDO DO JUIZ
-
04/08/1994 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ
-
20/07/1994 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 15-08-94
-
13/07/1994 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL
-
11/07/1994 12:00
Recebimento - SAJ - Descricao - AUTOS RECEBIDOS
-
29/06/1994 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ
-
14/06/1994 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 15-07-94
-
01/06/1994 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL
-
17/05/1994 12:00
********* ATENÇÃO: ERRO DE CONVERSÃO! ********* - Descricao - OFICIAL DE JUSTICA OSMAR. O Cartorio devera atualizar a movimentacao face incompatibilidade com as tabelas do SAJ/PG
-
09/05/1994 12:00
Recebimento - SAJ - Descricao - AUTOS RECEBIDOS RECEBIDO DO JUIZ
-
22/04/1994 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ
-
21/01/1994 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 13-05-94
-
25/07/1990 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/1990
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006993-95.2000.8.24.0008
Josete Maria da Cunha
Padaria, Confeitaria e Pastelaria Tempao...
Advogado: Sandra Mara Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2000 11:17
Processo nº 5067885-63.2024.8.24.0000
Fenixx Comercio e Acessorios LTDA
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Advogado: Jonathan Florindo
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 15:00
Processo nº 5067885-63.2024.8.24.0000
Fenixx Comercio e Acessorios LTDA
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Advogado: Jonathan Florindo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/03/2025 13:49
Processo nº 0006991-28.2000.8.24.0008
Dgs Factoring Fomento Comercial LTDA
Companhia Lorenz
Advogado: Maria Simone de Antoni Borazo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2000 11:19
Processo nº 5012210-81.2025.8.24.0000
Estado de Santa Catarina
Deise Feuser Moraes
Advogado: Jose Sergio da Silva Cristovam
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2025 17:01