TJSC - 5079377-52.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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10/07/2025 18:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5079377522024824000020250710182918
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10/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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09/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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09/07/2025 13:30
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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08/07/2025 14:30
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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08/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5079377-52.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50005717720188240011/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: GIOVANA GOTTARDI ANDRADEADVOGADO(A): MARCO AURELIO BLASCO GUREVICH (OAB SC065395)ADVOGADO(A): JANAINA CRISTIAN GOMES GUREVICH (OAB SC027759)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 20/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
23/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5079377-52.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: LOANA RITA DE CASSIA FERREIRAADVOGADO(A): JEAN CARLOS TABONI (OAB SC037293)AGRAVADO: GIOVANA GOTTARDI ANDRADEADVOGADO(A): MARCO AURELIO BLASCO GUREVICH (OAB SC065395)ADVOGADO(A): JANAINA CRISTIAN GOMES GUREVICH (OAB SC027759) DESPACHO/DECISÃO LOANA RITA DE CASSIA FERREIRA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 35, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 828 do Código de Processo Civil, no que concerne à viabilidade da anotação premonitória, ainda que reconhecida a impenhorabilidade do imóvel Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Enfatiza-se que a justiça gratuita foi anteriormente deferida.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a admissão do apelo nobre é vedada pelas Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
O acórdão recorrido não exerceu juízo de valor acerca do mencionado dispositivo, e não foram opostos embargos declaratórios para provocar a manifestação desta Corte a respeito.
Ausente, portanto, o necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça norteia: Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF (AgInt no AREsp n. 2.517.585/SP, rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 28-4-2025). É sabido, também, que "a ausência de prequestionamento do tema não permite aferir a similitude fática entre o caso concreto e o julgado apontado como paradigma, sendo descabido o recurso especial interposto pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.040.012/SC, rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 11-12-2023).
Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso.
Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade.
Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 35, RECESPEC1.
Intimem-se. -
27/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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26/05/2025 15:00
Recurso Especial não admitido
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26/05/2025 06:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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23/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/05/2025 21:03
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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09/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 13:11
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0104 -> DRI
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03/04/2025 13:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 12:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/04/2025 12:50
Julgamento do Agravo - Prejudicado - por unanimidade
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19/03/2025 18:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 10:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5079377-52.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM AGRAVANTE: LOANA RITA DE CASSIA FERREIRA ADVOGADO(A): JEAN CARLOS TABONI (OAB SC037293) AGRAVADO: NOVA PROFISSIONAL CURSOS PROFISSIONALIZANTES TREINAMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA AGRAVADO: GIOVANA GOTTARDI ANDRADE ADVOGADO(A): MARCO AURELIO BLASCO GUREVICH (OAB SC065395) ADVOGADO(A): JANAINA CRISTIAN GOMES GUREVICH (OAB SC027759) AGRAVADO: MARIA REGINA GOTTARDI AGRAVADO: LUCIANO GONCALVES DIAS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de março de 2025.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
14/03/2025 13:28
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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14/03/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 10:00</b><br>Sequencial: 47
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14/03/2025 13:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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06/02/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV1 -> GCIV0104
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16/01/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/12/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/12/2024 15:32
Expedição de ofício - 2 cartas
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09/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0104 -> CAMCIV1
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09/12/2024 15:01
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GPUB0404 para GCIV0104)
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09/12/2024 11:59
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 10:24
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOANA RITA DE CASSIA FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/12/2024 18:39
Remetidos os Autos para redistribuir - GPUB0404 -> DCDP
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06/12/2024 18:39
Determina redistribuição por incompetência
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06/12/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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06/12/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOANA RITA DE CASSIA FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 184 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
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