TJSC - 5047619-72.2023.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:40
Juntada de Petição
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14/07/2025 08:50
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:42
Baixa Definitiva
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07/05/2025 18:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE05CV
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07/05/2025 18:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALAF FILIPE DA SILVA LUSSANI
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07/05/2025 18:36
Custas Satisfeitas - Parte: NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDA
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07/05/2025 14:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE05CV -> JVECONT
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07/05/2025 14:09
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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07/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALAF FILIPE DA SILVA LUSSANI. Justiça gratuita: Deferida.
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06/05/2025 19:27
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
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24/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/03/2025 11:34
Juntada de Petição
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28/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047619-72.2023.8.24.0038/SC EXECUTADO: ALAF FILIPE DA SILVA LUSSANI SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela parte executada, observando-se que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, no caso de a parte ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, devendo ser realizado seu levantamento.
Havendo restrição gravada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ou no Renajud, bloqueio de valores no Sisbajud ou inclusão em cadastro de inadimplentes, proceda-se ao cancelamento do(s) registro(s) no(s) sistema(s) respectivo(s).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, não sendo a parte beneficiária da gratuidade, inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais, e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento.
Por fim, havendo documentos originais depositados em Cartório, proceda-se sua restituição ao interessado, certificando-se o ato de entrega.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
26/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/03/2025
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26/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:28
Juntada de Petição
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13/01/2025 13:18
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/11/2024 17:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE05CV
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29/11/2024 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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12/11/2024 14:06
Juntada de Petição
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12/11/2024 13:29
Juntada de Petição
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11/11/2024 14:47
Remetidos os Autos - JVE05CV -> FNSCONV
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25/10/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2024 17:49
Conclusos para decisão
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08/05/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/04/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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23/02/2024 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
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19/02/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
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29/01/2024 19:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/12/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2023 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
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05/12/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 18:40
Determinada a citação
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05/12/2023 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6826046, Subguia 3576722 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
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04/12/2023 17:21
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/12/2023 04:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6826046, Subguia 3576722
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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16/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 15:16
Juntada - Guia Gerada - NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDA - Guia 6826046 - R$ 315,87
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16/11/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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