TJSC - 5020063-58.2023.8.24.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 05/08/2025 A 12/08/2025APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5020063-58.2023.8.24.0018/SC RELATOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN REVISOR: Desembargador Substituto LEANDRO PASSIG MENDES PRESIDENTE: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN PROCURADOR(A): JOSE EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTESAPELANTE: MISAEL ANTUNES DA SILVA (ACUSADO)ADVOGADO(A): EVERSON GOLLO (OAB SC062341)APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)A 3ª CÂMARA CRIMINAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANNVotante: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANNVotante: Desembargador Substituto LEANDRO PASSIG MENDESVotante: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA -
02/09/2025 09:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - CCO01CR0
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02/09/2025 08:59
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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05/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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05/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0303 -> DRI
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05/08/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 10:15
Remetidos os Autos - devolução ao Relator pelo Revisor - GCRI0301 -> GCRI0303
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 00:00 a 12/08/2025 12:00</b>
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18/07/2025 19:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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18/07/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 00:00 a 12/08/2025 12:00</b><br>Sequencial: 66
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18/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento - para Revisão - GCRI0303 -> GCRI0301
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30/06/2025 08:46
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI3 -> GCRI0303
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30/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5020063-58.2023.8.24.0018/SC APELANTE: MISAEL ANTUNES DA SILVA (ACUSADO)ADVOGADO(A): EVERSON GOLLO (OAB SC062341) DESPACHO/DECISÃO I - Segundo o art. 265, caput, do CPP, o defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. Desse modo, renove-se a intimação do defensor dativo do apelante, a fim de apresentar as razões recursais, no prazo legal, ou justificar porque não o faz, ciente de que, em seu silêncio, sofrerá as penalidades mencionadas.
II - Transcorrido o prazo assinalado, sem a apresentação da peça, determino a destituição do advogado e a comunicação ao Órgão Correicional competente para que tenha ciência e tome as providências cabíveis em relação a inércia do defensor que acarretou significativo atraso à marcha processual, nos moldes do art. 265, caput, do CPP, com a nova redação. Na sequência, intime-se a Defensoria Pública para condução do feito. Na hipótese de negativa ou silêncio da Defensoria, determina-se a nomeação de advogado pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, através de sorteio, nos termos das Resoluções n. 05/2019 e seguintes do Conselho da Magistratura desta Corte de Justiça, intimando-se-o para apresentação das razões recursais. III - Apresentadas as razões de apelação, ao Ministério Público para contrarrazoar, com posterior vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
IV - Tudo providenciado, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. -
06/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0303 -> CAMCRI3
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06/06/2025 14:35
Despacho
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02/06/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho - CAMCRI3 -> GCRI0303
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5020063-58.2023.8.24.0018/SC APELANTE: MISAEL ANTUNES DA SILVA (ACUSADO)ADVOGADO(A): EVERSON GOLLO (OAB SC062341) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelante(s) para apresentar(em) as razões recursais na forma do parágrafo 4º do artigo 600, do Código de Processo Penal. -
20/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:28
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI3
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29/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MISAEL ANTUNES DA SILVA - CONDENADO
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29/04/2025 16:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ERIK ANTUNES DA SILVA - ABSOLVIDO
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29/04/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERIK ANTUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/04/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MISAEL ANTUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/04/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/04/2025 17:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0303 -> DCDP
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28/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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25/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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