TJSC - 5000202-64.2025.8.24.0520
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/05/2025 15:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            12/05/2025 15:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            12/05/2025 14:25 Processo Suspenso por Réu revel citado por edital 
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                                            12/05/2025 14:21 Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARLI APARECIDA DOS SANTOS - SUSPENSAO ART. 366 CPP 
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                                            09/05/2025 10:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/05/2025 10:13 Decisão interlocutória 
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                                            08/05/2025 15:13 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2025 03:01 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            09/04/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            21/03/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/04/2025 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000202-64.2025.8.24.0520/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: MARLI APARECIDA DOS SANTOS EDITAL Nº 310073514689 JUIZ DO PROCESSO: EMERSON CARLOS CITTOLIN DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito CITANDO/A: MARLI APARECIDA DOS SANTOS, CPF 050.***.***-55, pai NATAL DOS SANTOS, mãe DORACI DOS SANTOS, nascimento 07/12/1983.
 
 PRAZO DO EDITAL: 15 dias SÍNTESE DA DENÚNCIA: No dia 24 de setembro de 2024, por volta das 19h53min, no interior da residência situada na rua José Vanderlei Fernandes, s/n, bairro Mina União, neste município e Comarca de Criciúma, a denunciada M.
 
 A.
 
 D.
 
 S., com vontade livre e consciente, trazia consigo, para fins de comercialização e fornecimento irregular, dois (02) invólucros de plástico, sendo um (01) incolor e um (01) de cor branca, ambos acondicionando fragmentos de sustância em forma de pedra de coloração amarela, com massa bruta total de 21,13g (vinte e um gramas e treze centígramas) da substância conhecida como crack, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme Laudo Pericial n. 2024.19.5981.24.001-72 (evento 1, inq4, fls. 17-19, dos autos n. 5000476-62.2024.8.24.0520).
 
 Assim agindo, a denunciada M.
 
 A.
 
 D.
 
 S. incorreu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, motivo pelo qual o Ministério Público requer: a) a citação da denunciada para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do artigo 55 da Lei 11.343/2006; b) o recebimento da denúncia e consequente processamento desta, com a citação do acusado e a transposição dos demais trâmites legais na forma dos artigos 56 e seguintes da Lei 11.343/2006; c) a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva das pessoas abaixo arroladas, interrogando-se a seguir o acusado e a transposição dos demais trâmites legais; d) o julgamento procedente da presente exordial acusatória, com a consequente condenação do denunciado e a aplicação das sanções penais cabíveis.
 
 Criciúma, 13 de janeiro de 2025. [assinado digitalmente] Fernando Rodrigues de Menezes Júnior Promotor de Justiça.
 
 OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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                                            20/03/2025 19:54 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 19:54 Expedição de Edital - citação 
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                                            12/03/2025 01:27 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            08/03/2025 14:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            26/02/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/02/2025 14:22 Decisão interlocutória 
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                                            24/02/2025 18:25 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 17:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            24/02/2025 16:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            24/02/2025 13:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/02/2025 15:15 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/02/2025 15:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/02/2025 14:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            24/01/2025 15:45 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: ALISSON XAVIER TEIXEIRA 
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                                            24/01/2025 14:47 Expedição de Mandado - CUACEMAN 
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                                            24/01/2025 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/01/2025 14:09 Recebida a denúncia 
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                                            14/01/2025 12:57 Conclusos para decisão 
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                                            14/01/2025 12:57 Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARLI APARECIDA DOS SANTOS - DENUNCIADO 
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                                            14/01/2025 06:07 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01CUA01 para CUA01CR01) 
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                                            13/01/2025 17:26 Distribuído por dependência - Número: 50004766220248240520/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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