TJSC - 5001229-84.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5001229-84.2023.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: GENILCE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA MANNRICH (OAB SC054486) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
02/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 10:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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01/09/2025 10:06
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 11:25
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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29/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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06/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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05/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2025 16:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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03/08/2025 16:08
Recurso Especial não admitido
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25/07/2025 13:39
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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25/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001229-84.2023.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO O artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, determina que "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial).
Na hipótese, verifica-se que as custas de admissibilidade devidas a este Tribunal foram recolhidas (evento 44, CUSTAS1).
No entanto, as custas devidas ao STJ estão pendentes de regularização, porquanto, apesar de ter sido juntada a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento (evento 46, CUSTAS3), houve indicação errônea, na referida guia, do número de referência do processo, lá sendo apontado como de n. 51186448820238240930, enquanto o presente trata-se de n. 50012298420238240930.
Sobre o assunto: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO.
NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM DIVERGENTE DA GRU.
DESERÇÃO.
SÚMULA N. 187/STJ.1.
Nos termos da jurisprudência do STJ, é deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do CPC).2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, com o preenchimento correto do número de referência do processo, sob pena de deserção" (AgInt no AREsp n. 2.144.541/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 28/4/2023).Agravo interno improvido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.199.367/SP, rel.
Min.
Humberto Martins, Terceira Turma, j. em 11/12/2023). (Grifei).
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a guia correta e o respectivo comprovante de pagamento.
Na impossibilidade, deverá efetuar novo recolhimento, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção.
Cumpra-se. -
16/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 13:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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15/07/2025 13:47
Despacho
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15/07/2025 11:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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15/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 15:54
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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10/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 106,20
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04/07/2025 14:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 799821, Subguia 168172 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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26/06/2025 10:04
Link para pagamento - Guia: 799821, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=168172&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>168172</a>
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26/06/2025 10:04
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 799821 - R$ 242,63
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20/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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18/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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17/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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17/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 16:30
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0403 -> DRI
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17/06/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/06/2025 18:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
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03/06/2025 18:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0403
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30/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5001229-84.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50012298420238240930/SC)RELATOR: JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLERAPELADO: GENILCE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA MANNRICH (OAB SC054486)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 22/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
22/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 17:37
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0403 -> DRI
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13/05/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 16:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5001229-84.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: GENILCE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA MANNRICH (OAB SC054486) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
25/04/2025 11:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
25/04/2025 11:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 85
-
04/04/2025 14:11
Retirada de pauta
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5001229-84.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: GENILCE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA MANNRICH (OAB SC054486) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
28/03/2025 12:12
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
28/03/2025 12:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 77
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18/03/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0403
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18/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:43
Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP
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15/03/2025 03:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENILCE CARVALHO. Justiça gratuita: Deferida.
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15/03/2025 03:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 52 do processo originário (11/12/2024). Guia: 9392248 Situação: Baixado.
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15/03/2025 03:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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