TJSC - 5000818-47.2022.8.24.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - IPXUN0
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22/07/2025 14:09
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5000818-47.2022.8.24.0034/SC RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELOAPELANTE: LUIS GUILLERMO RONDON TOVAR (RÉU)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA ZANATTA (OAB SC035574) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, IV, C/C SEU § 2º).
SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1.
PROVA.
QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, IV).
IMAGENS DE CIRCUITO DE VIGILÂNCIA.
DECLARAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES.
APREENSÃO EM PODER DA RES FURTIVA. 2. REMUNERAÇÃO DE DEFENSORa NOMEADa.
ATUAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
PARÂMETROS DE FIXAÇÃO (RESOLUÇÃO 5/19-CM/TJSC). 1.
As imagens do circuito interno de vigilância, que retratam o acusado em companhia do sujeito que executou, imediatamente, a subtração dos objetos, e mostram-no indicando, para o coautor, um dos bens que este esconderia sob suas vestes; e as declarações de policiais militares, no sentido de que, quando detiveram o acusado e o outro indivíduo, os produtos subtraídos eram transportados pelo denunciado na mochila que carregava; são provas suficientes da ocorrência e da autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a ponto de autorizar a condenação. 2.
O defensor nomeado que atua em Segunda Instância, em favor de acusado em ação penal, faz jus à remuneração arbitrada conforme o item 10.4 da tabela anexa à Resolução 5/19-CM/TJSC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, negar-lhe provimento e estipular remuneração em favor da Excelentíssima Defensora nomeada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 15:18
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0202 -> DRI
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24/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 15:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 12:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>24/06/2025 09:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5000818-47.2022.8.24.0034/SC (Pauta - Revisor: 42) RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO REVISOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL APELANTE: LUIS GUILLERMO RONDON TOVAR (RÉU) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA ZANATTA (OAB SC035574) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Desembargador SÉRGIO RIZELO Presidente -
06/06/2025 19:56
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - GCRI0204 -> GCRI0202
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06/06/2025 19:56
Despacho
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06/06/2025 18:46
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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06/06/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 42
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06/06/2025 08:29
Conclusos para julgamento - para Revisão - GCRI0202 -> GCRI0204
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04/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/06/2025 16:33
Vista ao MP
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000818-47.2022.8.24.0034 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCRI0202
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28/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCRI0202
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28/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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28/05/2025 12:40
Remessa Interna para Revisão - GCRI0202 -> DCDP
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28/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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