TJSC - 5014043-33.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50146293620258240045
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23/04/2025 18:41
Baixa Definitiva
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23/04/2025 18:21
Transitado em Julgado
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17/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014043-33.2024.8.24.0045/SC RÉU: ALUIZIO CRISTIAN FORMIGHIERI SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar o requerido ao pagamento da quantia de RS 819,60 (oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a ser corrigida pelo IPCA, a contar de cada vencimento, com juros legais, da citação. Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
31/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/04/2025
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31/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/03/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 20:38
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 30
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26/03/2025 20:38
Julgado procedente em parte o pedido
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13/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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14/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2024 06:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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12/11/2024 18:22
Expedição de ofício - 1 carta
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09/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2024 17:41
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2024 18:39
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 19:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/09/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 13:59
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:57
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/07/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMPERIO DAS CORES COMERCIO DE TINTAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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