TJSC - 0000416-44.1976.8.24.0008
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:04
Juntado(a)
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26/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/08/2025 13:29
Decisão interlocutória
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25/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:36
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> VRFJGS01FR
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15/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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15/07/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/07/2025 09:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - VRFJGS01FR -> DCJE
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09/07/2025 09:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000417-29.1976.8.24.0008/SC, 0000175-36.1977.8.24.0008/SC, 0000418-14.1976.8.24.0008/SC, 0000420-81.1976.8.24.0008/SC, 0000421-66.1976.8.24.0008/SC, 0000422-51.1976.8.24.0008/SC, 0000423-36.1976.
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09/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 09:45
Expedição de ofício
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09/07/2025 09:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IGUAÇU AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. - EXCLUÍDA
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09/07/2025 09:42
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000416-44.1976.8.24.0008/SC INTERESSADO: ISOLDE INÊS LEMFERSADVOGADO(A): ISOLDE INÊS LEMFERS DESPACHO/DECISÃO Da retirada da documentação física Considerando a informação acostada no evento 68.1, indicando a existência de documentos físicos pertencentes à massa falida junto ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, determino que o Síndico proceda, com urgência, a retirada da referida documentação junto à mencionada unidade jurisdicional, no prazo de 5 dias.
Na sequência deverá o Síndico proceder a análise da documentação indicando o seu conteúdo nos autos.
Desde já, adianto que eventuais documentos reputados importantes e que devam constar nos autos, deverão ser digitalizados e colacionados ao feito.
Saliento que em se tratando de documentos volumosos poderá ser avaliada a possibilidade de contratação de empresa especializada a cargo do Síndico, mediante reembolso dos custos pela massa falida (despesas da massa), caso hajam valores disponíveis.
De outro norte, uma vez encerrado o feito falimentar, eventuais livros do falido e outros documentos não digitalizados que estejam de posse do Síndico deverão ser devolvidos aos respectivos representantes legais/sócios, subsistindo, quanto à sua conservação e guarda, as obrigações decorrente das leis em vigor (art. 132, §3º, do Decreto Lei n. 7.661/45).
Deverá o Síndico diligenciar a entrega dos referidos livros.
Os demais pontos pendentes de análise serão apreciados oportunamente. -
03/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:34
Decisão interlocutória
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02/07/2025 19:12
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:12
Juntado(a)
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30/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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20/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 02:33
Publicação de Edital - no dia 12/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/06/2025
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11/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000416-44.1976.8.24.0008/SC AUTOR: IGUAÇU AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.
EDITAL Nº 310077585569 ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA POR AUSÊNCIA DE BENS OBJETO E PRAZO: Em observância ao disposto no art. 132, §2º, do Decreto Lei 7.661/45 e à determinação proferida nos autos do processo da falência n. 00004164419768240008, serve o presente edital para: DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, diante da ausência de bens para serem arrecadados, ENCERROU, mediante sentença, o processo de falência da empresa IGUAÇU AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.
A íntegra da decisão pode ser acessada junto ao site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
10/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IGUAÇU AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 09:06
Expedição de Edital
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/05/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/04/2025 03:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 03:02
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/04/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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18/04/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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17/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000416-44.1976.8.24.0008/SC AUTOR: IGUAÇU AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.
EDITAL Nº 310074463101 AUSÊNCIA DE BENS DA EMPRESA FALIDA E EVENTUAL INTERESSE DOS CREDORES NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto no art. 75, do Decreto Lei 7.661/45 e à determinação proferida nos autos do processo da falência n. 00004164419768240008, serve o presente edital para: 1º) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados, de que não foram encontrados ou arrecadados bens/direitos de propriedade da empresa falida IGUAÇU AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. suficientes para manter as despesas do processo, o que possibilita o encerramento do presente feito falimentar; 2º) INTIMAR todos os credores e demais interessados da empresa devedora acerca do início do prazo de 10 dias, contados da publicação do presente edital, para, eventualmente, apresentarem manifestação acerca do interesse no prosseguimento da falência. O pedido de prosseguimento da falência somente será considerado se o interessado pagar a quantia necessária às despesas e aos honorários do Síndico (art. 75, §1º, do Decreto Lei 7.661/45).
Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
08/04/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/04/2025
-
08/04/2025 09:11
Expedição de Edital
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07/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 13:55
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC002329
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18/12/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISOLDE INÊS LEMFERS. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/12/2024 10:03
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2024 11:58
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02CV01 para VRFJGS01FR01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de julho de 2024
-
30/07/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
12/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 18:38
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/12/1992 12:31
Processo arquivado administrativamente
-
05/07/1977 14:54
Mudança de classe - entrada
-
05/07/1977 14:54
Mudança de classe - saída
-
13/04/1976 14:25
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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