TJSC - 5005639-17.2023.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 14:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW01CV
-
07/05/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ELIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Guia 10344055, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=69
-
07/05/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ELIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10344055 - R$ 56,24
-
07/05/2025 14:10
Custas Satisfeitas - Parte: ARNO SEIBEL
-
06/05/2025 14:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW01CV -> DCJE
-
06/05/2025 14:45
Transitado em Julgado - Data: 02/04/2025
-
08/04/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
24/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/03/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 11/03/2025
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 10/03/2025 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5005639-17.2023.8.24.0113/SC RÉU: ELIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos formulados por ARNO SEIBEL em face de ELIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para: a) DECLARAR desfeita a locação residencial firmada entre as partes, conforme previsto no art. 9º, da Lei nº 8.245/91; b) DECRETAR o despejo de ELIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA do imóvel descrito na inicial; e c) CONDENAR a parte ré ao pagamento dos aluguéis e taxas condominiais vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, aplicando-se multa de 10% e honorários advocatícios de 20% sobre o valor dos aluguéis (cláusula 4ª do contrato).
Ainda, sobre o débito incidirá correção monetária, pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela.
Expeça-se o mandado de despejo da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 63, §1º, "a", da Lei n. 8.245/1991), proceder voluntariamente à desocupação do imóvel locado.
Na inércia da parte ré, deverá o Oficial de Justiça responsável pelo mandado proceder ao despejo, observando as regras do art. 65 da Lei n. 8.245/1991.
Incumbe à parte autora antecipar as diligências do Oficial de Justiça, caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
07/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
15/10/2024 17:27
Despacho
-
21/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:13
Juntada de Petição
-
20/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
-
02/07/2024 13:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/05/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 15:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
28/02/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 22:25
Juntada de Petição
-
27/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 16:51
Determinada a intimação
-
24/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
23/11/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
-
09/11/2023 12:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/10/2023 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/10/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
05/10/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
-
20/09/2023 16:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
04/09/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 22:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6212321, Subguia 3260218 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 195,80
-
24/08/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/08/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/08/2023 11:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6212321, Subguia 3260218
-
15/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:14
Juntada - Guia Gerada - ARNO SEIBEL - Guia 6212321 - R$ 195,80
-
15/08/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão - 15/08/2023 13:09:51)
-
14/08/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/07/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2023 19:12
Despacho
-
03/07/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5913565, Subguia 3078757 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 489,74
-
30/06/2023 12:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5913565, Subguia 3078757
-
30/06/2023 12:22
Juntada - Guia Gerada - ARNO SEIBEL - Guia 5913565 - R$ 489,74
-
30/06/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008469-27.2021.8.24.0015
Darci de Oliveira
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Marlon Peruci
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/11/2021 12:46
Processo nº 5031127-09.2024.8.24.0090
Caroline Riquetti
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 07:57
Processo nº 5042573-39.2022.8.24.0038
Ingo Roweder
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Francina Dias Goncalves
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 11:17
Processo nº 5047872-13.2020.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Claudio Fernandes Ribeiro
Advogado: Jackson Jose Schneider Seilonski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/06/2020 18:05
Processo nº 5000136-23.2025.8.24.0508
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Daniel Severino da Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/01/2025 17:19