TJSC - 5000151-05.2025.8.24.0536
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5000151-05.2025.8.24.0536/SC AUTOR: CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): PETERSON FERREIRA IBAIRRO (OAB SC057127)ADVOGADO(A): JOCIANE DE PAULA IBAIRRO (OAB RS82516B)ADVOGADO(A): EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB SC042875)INTERESSADO: GOLDSTON ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTROADVOGADO(A): CLAUDIO MARIANI BERTI DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de recuperação judicial proposta pela empresa CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Pontos relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 29/08/2025 e encontra-se encartada no evento 190.1.
Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 198.1: publicado edital de convocação dos credores para a assembleia geral. - Evento 214.1: o Ministério Público manifestou-se favorável ao reconhecimento de essencialidade do Trator Agrícola, Motor RPMD102059, marca Valtra, modelo A950R 4x4, número de série A950676278.
Postulou a expedição de ofício ao 5º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário/SC, nos autos do processo nº 5117064-52.2025.8.24.0930. - Evento 216.1: a Administração Judicial concordou com o parecer do Ministério Público acerca da essencialidade do bem. É o relato.
Pontos pendentes de análise I - Do pedido de urgência - constrição de bem essencial - Crédito Extraconcursal (não tributário - LRF, art. 6º, §7º-A) Esclareceu a empresa devedora que o credor – SICOOB MAXICRÉDITO ajuizou a ação de Busca e Apreensão, autuada sob o n. 5117064-52.2025.8.24.0930, em trâmite perante o 5º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, buscando a apreensão do bem Trator Agrícola, Motor RPMD102059, marca Valtra, modelo A950R 4x4, número de série A950676278, monobloco 9AGT2006JPC017432.
Alegou que o referido bem se trata de um bem de capital essencial para a manutenção das suas atividades empresariais, sobretudo considerando que este tem força e tração integral para fazer a retirada das toras de dentro das áreas de extração ou de áreas onde o veículo com garra e transportadora de cargas não consegue acessar, fazendo, portanto a retirada de matéria prima da área de plantio extrativo.
Trata-se do principal meio de transporte e de manejo da madeira em terreno rural, garantindo a eficiência e segurança do trabalho.
Pois bem.
Diante do advento da Lei n. 14.112/2020, inseriu-se, dentre outros dispositivos, o §7º-A junto ao art. 6º da Lei n. 11.101/2005, pelo qual definiu-se que a suspensão das execuções e das constrições ocasionadas pelo deferimento do processamento da recuperação judicial, não atinge os créditos referidos nos §§ 3º e 4º do art. 49 (LRF).
Ressalvando-se, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, enquanto durar o prazo de blindagem (stay period).
Note-se, entretanto, que nos casos de constrição advinda da execução de tais créditos a competência do juízo da recuperação judicial limita-se a "determinar a suspensão dos atos de constrição" que recaiam sobre "bens de capital essenciais" à manutenção da atividade empresarial (LRF, art. 6º, §7º-A).
Dessa forma, nada obsta que o juízo das respectivas demandas ordene os atos constritivos, cabendo ao juízo da recuperação judicial apenas a análise posterior, acerca da adequação de tais atos para a preservação da empresa e, mediante cooperação, determinar a suspensão do ato constritivo se evidentemente constatado que recaiu sobre bem de capital essencial.
Dito isso, no caso dos autos, observa-se que o prazo de suspensão (stay period) ainda não encerrou.
De outro norte, restou comprovada a iminência de constrição do Trator Agrícola, Motor RPMD102059, marca Valtra, modelo A950R 4x4, número de série A950676278. Há manifestação favorável da Administração Judicial quanto à alegação de essencialidade e o pedido de liberação, sobretudo porque a indisponibilidade afetará sobremaneira a continuidade das atividades exercidas pela empresa recuperanda (evento 216.1).
Dessa forma, evidencia-se que, de fato, o bem constrito junto aos autos 5117064-52.2025.8.24.0930, deveras é essencial às atividades da empresa, mormente considerando as naturais dificuldades enfrentadas nesse momento em que se visa adoção de medidas extremas para o soerguimento da sociedade empresarial. Pelo exposto, defiro o pedido de urgência para reconhecer a essencialidade do referido bem e determinar a suspensão dos atos de constrição que sobre eles recaiam, até o encerramento do prazo de blindagem (stay period), nos exatos termos do §7º-A do art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anoto que a presente decisão servirá como ofício para que a empresa recuperanda apresente ao juízo competente, informando acerca do reconhecimento da essencialidade do bem acima descritos e da determinação de imediata suspensão dos atos de constrição e consequente devolução à empresa em recuperação judicial, caso tenha ocorrido a apreensão.
Ressalto que a efetiva liberação dos bens incumbe àquele digníssimo juízo, mormente diante da inexistência de qualquer hierarquia do juízo da recuperação judicial.
Desde já anoto que em não sendo deferida a liberação dos bens, deverá a empresa recuperanda buscar os meios recursais adequados para solução do imbróglio. II - Do Prosseguimento Aguarde-se a assembleia geral de credores designada para o dia 25/09/2025. Determinações ao Administrador Judicial a) Determino que a Administração Judicial, em todas as suas manifestações, classifique suas petições como "Manifestação do Administrador Judicial", classe específica disposta no sistema Eproc para facilitar a organização processual. b) Deverá a Administração Judicial, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, responder aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. c) Em relação aos pedidos de indicação de dados bancários para transferência de valores para os presentes autos, realizados por outras unidades jurisdicionais, anoto que as transferências devem ocorrer nos termos das instruções fornecidas no site do TJSC (https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0).
Nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, deverá o Administrador Judicial, responder todos os pedidos que aportarem aos autos, junto aos respectivos processos, nos termos da presente decisão. e) As certidões de crédito encaminhadas à Administração Judicial — seja diretamente, seja por meio dos processos de Recuperação Judicial — pelos juízos trabalhistas vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, conforme previsto no TERMO DE COOPERAÇÃO N. 2.149/2025, firmado em 25/02/2025 com o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, devem ser observadas pelos Administradores Judiciais.
Estando a documentação em conformidade, os referidos créditos trabalhistas deverão ser incluídos no quadro geral de credores, independentemente de requerimento específico de habilitação, nos termos da cláusula oitava e do parágrafo segundo do mencionado termo: Cláusula oitava.
Após a liquidação do crédito classificado como concursal discutido em ação trabalhista, os juízos trabalhistas expedirão certidão com atualização do crédito até a data do ajuizamento do pedido de recuperação, discriminando o valor líquido devido ao credor, devendo constar da certidão a data do fato gerador do crédito, em conformidade com o art. 9º, inc.
Il, e art. 49 da Lei n. 11.101/2005. [...] Parágrafo segundo.
O credor será cientificado da certidão e esta será encaminhada pelo juízo trabalhista diretamente ao administrador judicial, que, verificando a adequação, providenciará a inclusão do crédito no quadro próprio, sem necessidade de pedido de habilitação pelo credor.
Havendo qualquer divergência em relação às informações constantes na referida certidão de crédito, deverá a Administração Judicial informar ao respectivo juízo trabalhista.
Ao final, as soluções empregadas deverão ser relatadas junto ao Relatório de Andamento Processual (RAP).
Termo de Cooperação disponível em: https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2025-02/25ACT2149_recupera%C3%A7%C3%A3o%20judicial_PJSC_TRT12_SCDF.pdf Vista ao Ministério Público Nos termos da Recomendação n. 102/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, intime-se o Ministério Público acerca de todo o processado. PAINEL DE DADOS Recuperanda: CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 12.***.***/0001-04 Administração Judicial: GOLDSTON ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNP 29.***.***/0001-18, com endereço na Rua XV de Novembro, nº 362, Conjunto 701, Bairro Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.020-310, telefone (41) 3014-7414, e-mail [email protected], sítio eletrônico https://www.goldston.com.br, tendo como responsáveis técnicos os Drs.
Claudio Mariani Berti (OAB/PR 25.822) e Carlos Alberto Farracha de Castro (OAB/PR 20.812). Ato DataEventoDistribuição12/02/20251.1Deferimento do Processamento09/04/202533.11ª Relação de Credores10/04/202544.12ª Relação de Credores30/06/2025134.1Recebimento do Plano09/06/2025115.1Assembleia Geral de Credores--/--/------Concessão da Recuperação Judicial--/--/------Prorrogação do Stay--/--/------Quadro Geral de Credores--/--/------Suspensão dos Efeitos da RJ (sem CND)--/--/------Sentença de Encerramento--/--/------ -
07/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 195
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07/09/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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04/09/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 186
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/09/2025
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 186
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01/09/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5000151-05.2025.8.24.0536/SCRELATOR: Uziel Nunes de OliveiraINTERESSADO: GOLDSTON ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTROADVOGADO(A): CLAUDIO MARIANI BERTIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 182 - 28/08/2025 - PETIÇÃO PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -
30/08/2025 03:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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30/08/2025 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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29/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:57
Expedição de Edital
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29/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:54
Decisão interlocutória
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29/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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29/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 186
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29/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:51
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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29/08/2025 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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28/08/2025 15:12
Juntada de Petição
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28/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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26/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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25/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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25/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/09/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5000151-05.2025.8.24.0536/SC AUTOR: CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EDITAL Nº 310081690390 CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto no art. 36 da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: CONVOCAR todos os credores da empresa CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-04, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, que ocorrerá de forma VIRTUAL por meio da Plataforma Point Comunicação e Marketing (https://www.pointcm.com.br/), cuja 1ª CONVOCAÇÃO está agendada para o dia 05/09/2025 às 14:00 horas e a 2ª CONVOCAÇÃO aprazada para o dia 12/09/2025 às 14:00 horas.
Em ambas as datas o início do credenciamento será às 13 horas, igualmente através de plataforma digital.
A ordem do dia será a discussão, aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor e possível apresentação de plano alternativo, a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição, bem como outras deliberações que importem em benefício da recuperação judicial.
Cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia, poderá ser obtida acessando os autos do processo da recuperação judicial (evento 112.2) ou o site da Administração Judicial (https://www.goldston.com.br/cromadeiras.). Condições gerais de realização e participação (art. 37, LRF): A assembleia será presidida pelo Administrador Judicial, que designará 1 (um) secretário dentre os credores presentes. A assembleia instalar-se-á, em 1ª convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em 2ª convocação, com qualquer número.
Para participar da assembleia, cada credor deverá assinar a lista de presença, que será encerrada no momento da instalação.
O credor poderá ser representado na assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 horas antes da data de realização, documento hábil que comprove seus poderes específicos para votação em assembleia ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Do ocorrido na assembleia, lavrar-se-á ata que conterá o nome dos presentes e as assinaturas do presidente, do devedor e de 2 membros de cada uma das classes votantes, e que será entregue ao juiz, juntamente com a lista de presença, no prazo de 48 horas.
Orientações da Administradora Judicial: Para participar da Assembleia tanto no ambiente virtual, quanto no ambiente presencial, deverão os credores que pretendem ser representados por mandatário ou representante lega, enviar à Administradora Judicial em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da assembleia, documento hábil que comprove seus poderes específicos para participação na assembleia, ou ainda, indicar o movimento processual dos autos de Recuperação Judicial nº 5000151- 05.2025.8.24.0536 em que se encontre o documento (art. 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005), exceto se a representação dos credores trabalhistas e fizer pelo sindicado, cujo envio dos documentos deverá ser realizado em até 10 (dez) dias antes da realização da assembleia (art. 37, §§5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005).
Todos os documentos serão recepcionados pela Administradora Judicial por e-mail, no endereço eletrônico [email protected], devendo os credores, no ato de envio da documentação a que alude o art. 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, indicar o ambiente que participarão do conclave, se o virtual ou o presencial, além de informarem um endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado e um número de telefone celular, com DDD, aptos a receberem mensagens de texto e via whatsapp.
Caso o próprio credor, se o crédito detido por pessoa física, opte por participar do conclave assemblear, deverá apresentar documentação pessoal original com foto no prazo de credenciamento da Assembleia Geral de Credores.
Sendo o credor pessoa jurídica, e se fizer representado por seu representante legal no ato assemblear, deverá apresentar além da documentação pessoal original com foto no prazo de credenciamento da Assembleia Geral de Credores, os documentos societários que comprovem os poderes para representar a pessoa jurídica.
Configura-se documentação hábil para participação na Assembleia, através de mandatário, a seguinte: 1.
Caso o outorgante seja pessoa física e o outorgado seja pessoa física, necessário se faz o reconhecimento de firma do outorgante na procuração, que deverá ser encaminhada acompanhada de cópia do RG e CPF do outorgante e do outorgado; 2.
Caso o outorgante seja pessoa física e o outorgado seja advogado, fica dispensado o reconhecimento de firma na procuração em razão das prerrogativas e responsabilidades do advogado, devendo o instrumento de mandato ser encaminhado juntamente com a cópia do RG e CPF do outorgante e cópia da OAB do outorgado. 3.
Caso o outorgante seja pessoa jurídica e o outorgado seja advogado, fica dispensado o reconhecimento de firma na procuração em razão das prerrogativas e responsabilidades do advogado, devendo o instrumento de mandato ser encaminhado juntamente com os atos constitutivos atualizados da empresa, que comprovem os poderes ao sócio/administrador para outorgar procuração, bem como cópia do RG e CPF do sócio e cópia da OAB do outorgado; e 4.
Caso o outorgante seja pessoa jurídica e o outorgado seja pessoa física, necessário se faz o reconhecimento de firma do outorgante na procuração, que deverá ser encaminhada juntamente com os atos constitutivos atualizados da empresa que comprovem os poderes ao sócio/administrador para outorgar procuração, bem como cópia do RG e CPF do sócio e do outorgado.
Recebida a documentação por e-mail, a Administradora Judicial confirmará pelo mesmo meio o cadastro do credor.
Atentem-se os credores às suas caixas de correio eletrônico, inclusive spam, posto que a confirmação será enviada por esse meio.
Observações: 1.
O credenciamento será encerrado pontualmente às 14 horas do dia da Assembleia, em ambas as convocações e ambientes, sendo proibida a entrada de credores após o horário estipulado. 2.
No dia da AGC o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular).
Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado, preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome, bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas.
Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital da Point Comunicação e Marketing, pela qual se realizará a AGC, através das informações a serem disponibilizadas no endereço eletrônico da Administradora Judicial (https://www.goldston.com.br/cro-madeiras), e nos vídeos explicativos disponibilizados no link https://www.youtube.com/playlist?list=PLKZJassWQ0YpgFfQXTDTCTnH7 Akdg43eu. 2.1.
O credor habilitado pela Administradora Judicial para participar no ambiente virtual receberá, no seu endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia de forma virtual.
Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. 3.
Estão legitimados para cômputo de quórum e voto no ato assemblear todos os credores sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, que não estejam impedidos na forma do art. 43 da Lei nº 11.101/2005, e já reconhecidos na relação de credores da Administradora Judicial de mov. 132.4 dos autos da Recuperação Judicial, ou por decisão judicial proferida em incidente de Habilitação/Impugnação de Crédito transitada em julgado. 4.
Os ouvintes, ou seja, aqueles interessados que não estejam representando credores na Assembleia e/ou que não estejam com a representação regular e, portanto, não possuam direito de voz e voto, poderão assistir à Assembleia Geral de Credores por meio do canal da POINT Comércio e Marketing no YouTube (https://www.youtube.com/@pointcm). 5.
O processo de Recuperação Judicial em epígrafe e seus respectivos incidentes tramitam por meio eletrônico, e podem ser acessados através do portal https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc. Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
22/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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22/08/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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22/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 11:32
Expedição de Edital
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22/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 11:14
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 15:51
Juntada de Petição
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08/08/2025 17:24
Juntada de Petição
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06/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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29/07/2025 14:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9839751, Subguia 5473761 - Boleto pago (3/12) Baixado - R$ 522,18
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29/07/2025 13:56
Juntada de Petição
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25/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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24/07/2025 17:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5034030-82.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 39, 49
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24/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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18/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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16/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
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15/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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15/07/2025 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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15/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5000151-05.2025.8.24.0536/SC AUTOR: CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): PETERSON FERREIRA IBAIRRO (OAB SC057127)ADVOGADO(A): JOCIANE DE PAULA IBAIRRO (OAB RS82516B)ADVOGADO(A): EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB SC042875)INTERESSADO: GOLDSTON ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTROADVOGADO(A): CLAUDIO MARIANI BERTI DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de recuperação judicial proposta pela empresa CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA.
Pontos relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 09/06/2025 e encontra-se encartada no evento 115.1.
Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 121.1: A Recuperanda requereu autorização judicial para promover alterações em seus dados empresariais, consistentes na modificação da razão social, do nome fantasia, do objeto social (com inclusão de novos CNAEs) e da administração da empresa, justificando tais medidas como estratégias comerciais voltadas à ampliação do faturamento e reorganização interna, sem prejuízo aos credores ou necessidade de deliberação em assembleia geral, por não se tratar de hipótese prevista no artigo 35 da Lei 11.101/2005. - Evento 129.1: a Administração Judicial não se opôs aos requerimentos do evento 121. - Evento 132.1: a Administração Judicial apresentou a 2ª relação de credores e a análise da legalidade do Plano de Recuperação Judicial.
Outrossim, juntou o relatório mensal de atividades do devedor. - Evento 135.1: publicado edital da 2ª relação de credores. - Evento 137.1: publicado edital do recebimento do Plano de Recuperação Judicial. É o relato.
Pontos pendentes de análise I - Das Alterações Societárias No que tange ao requerimento da recuperanda para alteração dos seus dados empresariais, como a razão social, nome fantasia, objeto social (com inclusão de novos CNAEs) e administração da empresa (evento 121.1), e considerando a manifestação da Administração Judicial no evento 129.1, fica intimado o Ministério Público para apresentar parecer, no prazo de 15 dias.
Após, torne os autos conclusos para análise do pedido. Determinações ao Administrador Judicial a) Determino que a Administração Judicial, em todas as suas manifestações, classifique suas petições como "Manifestação do Administrador Judicial", classe específica disposta no sistema Eproc para facilitar a organização processual. b) Deverá a Administração Judicial, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, responder aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. c) Ciente dos relatórios apresentados pela Administração Judicial no evento 132.1.
Ressalto a necessidade de apresentação contínua nos termos da decisão já proferida alhures. Resta intimado o Ministério Público para eventual manifestação em 5 dias. PAINEL DE DADOS Recuperanda: CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-04 Administração Judicial: GOLDSTON ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNP 29.***.***/0001-18, com endereço na Rua XV de Novembro, nº 362, Conjunto 701, Bairro Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.020-310, telefone (41) 3014-7414, e-mail [email protected], sítio eletrônico https://www.goldston.com.br, tendo como responsáveis técnicos os Drs.
Claudio Mariani Berti (OAB/PR 25.822) e Carlos Alberto Farracha de Castro (OAB/PR 20.812). Ato DataEventoDistribuição12/02/20251.1Deferimento do Processamento09/04/202533.11ª Relação de Credores10/04/202544.12ª Relação de Credores30/06/2025134.1Recebimento do Plano09/06/2025115.1Assembleia Geral de Credores--/--/------Concessão da Recuperação Judicial--/--/------Prorrogação do Stay--/--/------Quadro Geral de Credores--/--/------Suspensão dos Efeitos da RJ (sem CND)--/--/------Sentença de Encerramento--/--/------ -
14/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 13:34
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
02/07/2025 02:36
Publicação de Edital - no dia 02/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/08/2025
-
02/07/2025 02:36
Publicação de Edital - no dia 02/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2025
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/08/2025
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5000151-05.2025.8.24.0536/SC AUTOR: CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EDITAL Nº 310078619084 RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 7º, §2º, e 8º, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: INTIMAR todos os credores da empresa falida CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-04, acerca da relação geral de credores apresentada pela Administração Judicial, abaixo elencada (art. 7º, §2º, LRF), bem como do início do prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para apresentação de impugnação contra a referida relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado (art. 8º, LRF). Os credores poderão ter acesso aos fundamentos e documentos que embasaram a elaboração da relação junto à sede da Administração Judicial (Rua XV de Novembro, nº 362, conjunto 701, Centro, Curitiba/PR), ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico "[email protected]".
Anote-se que nesta nova fase, os pedidos deverão ser processados mediante procedimento próprio, apresentados e autuados em separado (art. 8º, parágrafo único, LRF).
RELAÇÃO DE CREDORES (art. 7º, §2º, LRF): CLASSE IIINºRelação de CredoresCNPJ2º Edital (AJ)1BANCO BRADESCO S.A.60.746.948/0001-12223.392,762CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR818.089.769-91150.190,403COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC02.843.443/0024-6626.972,864COOPERATIVA DE CRÉDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICRÉDITO78.825.270/0008-03474.691,135FELISBINO BOEIRA232.367.870-1521.957,336INPRELL INDÚSTRIA DE PREGOS LINSE LTDA75.146.878/0001-3917.578,287JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA910.734.219-53150.190,408KOPPERS PERFORMANCE CHEMICALS BRASIL COMÉRCIO DE PRESERVANTES LTDA12.120.144/0001-6017.199,289LINCK MAQUINAS SA06.089.521/0001-43862,8610LINK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA92.747.492/0010-924.710,2511RAZERA AGRICOLA LTDA88.910.252/0012-513.792,0612RUDIPEL RUDNICK PETROLEO LTDA75.415.075/0001-3236.837,92 TOTAL 1.128.375,52 CLASSE IVNºRelação de CredoresCNPJ2º Edital (AJ)13BENORTE INDUSTRIA DE PREGOS LTDA EPP01.514.250/0001-023.542,9814FABRICA DOS COMPENSADOS ATACADISTA LTDA ME37.254.496/0001-302.326,4515RAFAEL FELIPE PERSIO LTDA13.225.593/0002-172.457,1216RB RECAPAGENS BLUMENAU LTDA EPP07.564.353/0001-6315.303,00 TOTAL 23.629,56 TOTAL GERAL 1.152.005,08 2º EDITAL (AJ)CLASSEQTDVALOR%CLASSE I0- 0%CLASSE II0- 0%CLASSE III121.128.375,52 98%CLASSE IV423.629,56 2%TOTAL GERAL161.152.005,08 100% Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
30/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025
-
30/06/2025 12:22
Expedição de Edital
-
30/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025
-
30/06/2025 12:21
Expedição de Edital
-
27/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
26/06/2025 10:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9839751, Subguia 5473760 - Boleto pago (2/12) Baixado - R$ 522,18
-
24/06/2025 08:27
Juntada de Petição
-
20/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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13/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
12/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
12/06/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
12/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5000151-05.2025.8.24.0536/SCRELATOR: Uziel Nunes de OliveiraINTERESSADO: GOLDSTON ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTROADVOGADO(A): CLAUDIO MARIANI BERTIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 121 - 10/06/2025 - PETIÇÃO -
11/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
11/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
10/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 116
-
10/06/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
10/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
09/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:50
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5034030-82.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 39
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Petição
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
30/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 97
-
29/05/2025 14:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9839751, Subguia 5473759 - Boleto pago (1/12) Baixado - R$ 522,18
-
28/05/2025 16:37
Juntada de Petição
-
28/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
27/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5000151-05.2025.8.24.0536/SCRELATOR: Uziel Nunes de OliveiraAUTOR: CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): PETERSON FERREIRA IBAIRRO (OAB SC057127)ADVOGADO(A): JOCIANE DE PAULA IBAIRRO (OAB RS82516B)ADVOGADO(A): EDEGAR ADOLFO DE PAULA (OAB SC042875)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 26/05/2025 - Link para pagamento -
26/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
26/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:33
Link para pagamento - Guia: 9839751, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5473759&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5473759</a> (1/1
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
23/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
23/05/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
23/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 18:31
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
19/05/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 85
-
19/05/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
19/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
16/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
16/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
16/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:06
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 11 boletos cancelados - Guia 9839751, Subguias 5327960, 5327961, 5327962, 5327963, 5327964, 5327965, 5327966, 5327967, 5327968, 5327969, 5327970
-
10/05/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 62 - Link para pagamento - 22/04/2025 16:13:24)
-
07/05/2025 00:03
Juntada de Petição
-
06/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
05/05/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
02/05/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/05/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9839661, Subguia 5317989
-
01/05/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 57 - Link para pagamento - 16/04/2025 17:18:49)
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01/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/04/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 18:33
Decisão interlocutória
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 39 e 40
-
19/04/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/04/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/04/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
14/04/2025 17:26
Juntada de Petição
-
14/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5000151-05.2025.8.24.0536/SC AUTOR: CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EDITAL Nº 310074596107 DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA RECUPERANDA OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 52, §1º e 7º, §1º, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: 1º) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, deferiu o processamento da recuperação judicial requerida por CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-04, cuja a íntegra da decisão pode ser acessada junto ao site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e também no sítio eletrônico do Administrador Judicial, abaixo indicado (art. 52, §1º, I, LRF); 2º) INTIMAR todos os credores da empresa devedora acerca da relação geral de credores, abaixo elencada (art. 7º, §1º, LRF), bem como do início do prazo de 15 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para apresentação de seus pedidos de habilitações ou suas divergências quanto aos créditos abaixo relacionados, diretamente ao Administrador Judicial GOLDSTON ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, na pessoa dos responsáveis técnicos: Dr.
CLAUDIO MARIANI BERTI, advogado inscrito na OAB/PR sob nº 25.822 e Dr.
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO, advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 20.812, o que poderá ser realizado junto ao site " https://www.goldston.com.br/" ou através do endereço eletrônico "[email protected]". Os pedidos direcionados aos autos da recuperação judicial não serão considerados (art. 52, §1º, II e III, LRF); 3º) ADVERTIR todos os credores, para que fiquem atentos ao plano de recuperação judicial, que deverá ser apresentado pela empresa devedora em até 60 dias corridos, contados da referida decisão, assim como da possibilidade de apresentação de oposição às propostas de pagamento (art. 52, §1º, III, LRF); 4º) CIENTIFICAR todos os credores da empresa devedora de que o processo de recuperação judicial é público e que a comunicação dos credores se dará mediante a publicação de editais. Dessa forma, não serão realizadas intimações individuais acerca do andamento do feito, assim como não serão considerados os pedidos de cadastramento de procuradores nos autos (REsp. n. 1.163.143/SP e TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005717-23.2016.8.24.0000).
RELAÇÃO DE CREDORES (art. 52, §1º, II, LRF): CREDORES QUIROGRAFÁRIOS (CLASSE 3, ART. 41, III, LEI 11.101/2005) CNPJ/CPF VALOR BANCO BRADESCO S.A. 60.***.***/0001-12 R$ 227.294,00 CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. 08.***.***/0001-90 R$ 13.937,96 CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR *18.***.*76-91 R$ 172.500,00 COOPERATIVA DE CRÉDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICRÉDITO 78.***.***/0008-03 R$ 474.691,13 COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC 02.***.***/0024-66 R$ 39.700,00 FELISBINO BOEIRA *32.***.*87-15 R$ 30.000,00 INPRELL INDÚSTRIA DE PREGOS LINSE LTDA 75.***.***/0001-39 R$ 17.227,44 JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA *10.***.*21-53 R$ 172.500,00 KOPPERS PERFORMANCE CHEMICALS BRASIL COMÉRCIO DE PRESERVANTES LTDA 12.***.***/0001-60 R$ 16.600,00 LINK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 06.***.***/0001-43 R$ 4.585,94 RAZERA AGRICOLA LTDA 88.***.***/0012-51 R$ 1.150,50 RAFAEL FELIPE PERSIO LTDA 13.***.***/0002-17 R$ 2.379,55 RUDIPEL RUDNICK PETROLEO LTDA 75.***.***/0001-32 R$ 31.530,00 CREDORES MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (CLASSE 4, ART 41, IV, LEI 11.101/2005) CNPJ/CPF VALOR BENORTE INDUSTRIA DE PREGOS LTDA EPP 01.***.***/0001-02 R$ 5.053,09 FABRICA DOS COMPENSADOS ATACADISTA LTDA ME 37.***.***/0001-30 R$ 2.100,00 MSIM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME 08.***.***/0001-40 R$ 1.362,23 PRODIG SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO LTDA ME 09.***.***/0001-74 R$ 1.006,00 RB RECAPAGENS BLUMENAU LTDA EPP 07.***.***/0001-63 R$ 33.773,41 Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
10/04/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/04/2025 17:01
Expedição de Termo de Compromisso
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10/04/2025 17:01
Expedição de ofício
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10/04/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/04/2025 13:37
Expedição de ofício
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10/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:33
Expedição de Edital
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10/04/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 11 boletos cancelados - Guia 9839751, Subguias 5096168, 5096170, 5096171, 5096172, 5096173, 5096174, 5096175, 5096176, 5096177, 5096178, 5096179
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10/04/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 21/02/2025 16:27:04)
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09/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:09
Decisão interlocutória
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09/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
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07/04/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 13:04
Decisão interlocutória
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06/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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05/03/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/03/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 18:18
Juntada de Petição
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25/02/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9839751, Subguia 5096167 - Boleto pago (1/12) Baixado - R$ 561,63
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24/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:59
Juntada de Petição
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21/02/2025 16:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9839661, Subguia 5096103
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21/02/2025 16:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 21/02/2025 16:21:10)
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21/02/2025 16:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9839751, Subguia 5096153
-
21/02/2025 16:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 21/02/2025 16:26:06)
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21/02/2025 16:26
Juntada - Guia Gerada - CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - Guia 9839751 - R$ 6.740,22
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21/02/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - Guia 9839661 - R$ 6.740,22
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21/02/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:36
Decisão interlocutória
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20/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GOLDSTON ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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