TJSC - 0002192-10.2005.8.24.0058
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 18:04
Baixa Definitiva
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02/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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29/06/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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19/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 18:22
Expedição de ofício
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19/06/2025 18:21
Transitado em Julgado - Data: 19/05/2025
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19/06/2025 18:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 153 e 155
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02/06/2025 15:04
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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19/03/2025 19:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/03/2025
-
19/03/2025 19:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002192-10.2005.8.24.0058/SC EXECUTADO: FAL MOVEIS LTDA SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC).
Sem custas e sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
16/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/03/2025
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16/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/03/2025
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16/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/03/2025 14:10
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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02/02/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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23/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 17:27
Declarada decadência ou prescrição
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13/01/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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18/12/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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08/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:25
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0301 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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21/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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21/06/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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11/06/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 22:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/01/2024 12:07
Juntada de íntegra do processo suspenso - CAMP
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04/02/2021 16:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FAZENDA ESTADUAL - EXCLUÍDA
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17/01/2021 05:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/02/2017 18:41
Arquivado administrativamente - Caixa nº 131/2017.
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08/02/2017 18:12
Reativado processo suspenso
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24/11/2015 17:21
Processo suspenso - SAJ
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24/11/2015 17:19
Certidão emitida - Certifico que, em cumprimento ao R. Despacho retro, suspendi os presentes autos, pelo prazo determinado.
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24/11/2015 15:04
Recebidos os autos
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23/11/2015 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Vistos etc. Defiro a suspensão do processo, bem assim do prazo prescricional, pelo período máximo de um ano (art. 40 da Lei nº 6830/80), com a ressalva de que "em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis
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23/11/2015 12:30
Conclusos para despacho
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18/11/2015 17:24
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: WSBS15200079500
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16/11/2015 16:29
Recebidos os autos
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05/03/2015 14:17
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/01/2015 16:02
Recebidos os autos
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20/01/2015 16:22
Não concedida a utilização do Bancejud
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12/01/2015 12:39
Conclusos para decisão Bacenjud
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19/12/2014 13:24
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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17/12/2014 16:05
Recebidos os autos
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06/08/2014 12:26
Autos entregues em carga ao Advogado
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05/03/2014 17:27
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/03/2014 17:26
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito.
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05/03/2014 17:23
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente.
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05/03/2014 17:22
Reabertura de processo
-
12/09/2013 19:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/02/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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25/01/2013 15:18
Processo suspenso - SAJ - Venc. 27/01/2014 - 73
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25/01/2013 14:36
Recebimento - SAJ
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25/01/2013 09:09
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos etc. Defiro a suspensão do processo, bem assim do prazo prescricional, pelo período máximo de um ano (art. 40 da Lei nº 6830/80), com a ressalva de que "em execução fiscal, não localizados bens penhoráv
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07/01/2013 13:10
Concluso para despacho - SAJ
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07/01/2013 12:44
Aguardando envio para o Juiz
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19/12/2012 15:49
Aguardando envio para o Juiz - 74
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19/12/2012 15:49
Juntada de petição - Protocolo nº018073 - Pedido de arquivamento
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13/12/2012 17:10
Recebimento - SAJ
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08/11/2012 12:21
Carga ao Advogado
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05/10/2012 13:07
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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04/10/2012 19:05
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 124/125, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/10/2012 18:52
Juntada de mandado - não cumprido
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03/10/2012 16:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens passiveis de penhora, efetue
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19/09/2012 12:57
Aguardando cumprimento do mandado
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05/09/2012 12:44
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório - 03/10/2012
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07/08/2012 18:08
Aguardando cumprir despacho
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07/08/2012 16:44
Recebimento - SAJ
-
06/08/2012 15:07
Despacho outros - Vistos etc. Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e demais atos, na forma postulada à f. 116-117, inclusive no que diz às benesses do art. 172, § 2º do CPC.
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06/08/2012 13:41
Concluso para despacho - SAJ
-
06/08/2012 13:18
Aguardando envio para o Juiz
-
30/07/2012 15:33
Aguardando envio para o Juiz
-
30/07/2012 15:31
Juntada de petição - Protocolo nº 40 - requer diligências.
-
27/07/2012 15:50
Recebimento - SAJ
-
22/06/2012 12:22
Carga ao Advogado
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05/06/2012 16:15
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
05/06/2012 16:14
Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
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05/06/2012 16:14
Juntada de petição - Protocolo nº 16030 - requer vistas dos autos.
-
05/06/2012 16:13
Reabertura de processo
-
27/10/2011 17:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/10/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados
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30/09/2011 18:02
Processo arquivado administrativamente - por 1 ano
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30/09/2011 18:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente.
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30/09/2011 17:58
Reabertura de processo
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03/06/2011 14:52
Aguardando petição
-
03/06/2011 14:44
Recebimento - SAJ
-
26/05/2011 18:31
Carga ao Advogado
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23/05/2011 18:09
Aguardando cumprir despacho
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17/05/2011 15:27
Despacho outros - A suspensão do processo (art. 40 da LEF) visa a conceder ao exequente tempo hábil para promover diligências para a satisfação do crédito exequendo, seja na tentativa de localização do devedor, bem como na busca de bens para penhora. Após
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04/05/2011 17:44
Aguardando envio para o Juiz
-
04/05/2011 17:44
Juntada de petição - Protoc. 9851. Requer vistas dos autos após o prazo de suspensão
-
02/05/2011 16:22
Aguardando petição
-
02/05/2011 16:15
Recebimento - SAJ
-
05/04/2011 18:40
Carga ao Advogado
-
18/02/2011 14:55
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
07/02/2011 12:23
Recebimento - SAJ
-
04/02/2011 17:38
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Requerida a penhora ?on line?, pelo sistema BACEN/JUD, foi esta providenciada, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores em anexo, não se conseguindo o bloqueio de qualquer quantia significativa
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28/01/2011 17:35
Concluso para decisão - BacenJud
-
28/01/2011 16:26
Aguardando envio para o Juiz
-
26/01/2011 16:14
Juntada petição de utilização BacenJud - Prot. 003172
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24/01/2011 15:17
Recebimento - SAJ
-
08/11/2010 15:26
Carga ao Advogado
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05/10/2010 20:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/08/2010 em virtude de alteração na tabela de feriados
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11/06/2010 14:25
Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
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11/06/2010 14:16
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/06/2010 14:13
Juntada de petição - pedido de vistas fora do cartório prot. nº 000998
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23/11/2009 19:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/09/2010 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
26/08/2009 17:53
Ato ordinatório-Cível - Fica o processo suspenso pelo prazo de 12 (doze) meses. Findo este, manifeste-se o exeqüente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
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26/08/2009 17:53
Processo suspenso - SAJ
-
26/08/2009 17:53
Juntada de petição - Protocolo 9998 Pedido de suspensão
-
14/08/2009 17:50
Aguardando outros - juntada
-
07/08/2009 15:18
Aguardando petição
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07/08/2009 15:04
Recebimento - SAJ
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20/05/2009 13:37
Carga ao Advogado
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16/03/2009 13:15
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/03/2009 17:18
Recebimento - SAJ
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10/03/2009 16:37
Despacho outros - Requerida a penhora ?on line?, pelo sistema BACEN/JUD, foi esta providenciada, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores em anexo, não se conseguindo o bloqueio de qualquer quantia. Assim, infrutífera a penhora ?on line?,
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20/02/2009 18:53
Concluso para despacho - SAJ
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20/02/2009 15:36
Aguardando envio para o Juiz
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17/02/2009 18:20
Aguardando envio para o Juiz
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17/02/2009 18:19
Juntada petição de utilização BacenJud - protocolo 4231
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16/02/2009 18:01
Aguardando petição
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16/02/2009 13:16
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara
-
16/02/2009 13:16
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara
-
16/02/2009 08:10
Aguardando envio à Distribuição
-
13/02/2009 19:04
Recebimento - SAJ
-
06/02/2009 16:40
Remessa à Distribuição
-
06/02/2009 14:46
Recebimento - SAJ
-
12/09/2007 12:33
Carga ao Advogado
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02/08/2007 18:53
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 58v., no prazo de 5 (cinco) dias.
-
02/08/2007 18:52
Juntada de mandado
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23/07/2007 08:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a citação de Paulo Przedzmirski, que bem ciente ficou do inteiro teor do mand
-
18/07/2007 13:32
Juntada de petição - prot. n° 017197
-
14/06/2007 18:45
Aguardando cumprimento do mandado
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06/06/2007 12:38
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório - 25/07/2007
-
05/06/2007 17:05
Aguardando cumprir despacho
-
05/06/2007 17:05
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pels empresa executada acerca da citação de fls. 52.
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11/04/2007 13:33
Aguardando decurso do prazo
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11/04/2007 13:32
Publicação de edital - SAJ - DJ - Ed. n° 181
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11/04/2007 13:28
Aguardando publicação
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10/04/2007 13:51
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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30/03/2007 16:56
Aguardando expedir edital
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29/03/2007 17:15
Aguardando cumprir despacho
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28/03/2007 16:56
Recebimento - SAJ
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23/03/2007 13:42
Despacho outros - Avoco os autos em gabinete. Compulsando-se os autos, verifica-se que a empresa executada não foi regularmente citada, diante disso, proceda-se a citação editalícia da empresa executada, com o prazo de 30 dias, conforme determina o artigo
-
22/03/2007 18:44
Concluso para despacho - SAJ
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22/03/2007 18:43
Aguardando envio para o Juiz
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23/02/2007 15:26
Aguardando outros
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18/01/2007 18:39
Recebimento - SAJ
-
06/11/2006 14:57
Remessa à Distribuição
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03/11/2006 14:57
Aguardando envio à Distribuição
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03/11/2006 14:15
Recebimento - SAJ
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31/10/2006 13:14
Despacho outros - Rh 1 - Defiro o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente da empresa devedora do fisco, passando a residir no pólo passivo do feito e a responder pessoalmente pelo crédito tributário o Sr. Paulo Przedzmirski, na qualidade
-
30/10/2006 14:32
Concluso para despacho - SAJ
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30/10/2006 14:30
Aguardando envio para o Juiz
-
06/12/2005 17:40
Juntada de petição - PROTOCOLO Nº 11589
-
02/12/2005 18:15
Recebimento - SAJ
-
26/09/2005 16:18
Carga ao Advogado - ( Advogado : Eliane Lima Araújo Andriolli )
-
29/08/2005 17:58
Certificado outros - Informo à Vossa Excelência que a correspondência para Intimação do Executado expedida às fls. 20, retornou, sendo informado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que "mudou-se" a qual junto a seguir.
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02/08/2005 13:31
Ofício expedido - SAJ - Ofício n. 48/2005 (citação)
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13/05/2005 15:32
Despacho determinando citação/notificação - ...Vistos, etc...- Cite(m)-se o(s) devedor(es), para, no prazo legal, pagar(em) ou oferecer(em) bens à penhora. Decorrido o prazo legal, sem pagamento ou manifestação, expeça-se mandado de penhora de tantos bens
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06/05/2005 10:39
Recebimento - SAJ
-
28/04/2005 18:04
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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