TJSC - 5008579-16.2023.8.24.0125
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:00
Baixa Definitiva
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01/08/2025 15:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDUARDO MENEGATTI - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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01/08/2025 14:58
Transitado em Julgado para o Réu - EDUARDO MENEGATTI<br>Data: 05/07/2025
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01/08/2025 14:57
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - EDUARDO MENEGATTI<br>Data: 07/07/2025
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08/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5008579-16.2023.8.24.0125/SCRÉU: EDUARDO MENEGATTIADVOGADO(A): ROSA MARINA TRISTÃO RODRIGUES LONGO (OAB PR049655)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 397, incisos III e IV, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e absolvo sumariamente EDUARDO MENEGATTI das acusações que lhe foram imputadas.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Por fim, pontuo que o requerimento de abertura de novo inquérito policial pode ser formulado diretamente pelo Ministério Público à autoridade policial competente (30.1). -
05/07/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2025 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido - Absolutória
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26/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:56
Despacho
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10/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:28
Juntada de Petição
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05/05/2025 11:00
Juntada de Petição - EDUARDO MENEGATTI (PR049655 - ROSA MARINA TRISTÃO RODRIGUES LONGO)
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30/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5008579-16.2023.8.24.0125/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: EDUARDO MENEGATTI EDITAL Nº 310074651203 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Trevisan Tambosi - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): EDUARDO MENEGATTI, CPF: 004.***.***-36, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias.
Síntese da Denúncia: "(...) Em meados de 2014, o denunciado, através da pessoa jurídica Leonardo de Lara Mengatti Eireli ME (CNPJ n. 20.***.***/0001-20), na condição de sublocatário1 do posto de combustíveis Itapetro Comércio de Combustíveis Importação e Exportação Ltda. (CNPJ n. 00.***.***/0001-30), nome fantasia de Posto Brava, localizado na Rodovia BR 101, Km 148,3, Centro, ItapemaSC, cadastrado na Agência Nacional de Petróleo como distribuidora bandeira branca2 , passou a induzir em erro os consumidores quanto a qualidade do combustível comercializado ao exibir as cores e a marca comercial da distribuidora Shell Raizen3 , fazendo com que os consumidores acreditassem estarem adquirindo combustível com a qualidade da referida marca.
Ainda, em setembro de 2014, o denunciado adquiriu e revendeu aos consumidores etanol hidratado comum com aspecto límpido com impurezas, com massa específica a 20ºC de 819,4kg/m³ e teor alcoólico de 89,4%, portanto, impróprio para utilização e em desacordo com as especificações da Agência Nacional de Petróleo4 estabelecidas pela tabela de especificação da Resolução ANP n. 907/2022, fato constatado no dia 9 daquele mês por especialistas em regulação da ANP, resultando na lavratura do documento de fiscalização n. 113.409.14.43.4432845 .
Assim agindo, o denunciado incorreu nas sanções do art. 1º, inciso I, da Lei 8.176 de 1991 e art. 7º, inciso VII, c/c art. 12, inciso I ambos da Lei 8.137 de 1990, na forma do art. 69, caput, c/c art. 616 , inciso I, ambos do Código Penal." Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:07
Expedição de Edital - citação
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09/04/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/03/2025 12:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA (por substituição em 10/03/2025 13:24:56)
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29/05/2024 14:44
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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28/05/2024 17:40
Juntada de Petição
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28/05/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/05/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: FREDERICO MACHADO EMMEL
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06/03/2024 13:29
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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03/01/2024 10:34
Recebida a denúncia
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03/10/2023 12:23
Conclusos para decisão
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02/10/2023 18:16
Distribuído por dependência - Número: 50068428020208240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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