TJSC - 5053733-33.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5053733332024824093020250827210533
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27/08/2025 21:01
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 00:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
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15/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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14/08/2025 18:55
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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14/08/2025 01:02
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36
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26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5053733-33.2024.8.24.0930/SC APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC (EMBARGADO)ADVOGADO(A): Julio Cezar Trindade de Mattos (OAB SC028818)APELADO: HAMILTON DOS SANTOS AMBROSIO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): DANIEL FELIPE POYER (OAB SC033764)ADVOGADO(A): LEANDRO SARTORI (OAB SC044049)ADVOGADO(A): TIAGO DUPONT GIUMBELLI (OAB SC038601)APELADO: JLD DECORA E REDES DE PROTECAO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): DANIEL FELIPE POYER (OAB SC033764)ADVOGADO(A): LEANDRO SARTORI (OAB SC044049)ADVOGADO(A): TIAGO DUPONT GIUMBELLI (OAB SC038601)APELADO: TATIANA APARECIDA RODRIGUES AMBROSIO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): DANIEL FELIPE POYER (OAB SC033764)ADVOGADO(A): LEANDRO SARTORI (OAB SC044049)ADVOGADO(A): TIAGO DUPONT GIUMBELLI (OAB SC038601) DESPACHO/DECISÃO HAMILTON DOS SANTOS AMBROSIO, JLD DECORA E REDES DE PROTEÇÃO LTDA e TATIANA APARECIDA RODRIGUES AMBROSIOinterpuseram recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 22, RECESPEC1), contra o acórdão do evento 15, RELVOTO1.
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 798, parágrafo único, do CPC, no que concerne à tese de que os documentos que acompanharam a inicial da ação executiva são insuficientes para amparar a pretensão da Cooperativa.
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 28, §2º, I e II, da Lei n. 10.931/2004, no que concerne à tese de que, em se tratando de Cédula de Crédito Bancário, os cálculos apresentados deveriam evidenciar, de modo preciso, o valor exigido e demais encargos, consoante especificado na lei de regência e no Tema 576 do STJ.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos (justiça gratuita), passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, a ascensão do apelo nobre pela alínea "a" do permissivo constitucional encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Sustenta a parte, em síntese, que os documentos que acompanharam a inicial da ação executiva são insuficientes para amparar a pretensão da Cooperativa. No entanto, o acolhimento da pretensão recursal exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, bem como a interpretação do instrumento contratual, providências vedadas no âmbito do recurso especial. No caso, a Câmara entendeu que o demonstrativo de débito está em consonância com o art. 798, parágrafo único, do CPC, pois traz todas as informações necessárias à elaboração de defesa técnica. Merece destaque o seguinte excerto do acórdão (evento 15, RELVOTO1): [...] da análise dos autos, a pretensão da recorrente é obter o pagamento de R$ 41.695,97, decorrente de saldo devedor referente à utilização de limite de cartão de crédito disponibilizado por meio das CCB n. 70472-3 e 51290-7, no valor de R$ 20.000,00 e no valor de R$ 8.000,00, respectivamente, para utilização em compras e saques pelos recorridos.
Nessa esteira, a credora apresentou como suporte probatório as cédulas de crédito bancário nº 70472-3 e nº 51290-7, faturas do cartão de crédito e extrato consolidado do débito (Evento1).
Da análise conjunta dos referidos documentos, é possível entender que o valor final do débito está devidamente representado na última fatura (janeiro/2024) [...] Salienta-se que a referida quantia se refere ao saldo devedor de R$ 11.955,20 da penúltima fatura gerada (dezembro/2023) (Evento 1, FATURA53), junto com o débito pelo uso do cartão de crédito do Sr.
Hamilton, no valor de R$ 20.765,77, mais o débito pelo uso do cartão de crédito da Sra.
Tatiana, no valor de R$ 8.975,00, que somados totalizam a quantia de R$ 41.695,97.
Desse modo, ao contrário do que afirma o magistrado sentenciante, o valor final do débito é possível de se aferir pela mera análise dos valores mencionados nas faturas do cartão de crédito nos períodos contratados.
Da mesma forma, ainda que o documento descrito como "Relatório Extrato do Cliente" (Evento 1, EXTR5) somente aponte o valor total devido, compulsando as faturas acostadas é possível identificar quais são os encargos aplicados e visualizar a evolução do saldo devedor. [...] Sendo assim, o demonstrativo de débito está em consonância com o art. 798, parágrafo único, do CPC, já que possui todas as informações necessárias para a elaboração de defesa técnica e a memória de cálculo pelo embargante.
Diante disso, tem-se que os documentos acostados aos autos são prova hábil a instruir a ação de execução e a permitir a análise da evolução do débito, não havendo o que se falar em inépcia da inicial. (grifou-se).
Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa e do contrato firmado entre as partes.
Quanto à segunda controvérsia, a admissão do apelo nobre é vedada pelas Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
O acórdão recorrido não exerceu juízo de valor acerca do conteúdo normativo do art. 28, §2º, I e II, da Lei n. 10.931/2004, tampouco em relação ao decidido no Tema 576 do STJ, e não foram opostos embargos declaratórios para provocar a manifestação desta Corte a respeito.
Ausente, portanto, o necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça norteia: Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF (AgInt no AREsp n. 2.517.585/SP, rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 28-4-2025).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 22.
Intimem-se. -
25/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 09:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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24/06/2025 09:43
Recurso Especial não admitido
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19/06/2025 01:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5053733-33.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50537333320248240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC (EMBARGADO)ADVOGADO(A): Julio Cezar Trindade de Mattos (OAB SC028818)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 23/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
26/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/05/2025 21:21
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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24/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
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22/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2025 17:12
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0304 -> DRI
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16/04/2025 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/04/2025 14:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>16/04/2025 14:00</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 16 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Apelação Nº 5053733-33.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Julio Cezar Trindade de Mattos (OAB SC028818) APELADO: HAMILTON DOS SANTOS AMBROSIO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A): DANIEL FELIPE POYER (OAB SC033764) ADVOGADO(A): LEANDRO SARTORI (OAB SC044049) ADVOGADO(A): TIAGO DUPONT GIUMBELLI (OAB SC038601) APELADO: JLD DECORA E REDES DE PROTECAO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A): DANIEL FELIPE POYER (OAB SC033764) ADVOGADO(A): LEANDRO SARTORI (OAB SC044049) ADVOGADO(A): TIAGO DUPONT GIUMBELLI (OAB SC038601) APELADO: TATIANA APARECIDA RODRIGUES AMBROSIO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A): DANIEL FELIPE POYER (OAB SC033764) ADVOGADO(A): LEANDRO SARTORI (OAB SC044049) ADVOGADO(A): TIAGO DUPONT GIUMBELLI (OAB SC038601) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
28/03/2025 14:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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28/03/2025 13:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>16/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 165
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20/03/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0304
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20/03/2025 14:34
Juntada de certidão
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17/03/2025 10:34
Remessa Interna para Revisão - GCOM0304 -> DCDP
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15/03/2025 04:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 39 do processo originário (06/12/2024). Guia: 9408702 Situação: Baixado.
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15/03/2025 04:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HAMILTON DOS SANTOS AMBROSIO. Justiça gratuita: Deferida.
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15/03/2025 04:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JLD DECORA E REDES DE PROTECAO LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/03/2025 04:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TATIANA APARECIDA RODRIGUES AMBROSIO. Justiça gratuita: Deferida.
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15/03/2025 04:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 39 do processo originário (06/12/2024). Guia: 9408702 Situação: Baixado.
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15/03/2025 04:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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