TJSC - 5002085-09.2023.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50010523720258240256
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10/09/2025 08:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50010429020258240256
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13/08/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.912,51
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29/07/2025 11:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> MDLUN
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29/07/2025 11:44
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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22/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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07/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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30/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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27/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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27/06/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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27/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002085-09.2023.8.24.0070/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRENTE: HORST ALEXANDRE PURNHAGEN (RÉU)ADVOGADO(A): EMERSON DE FIGUEREDO (OAB SC047288)RECORRENTE: LUIZ ANDRE PORTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MICKHAEL ERIK ALEXANDER BACHMANN (OAB SC067728)ADVOGADO(A): ILDA VALENTIM (OAB SC019397) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
INSURGÊNCIA DO AUTOR E DOS RÉUS. 1) recurso do município de taió.
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAIÓ, OCUPANTE DO CARGO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTO E LOTADO NA SECRETARIA DE OBRAS. assédio moral praticado contra o autor pelo secretário de obras do município. punição aplicada ao servidor, sob alegação de que teria deixado de registrar o ponto em diversas oportunidades, ENTRE OUTRAS FALTAS. reprimenda que consistia em DESIGNAR O SERVIDOR PARA PERMANECER SENTADO ("NO BANQUINHO") DURANTE TODO O EXPEDIENTE. relatos de testemunhas que confirmam que o autor foi submetido a essa situação por "dois ou três meses".
MÍDIA ANEXADA AOS AUTOS, EM QUE O PRÓPRIO SECRETÁRIO DE OBRAS AFIRMA QUE APLICOU A PUNIÇÃO E QUE, POR ELE, O SERVIDOR "PODERIA FICAR ALI POR ATÉ DEZ ANOS". ato ilícito caracterizado. eventual transgressão DE regras de conduta ou descumprimento de deveres funcionais que deveria ensejar a aplicação de sanções previstas na legislação do município, e não a imposição de castigo físico ou psicológico. responsabilidade do município evidenciada.
DANOS MORAIS IN RE IPSA. dever de indenizar que se impõe.
MONTANTE indenizatório adequado ao caso, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. minoração indevida. 2) recurso do réu horst alexandre. divulgação de vídeo em rede social, no qual o recorrente afirma que "funcionário, para se vingar da mudança de secretaria, resolve botar água no hidráulico da máquina e ainda pega 60 dias de atestado". publicação que, embora não tenha indicado explicitamente o nome do autor, dá margem A que colegas SEUS (e o público em geral) O relacionassem AO fato, principalmente POR se tratar de município de baixa densidade demográfica e PORQUE O remanejamento de secretaria FOI PUBLICADO EM portaria.
IMPUTAÇÃO GRAVE QUE, ADEMAIS, NÃO FOI COMPROVADA E SEQUER APURADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
ATO ILÍCITO EVIDENCIADO.
EXPOSIÇÃO INDEVIDA DO SERVIDOR À OPINIÃO PÚBLICA.
LESÃO EXTRAPATRIMONIAL EVIDENCIADA.
DEVER DE INDENIZAR.
VALOR DA REPARAÇÃO COERENTE COM A EXTENSÃO DA LESÃO (CC, ART. 944).
MINORAÇÃO INVIÁVEL. 3) RECURSO DO AUTOR.
INSURGÊNCIA SOBRE O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA NA ORIGEM, EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
REJEIÇÃO.
VALOR ARBITRADO SUFICIENTE PARA ATENDER AO CARÁTER PEDAGÓGICO-PUNITIVO-REPARADOR DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95), e condenar o réu HORST ALEXANDRE PURNHAGEN e o autor LUIZ ALEXANDRE PURNHAGEN ao pagamento, cada qual, de 33% (trinta e três por cento) das custas processuais; e, quanto aos honorários advocatícios, condenar os réus ao pagamento equivalente a 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação e o autor ao pagamento da verba sucumbencial no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada recorrido, verbas em relação a ele, autor, todavia, suspensas por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 3.º); observada, ademais, a isenção das custas processuais que caberiam ao ente público, por disposição legal (Lei Complementar n. 755/2019), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 17:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 09:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Exma.
Sra.
Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer presidente da Primeira Turma Recursal, informo aos senhores advogados, que a sessão presencial por videoconferência do dia 26/06/2025 vai iniciar pela manhã, a partir das 09h, com os pedidos de sustentação oral presenciais e por videoconferência.
Após o intervalo, os trabalhos serão retomados às 13h.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser realizados por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência.
Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos em que o Ministério Público for parte, os com pedido de vista, os adiados e os apresentados em mesa.
Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também preencher a INSCRIÇÃO PRÓPRIA DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão, comprovando a motivação de seu pedido.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26/06/2025, às 09h, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002085-09.2023.8.24.0070/SC (Pauta: 13) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TAIÓ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ALINE GEHRKE RECORRENTE: HORST ALEXANDRE PURNHAGEN (RÉU) ADVOGADO(A): EMERSON DE FIGUEREDO (OAB SC047288) RECORRENTE: LUIZ ANDRE PORTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MICKHAEL ERIK ALEXANDER BACHMANN (OAB SC067728) ADVOGADO(A): ILDA VALENTIM (OAB SC019397) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
06/06/2025 08:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 08:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 13
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07/04/2025 16:08
Retirada de pauta
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24/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 09:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/04/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/04/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002085-09.2023.8.24.0070/SC (Pauta: 360) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MUNICÍPIO DE TAIÓ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ALINE GEHRKE RECORRENTE: HORST ALEXANDRE PURNHAGEN (RÉU) ADVOGADO(A): EMERSON DE FIGUEREDO (OAB SC047288) RECORRENTE: LUIZ ANDRE PORTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MICKHAEL ERIK ALEXANDER BACHMANN (OAB SC067728) ADVOGADO(A): ILDA VALENTIM (OAB SC019397) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
21/03/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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21/03/2025 15:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 360
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08/11/2024 19:10
Conclusos para decisão
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08/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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08/11/2024 18:27
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Adicional de Insalubridade
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08/11/2024 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ANDRE PORTO. Justiça gratuita: Deferida.
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26/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 112
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 112
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08/10/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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08/10/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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08/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:04
Despacho
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07/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
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07/10/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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24/09/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 102
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24/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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13/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 99 Parte Isenta
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12/09/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição do Recurso Inominado (03/09/2024). Guia: 8698871 Situação: Baixado.
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04/09/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8698871, Subguia 4448132 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.169,05
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02/09/2024 20:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 93 - Link para pagamento - 02/09/2024 20:20:07)
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02/09/2024 20:20
Link para pagamento - Guia: 8698871, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4448132&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4448132</a>
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02/09/2024 20:20
Juntada - Guia Gerada - HORST ALEXANDRE PURNHAGEN - Guia 8698889 - R$ 660,86
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02/09/2024 20:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 89 - Link para pagamento - 02/09/2024 20:17:38)
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02/09/2024 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 87. Guia: 8698871 Situação: Em aberto.
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02/09/2024 20:17
Juntada - Guia Gerada - HORST ALEXANDRE PURNHAGEN - Guia 8698871 - R$ 2.169,05
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02/09/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 79
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21/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 81. Justiça gratuita: Requerida Guia: 8609356 Situação: Baixado.
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21/08/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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12/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:37
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 11:26
Juntada de Petição
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29/05/2024 14:58
Juntada de Petição
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16/05/2024 18:35
Despacho
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16/05/2024 15:01
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Magistrado - 15/05/2024 13:30. Refer. Evento 56
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15/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
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25/04/2024 18:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
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10/04/2024 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
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22/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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11/03/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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23/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2024 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/02/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/02/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:35
Despacho
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19/02/2024 16:15
Audiência de instrução - redesignada - Local Magistrado - 15/05/2024 13:30. Refer. Evento 46
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19/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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08/02/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/02/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/02/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 18:35
Despacho
-
05/02/2024 18:06
Audiência de instrução - designada - Local Magistrado - 19/03/2024 13:30
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26/01/2024 18:09
Conclusos para despacho
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25/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/01/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/01/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2023 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/12/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:53
Despacho
-
05/12/2023 18:38
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:59
Juntada de Petição
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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22/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:21
Juntada de Petição
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16/11/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 18:17
Despacho
-
16/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/10/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 13:05
Juntada de Petição
-
23/10/2023 13:02
Juntada de Petição - HORST ALEXANDRE PURNHAGEN (SC047288 - EMERSON DE FIGUEREDO)
-
20/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/10/2023 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
27/09/2023 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/09/2023 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/09/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/09/2023 18:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/09/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 18:26
Despacho
-
06/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:03
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TAOUN01 para MDLUN01)
-
06/09/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ANDRE PORTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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