TJSC - 5005904-51.2021.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 13:35 Baixa Definitiva 
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                                            30/04/2025 15:48 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50022779720258240028 
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                                            23/04/2025 00:27 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> YCA02CV 
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                                            23/04/2025 00:27 Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: JENIFFER GIRAY 
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                                            23/04/2025 00:27 Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ELLIZABET GIRAY KAULING 
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                                            23/04/2025 00:27 Custas Satisfeitas - Parte: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA 
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                                            22/04/2025 14:52 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA02CV -> DCJE 
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                                            22/04/2025 14:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JENIFFER GIRAY. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            22/04/2025 14:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELLIZABET GIRAY KAULING. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            22/04/2025 14:51 Transitado em Julgado - Data: 16/04/2025 
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                                            17/04/2025 14:28 Juntada de Petição 
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                                            16/04/2025 10:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            16/04/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32 
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                                            31/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            25/03/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5005904-51.2021.8.24.0028/SC RÉU: ELLIZABET GIRAY KAULING SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na presente demanda.
 
 Por consequência, CONDENO a parte Ré a pagar a importância de R$ 711,51 (setecentos e onze reais e cinquenta e um centavos) à parte Autora.
 
 O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice da CGJ/SC1, a contar do vencimento de cada parcela (10/09/2018, 10/12/2018, 10/01/2019, 15/12/2018, 15/01/2019 e 15/02/2019), e acrescido de juros de mora correspondentes à taxa legal2, a partir da citação.
 
 Cientifiquem-se as partes que a atualização do débito poderá ser realizada pelo módulo de cálculos judiciais do TJSC3, disponibilizado no eproc.
 
 A sugestão é importante porque aludido sistema utiliza, de forma automática, os parâmetros estabelecidos nesta sentença, o que evita discussões futuras sobre o tema.
 
 Condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Em havendo apelação, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
 
 Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
 
 Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
 
 Tudo conforme art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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                                            21/03/2025 17:36 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            21/03/2025 17:35 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            21/03/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/03/2025 17:35 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            08/08/2023 08:35 Juntada de Petição 
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                                            16/02/2023 15:51 Conclusos para julgamento 
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                                            15/02/2023 16:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            15/02/2023 16:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            13/02/2023 19:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            13/02/2023 19:44 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            13/09/2022 10:27 Redistribuição por Transferência de Acervo - (de YCA01CV01 para YCA02CV01) - Resolução TJ N. 17 de 6 de julho de 2022 
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                                            12/08/2022 10:13 Juntada de Petição 
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                                            02/03/2022 11:24 Conclusos para julgamento 
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                                            25/02/2022 15:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            25/02/2022 15:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            24/02/2022 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2022 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2021 11:26 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 09/12/2021 
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                                            07/12/2021 11:49 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: FELIPE BORGES DOS SANTOS 
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                                            07/12/2021 09:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            07/12/2021 09:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            06/12/2021 13:40 Expedição de Mandado - YCACEMAN 
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                                            06/12/2021 11:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/12/2021 11:46 Determinada a citação 
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                                            26/10/2021 16:30 Juntada - Registro de pagamento - Guia 2502746, Subguia 1400189 - Boleto pago (1/1) - R$ 256,67 
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                                            25/10/2021 13:40 Juntada de Petição 
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                                            19/10/2021 16:35 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2021 16:21 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2502746, Subguia 1400189 
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                                            19/10/2021 16:21 Juntada - Guia Gerada - UNIMED DE CRICIUMA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO CARBONIFERA - Guia 2502746 - R$ 256,67 
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                                            19/10/2021 16:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIMED DE CRICIUMA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO CARBONIFERA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            19/10/2021 16:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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